Atenção! Esta informação é de grande valia aos agentes públicos.
A partir de hoje, 8 de abril, está expressamente proibida, até a posse dos eleitos neste ano de 2008, a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. De ressaltar que esta vedação é limitada à circunscrição do pleito.
Legislação pertinente: Lei nº 9.504/97, art. 73, VIII e Resolução nº 22.252, de 20 de junho de 2006.
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