A imprensa tem noticiado com insistência a possibilidade de uma ampla coligação para as eleições municipais em Belo Horizonte – MG. Desta aliança, participariam o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Partido dos Trabalhadores (PT). A cabeça da chapa, entretanto, seria entregue ao Partido Socialista Brasileiro (PSB). A indicação para o cargo de vice, então, caberia ao PT.
Especulações? Sim, porém fundadas. As boas avaliações da administração do Governador Aécio Neves (PSDB) e do Prefeito da capital mineira Fernando Pimentel (PT) somadas ao relacionamento mais que cordial entre eles e o Presidente Lula (PT) levam a crer na conveniência desse agrupamento provisório para todas as partes envolvidas.
No entanto, a Executiva Nacional do PT posicionou-se contra a provável coligação, o que gerou indagações quanto à legitimidade desta atitude. Pode uma deliberação da Executiva de um partido político impedir a formação de coligações em nível inferior?
A Lei 9.504/97 estatui que as regras para a formação das coligações devem estar definidas nos estatutos partidários ou, no silêncio destes, serão publicadas até 180 (cento e oitenta) dias antes das eleições.
Tanto no Estatuto do PT, quanto na publicação deste ano, não houve vedação expressa no sentido de ser proibido aos diretórios municipais firmarem acordos com o PSDB para concorrer aos cargos que estarão em disputa. Assim, a orientação do PT, da forma como foi feita, não impede que os partidos em questão se unam em busca de votos em Belo Horizonte.
De ressaltar que se estima a aliança entre PSDB e PT em mais de 200 municípios do Brasil neste pleito de 2008. Ao vetar a coligação em Minas, o PT está contrariando a isonomia e agindo de forma casuísta.
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