O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
quarta-feira, 28 de maio de 2008
Pesquisa fraudulenta pode ter multa de mais de R$ 100.000,00
O número é impressionante, mas real. A Resolução 22.623/2007 do Tribunal Superior Eleitoral, em seu art. 12, dispõe que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime. A pena é de 6 meses a 1 ano de detenção, além de multa que vai de R$ 53.205,00 até R$ 106.410,00.
Vale dizer que os representantes legais da empresa que promoveu a pesquisa e do órgão que a veiculou são responsabilizados penalmente.
Desde o dia 1º de janeiro deste ano, é obrigatório o registro das pesquisas nos Cartórios Eleitorais. O prazo para tanto é de 5 dias antes da divulgação do resultado. A partir de 5 de julho, os nomes de todos os candidatos registrados devem constar da lista que será apresentada aos entrevistados.
Há, ainda, uma série de requisitos que a entidade responsável deve apresentar ao Cartório, como valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, o questionário aplicado, nome de quem encomendou e pagou a pesquisa etc.
Importante ressaltar que, no caso de enquetes, elas devem ser acompanhadas de esclarecimento visível de que não são pesquisas eleitorais, mas um levantamento de opiniões, sob pena de sofrer as sanções da mencionada resolução, cuja leitura recomendamos.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário