Ontem, dia 14 de maio, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou projeto de lei de autoria do Senador Pedro Simon (PMDB-RS) para que a Justiça Eleitoral divulgue, durante o horário eleitoral no rádio e na televisão, a lista dos candidatos que respondam a processos criminais ou a representações por quebra de decoro parlamentar.
Nem é difícil de se imaginar o quão discutido e criticado foi o projeto. Boa parte dos congressistas brasileiros passam ou já passaram por esta situação. Sabemos o quanto é difícil a aprovação de um projeto moralizador como este, mas, com a pressão da opinião pública, pode, sim, vingar.
Este projeto vai ao encontro dos princípios mais caros ao Estado Democrático de Direito. A transparência que dele decorre é fundamental em qualquer democracia. Certamente, ajudará o eleitor a firmar sua convicção.
De ressaltar um ponto muito importante do texto aprovado: ao iniciar e terminar a propaganda eleitoral, a Justiça Eleitoral informará que os candidatos constantes da lista não são considerados culpados até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou até que o Poder Legislativo competente dê cabo ao procedimento.
Vamos ficar na torcida! Para acompanhar a tramitação do projeto de lei, clique aqui.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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