quarta-feira, 23 de abril de 2008

Candidato terá CNPJ para concorrer às eleições


Esta novidade foi publicada no Diário Oficial da União de ontem, dia 22 de abril. Os políticos que pretendem se lançar candidatos no pleito de 2008 terão de possuir CNPJ. A determinação está contida na Instrução Normativa nº 838/2008.

Baixada em conjunto pelo Tribunal Superior Eleitoral e pela Receita Federal do Brasil, a IN dispõe que os candidatos e comitês financeiros dos partidos políticos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. É bom frisar que a inscrição será feita de ofício pela Receita Federal, com base nos dados fornecidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.

O objetivo da nova regra é facilitar o controle dos recursos arrecadados e efetivamente gastos durante o período eleitoral. Para abrir a conta bancária específica para a campanha, comitês e candidatos deverão informar seu CNPJ.

Os números de inscrição no CNPJ serão divulgados nas páginas da RFB e do TSE, na internet, nos endereços www.receita.fazenda.gov.br e www.tse.gov.br, respectivamente, até 31 de dezembro do ano em que foram feitas, ou em data posterior, a critério de cada instituição, quando serão canceladas automaticamente.

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