"O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (03), recurso contra decisão do presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, que suspendeu a diplomação do candidato Chico Ferramenta (PT) como prefeito eleito de Ipatinga (MG) nas eleições de 2008. Ayres Britto concedeu a liminar em mandado de segurança no dia 30 de dezembro para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) favorável à diplomação do candidato. O relator, ministro Arnaldo Versiani, manteve a decisão e foi seguido por unanimidade.
Ao conceder a liminar, o presidente do TSE determinou que fosse diplomado e empossado no cargo o candidato Sebastião Quintão (PMDB), segundo colocado na eleição, que teve o registro deferido. Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, de acordo com o entendimento do Tribunal, ao examinar a Consulta 1657/PI, “o candidato sem registro de candidatura não pode ser diplomado e empossado”."
Fonte: TSE
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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