A Constituição Federal e importantes leis, como a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), o Código Eleitoral (Lei 4737/65), a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95) e a Lei das Eleições (9504/97), consistem no alicerce que dá suporte à realização das eleições.
Contudo, a legislação eleitoral, como seu objeto, é dinâmica por natureza. E essa constante mudança é conferida sobretudo pelas resoluções baixadas pela Justiça Eleitoral.
Em tese, esses atos, as resoluções, são atos normativos secundários, ou seja, interpretam ou delimitam o alcance da norma. Sabe-se que, muitas vezes, extrapolam esses limites e invadem a competência do Poder Legislativo. Mas, regulares ou inconstitucionais ou ilegais, o fato é que estão aí e são fundamentais para a prática eleitoral brasileira.
Assim, indicamos ao leitor o sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que apresenta as principais resoluções aplicáveis às Eleições 2008. Sua leitura é imprescindível para causídicos, magistrados, promotores e estudiosos do Direito Eleitoral.
Para acessá-las, basta um clique aqui.
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