O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009
TSE confirma cassação do deputado federal Juvenil Alves (PRTB-MG)
"Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão plenária nesta quinta-feira (12), mantiveram, por unanimidade, a cassação do mandato do deputado federal Juvenil Alves Ferreira Filho (PRTB-MG). Ele teve seu diploma cassado pelo Tribunal Regional mineiro (TRE-MG) em abril de 2008 por abuso na captação e gasto ilícito de recursos em sua campanha eleitoral nas eleições de 2006.
Em maio de 2008, o ministro Joaquim Barbosa deferiu liminar para manter o deputado federal no cargo até que o TSE julgasse recurso apresentado contra a decisão do Regional mineiro. O julgamento de hoje cassa também essa liminar.
A decisão será efetivada logo após a publicação da decisão no Diário de Justiça.
Juvenil Alves teve suas contas de campanha desaprovadas, por unanimidade, pelo TRE-MG, em dezembro de 2007. Os juízes mineiros concluíram por abuso na captação e gasto ilícito de recursos para sua campanha eleitoral. Juvenil foi o deputado eleito pelo PT mais votado em Minas Gerais, com 110.651 votos, mas está atualmente no PRTB.
A Corte Eleitoral mineira entendeu que, no processo, foi mostrada a disparidade entre os valores de campanha declarados à Justiça Eleitoral e os efetivados, ou seja, a existência de caixa dois, tornando o pleito eleitoral desequilibrado.
Juvenil Alves foi preso pela Polícia Federal em novembro de 2006. Ele foi investigado em operação conjunta do Ministério Público Federal, Polícia Federal e Receita Federal.
Relator
De acordo com o voto do ministro Joaquim Barbosa, relator do recurso, ficou provada a violação, pelo deputado, da Lei 9504/97 (Lei das Eleições), no ponto em que trata dos gastos e arrecadação de recursos para a campanha eleitoral.
Ainda segundo o ministro, também ficou comprovada a existência de caixa 2 na campanha, pela existência de correspondência eletrônica.
O ministro defendeu que não houve cerceamento de defesa do deputado no processo. “Tudo somado, resultam evidências de fraudes na campanha”, disse o ministro. E acrescentou: “é impossível saber com exatidão a origem dos recursos da campanha”."
Fonte: TSE
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