O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
terça-feira, 27 de maio de 2008
Combate a fraudes: Previdência e TSE fazem parceria para compartilhar base de dados
O Ministério da Previdência Social e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmam, na próxima semana, acordo de cooperação que contribuirá para coibir, ainda mais, as fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o sistema eleitoral. A partir do acordo, o INSS terá acesso à base de dados dos títulos de eleitores cancelados, em função de morte dos eleitores ou não comparecimento em três eleições seguidas. Por sua vez, o TSE terá acesso aos dados do Sistema de Óbitos da Previdência Social (Sisobi).
O ministro da Previdência, Luiz Marinho, acredita que essa parceria com o TSE vai ampliar as armas que estão sendo utilizadas pelo INSS para combater as fraudes e, conseqüentemente, o desperdício de recursos públicos. Segundo ele, este é um exemplo de como dois poderes da república atuando conjuntamente para aperfeiçoar a máquina pública. Segundo o ministro, a partir de uma idéia criativa e sem custos, toda a sociedade será beneficiada. “Vamos combater fraudes contra a Previdência, economizar recursos, e, em sintonia com o Tribunal Eleitoral, contribuir para o aperfeiçoamento do sistema”, disse Marinho.
Uma parceria entre o Ministério da Previdência Social e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul, em 2004, possibilitou o cancelamento de 1.000 benefícios que estavam sendo pagos indevidamente. Nem todos os casos encontrados - mortos recebendo benefícios - eram fraudes. O INSS constatou fraude em 35% dos casos. O restante era imprecisão na hora de passar a informação para o Sisobi.
Embora os cartórios sejam obrigados a comunicar os falecimentos ao Sisobi no prazo máximo de um mês, nem todos enviam os dados. Além disso, alguns mandam com imprecisões. Como a informação do óbito é feita de forma declaratória, muitas vezes, ocorrem erros de digitação e a informação passada ao Sisobi não é aproveitada, pois é diferente da que está no sistema do INSS. E quando o cruzamento de dados é feito, o nome do segurado não sai da folha do INSS e os benefícios continuam sendo depositados nos bancos.
Se o benefício é sacado com cartão magnético, a não movimentação da conta por três meses leva à suspensão do pagamento e o estorno do dinheiro para o INSS. Mas se o benefício é depositado na conta corrente da pessoa e a conta continuar a ser movimentada após a morte do titular, o INSS não tem como saber do falecimento do beneficiário, a não ser que seja comunicado pela família ou pelo cartório que registrar o óbito.
Neste cruzamento, encontraram um caso curioso: um morto compareceu ao cartório e fez uma declaração pública para continuar recebendo o beneficio. Na verdade era um irmão, muito parecido com o morto, que foi ao cartório com os documentos do falecido. O cruzamento da folha do INSS com os dados do tribunal eleitoral descobriu a fraude.
Fonte: Ministério da Previdência Social
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