
Esta novidade foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, dia 22 de abril. Os políticos que pretendem se lançar candidatos no pleito de 2008 terão de possuir CNPJ. A determinação está contida na Instrução Normativa nº 838/2008.
Baixada em conjunto pelo Tribunal Superior Eleitoral e pela Receita Federal do Brasil, a IN dispõe que os candidatos e comitês financeiros dos partidos políticos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. É bom frisar que a inscrição será feita de ofício pela Receita Federal, com base nos dados fornecidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.
O objetivo da nova regra é facilitar o controle dos recursos arrecadados e efetivamente gastos durante o período eleitoral. Para abrir a conta bancária específica para a campanha, comitês e candidatos deverão informar seu CNPJ.
Os números de inscrição no CNPJ serão divulgados nas páginas da RFB e do TSE, na internet, nos endereços www.receita.fazenda.gov.br e www.tse.gov.br, respectivamente, até 31 de dezembro do ano em que foram feitas, ou em data posterior, a critério de cada instituição, quando serão canceladas automaticamente.
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