quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Colégio de Corregedores assina Carta do Pantanal

"(Poconé/MT - 31/01)Corregedores Eleitorais de 15 Estados brasileiros assinaram hoje (31/01) a “Carta do Pantanal”, no encerramento do XXII encontro do Colégio de Corregedores da Justiça Eleitoral, realizado no município de Poconé, interior de Mato Grosso. O documento reivindica alterações na regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre a criação de novas Zonas Eleitorais no país e na legislação eleitoral que trata sobre os prazos para substituições de candidatos nas eleições.

Atualmente, os candidatos aos cargos majoritários podem ser substituídos pelos partidos políticos até 24 horas antes da eleição. Para facilitar a vida dos eleitores, os corregedores solicitam a alteração da lei, sugerindo a mudança do prazo para 15 dias. Isso vai evitar que o voto na urna eletrônica seja computado para um candidato, e depois encaminhado para o substituto.

Em votação unânime, o colégio aprovou uma proposta para solicitação de alteração na resolução do TSE que determina os critérios para criação ou desmembramento de novas Zonas Eleitorais em todo o país. Na busca de facilitar a implantação de novos cartórios eleitorais em regiões consideradas de difícil acesso, os corregedores apontaram sugestões para alteração dos critérios que norteiam o processo de criação ou desmembramento das atuais circunscrições eleitorais do país.

O regulamento do TSE restringe a criação de Zonas Eleitorais para as localidades que tenham, no mínimo, 200 km de distância de estradas pavimentadas entre o município que receberá o Cartório Eleitoral e a sede da Zona que será desmembrada. A carta que será encaminhada ao TSE sugere a redução da distância para 100 km. A “Carta do Pantanal” também sugere a alteração dos critérios que limitam as distâncias percorridas por meio fluvial. Hoje, a norma fixa o mínimo de 4 horas em barcos, os corregedores pretendem reduzir o tempo mínimo para 2 horas. Na mesma linha, a pretensão dos corregedores é que o TSE reduza para 20 mil o número mínimo de eleitores que cada futuro cartório deverá possuir.

Outra reivindicação que seguirá na “Carta do Pantanal” é a ampliação dos pontos de transmissão via satélite, utilizados para o envio dos resultados das urnas eleitorais instaladas em localidades de difícil acesso. Os corregedores pretendem reduzir ainda mais o tempo gasto para totalização dos votos nas eleições.

Os corregedores também propuseram a participação do Ministério Público Eleitoral nos procedimentos de correições. Atualmente, não há previsão regulamentar para participação do MPE nas atividades de fiscalização dos cartórios eleitorais.

Ao final, os corregedores se comprometeram em mobilizar todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país para atuar junto ao Congresso Nacional no sentido de aprovar reformas na legislação eleitoral que regulamenta o trâmite dos processos de crime eleitoral, inelegibilidade e prestação de contas.

Abaixo, a íntegra da “Carta do Pantanal”:

CARTA DO PANTANAL MATOGROSSENSE


O Egrégio Colégio de Corregedores da Justiça Eleitoral, por ocasião de sua vigésima segunda reunião ordinária, ocorrida na cidade de Poconé, Estado do Mato Grosso, nos dias 30 e 31 do mês de janeiro do ano de 2009, atento – na unidade de seus membros – ao cumprimento da missão de velar pela regularidade dos serviços eleitorais como missão institucional da Corregedoria Eleitoral, após discussão de todos os temas previamente elaborados, estes de extrema relevância para o aprimoramento do processo eleitoral, e no fim de consolidar-se a democracia na Nação Brasileira, concluiu nos seguintes termos:

Aprovada a proposta apresentada em plenário, para alteração da Res. TSE nº 19.994/97, o Colégio deve submeter ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral sugestão no sentido de rever as normas de criação e desmembramento das Zonas Eleitorais, para permitir sejam criadas novas Zonas, considerando a distância entre duas comunidades, no limite de 100 Km, em condições normais, 80 Km quando se trate de região não-pavimentada e 2 (duas) horas quando se trate de deslocamento na via fluvial ou de barco, acatada ainda a proposição no sentido de reduzir-se para 20.000 o número de eleitores, como condição de criação de ZE, em condições normais, reduzido para 8.000 quando se trate das Regiões com peculiaridades próprias e relacionadas àqueles Estados incluídos na macrorregião da Amazônia Legal, assim definido em lei específica.

