Neste artigo, Marcos Fey Probst lança mão de linguagem clara e objetiva para demonstrar o alcance do §10 do art. 73 da Lei 9.504/97, introduzido pela Lei 11.300/06.
Além do didatismo, a análise jurisprudencial e as considerações pessoais do autor oferecem ao estudioso do Direito Eleitoral um ponto de partida seguro para uma análise crítica do tema, pelo que recomendamos sua leitura.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
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