O vice-prefeito que já tenha sido reeleito para o mesmo cargo pode candidatar-se a Prefeito na eleição subseqüente, uma única vez, sem que isto configure um 3º mandato.
Este é o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que respondeu à consulta formulada pelo Deputado Federal José Sarney Filho. A informação consta do Informativo nº 15 do TSE, divulgado no início deste mês de maio.
A publicação da resposta da Corte Eleitoral sob a forma de resolução ainda depende da assinatura do Ministro relator da consulta, Ari Pargendler.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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