Também foi aprovada a proposta relacionada à substituição de candidatos nas Eleições, para fixar-se em sessenta dias o prazo para substituição de candidatos a cargos proporcionais e quinze dias para os cargos majoritários, exceção feita em caso de falecimento de candidato, devendo o Colégio reunir-se em Brasília – DF, a fim de provocar o Congresso Nacional, para que esse Poder empregue a celeridade possível no sentido de aprovar a proposta legislativa nº 267/2007, de autoria do Senador Renato Casagrande, do Espírito Santo, que dispõe sobre a matéria.

No mais, o Colégio, na unanimidade de seus membros, acatou proposta de rever-se o Provimento da Corregedoria-Geral do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, de modo a permitir que, no SICEL – Sistema de Correições e Inspeções Eleitorais, seja facultada a participação do representante do Ministério Público Eleitoral nas correições realizadas nas Zonas Eleitorais.

O Colégio assumiu ainda o compromisso de, por sua representação, oficiar ao Colendo Tribunal Superior Eleitoral reclamando os recursos necessários aos serviços de comunicação móvel e à transmissão de dados SM-SAT, para as Eleições Municipais, tendo em vista que algumas seções eleitorais se situam em áreas extensas e de difícil acesso.

Também deve o Colégio apresentar à Colenda Corte Superior sugestão para alteração da Resolução TSE nº 21.009/02, no sentido de resguardar-se o juiz eleitoral no período em que, convocado por seu Tribunal de origem, afaste-se momentaneamente dos serviços da Justiça Eleitoral.

Decidiu o Colégio, por fim, pela mobilização das Cortes Regionais, com presença maciça, junto ao Congresso Nacional, no sentido de reclamar providências urgentes, de caráter legislativo, para aprovação das propostas formalizadas a partir de reuniões pretéritas dirigidas àquele Poder, visando a reforma da legislação eleitoral quanto ao aspecto procedimental, notadamente em relação aos crimes eleitorais, inelegibilidades e prestação de contas, bem como a que se relaciona a reforma política, cujo objetivo busca a obtenção de um processo eleitoral marcado pela lisura, transparência, maior celeridade e legitimidade, de modo a retribuir-se com rigor a prestação jurisdicional, afastando toda e qualquer tentativa nefasta de tisnar-se a escolha dos representantes do povo e as instituições do Estado Democrático de Direito.

Poconé/MT, 31 de janeiro de 2009.


Desa. Gizela Nunes da Costa
Presidente do Colégio de Corregedores e
Corregedora do TRE/CE


Des. João José da Silva Maroja
Secretário do Colégio de Corregedores e
Corregedor do TRE/PA

Des. Manoel Ornellas de Almeida
CRE/MT

Juiz Federal André Luís Maia Tobias Granja
CRE/AL

Juiz Elci Simões de Oliveira
Representante da CRE/AM

Des. Luiz Carlos Gomes dos Santos
CRE/AP

Des. João de Assis Mariosi
CRE/DF

Des. Vítor Barbosa Lenza
CRE/GO

Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
CRE/MA

Juiz João Benedito da Silva
CRE/PB

Des. Sílvio Romero Beltrão
CRE/PE

Des. Ivanira Feitosa Borges
CRE/RO

Juiz Gil de Araújo Corrêa
Representante da CRE/TO

Juiz Galdino Toledo Júnior
Representante da CRE/SP"

Fonte: TRE-MT

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