"Na sessão plenária desta quinta-feira (5), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve multa recebida pelo governador de Sergipe, Marcelo Déda, e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) por propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2006. O TSE rejeitou o recurso do governador por considerar que houve autopromoção de Marcelo Déda, na época pré-candidato ao cargo, em propaganda partidária do PT veiculada no rádio e na TV no dia 7 de junho de 2006.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o programa partidário do PT do dia 7 de junho de 2006 foi utilizado para propaganda eleitoral do pré-candidato ao governo do estado.
De acordo com o MP, o programa “tinha a intenção de transmitir ao eleitor a idéia de que os projetos e os ideais anunciados seriam executados pelo pré-candidato, caracterizando típica propaganda eleitoral em horário reservado à propaganda partidária”.
O TSE seguiu o entendimento do ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso, que manteve a multa imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) ao governador.
O ministro Marcelo Ribeiro afirmou em seu voto que “é ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, embora de forma dissimulada, a candidatura, mesmo apenas postulada, e a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública”.
“Não há como rever as premissas de fatos que levaram o TRE a considerar a propaganda como de cunho eleitoral”, acrescentou o ministro em seu voto."
Fonte: TSE
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário