O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
sábado, 27 de dezembro de 2008
Dicas para concursos da Justiça Eleitoral
Como muitos sabem, os Tribunais Regionais Eleitorais de Goiás e de Minas Gerais tornaram pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de Analista e Técnico Judiciário.
As inscrições de ambos os certames encerraram-se. A partir de agora, deve-se intensificar os estudos e relembrar os principais pontos a serem exigidos nas provas. Obviamente, restringirei-me às questões eleitorais.
Antes, porém, é bom frisar que apenas a dedicação, a disciplina e a perseverança que levarão ao sucesso no concurso público. Não bastam a inteligência e a sorte; fatores importantes, entretanto, não suficientes por si só.
Assim, os estudos devem ter começado há tempos, a menos que o candidato a uma vaga na Justiça Eleitoral esteja participando do concurso pela experiência ou por motivação a outros concursos vindouros.
Após essas breves considerações, ao que interessa.
Em primeiro lugar, leia cuidadosamente o edital. Estude apenas o que nele consta.
Para os que pleiteam uma vaga para a qual se exige o nível médio o mais importante é ter o conhecimento dos artigos da Constituição que tratam dos Direitos Políticos (14 a 17) e das principais leis eleitorais.
A primeira delas é o Código Eleitoral (Lei 4.737/65). Sugiro que acessem o sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e baixem o Código Eleitoral Anotado do TSE. Este Código indica quando o artigo já não está em vigor e faz remissões a diversas outras leis eleitorais.
A Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90) é de fundamental importância, muito embora seja confusa e desprovida de técnica legislativa. A proposta é para que se estude através de um bom resumo de Direito Eleitoral ou, se possível, através de um Manual.
Outra lei muito importante, cuja leitura 'seca' basta, é a Lei das Eleições (9.504/97), recentemente alterada pela Lei 11.300/06.
A leitura da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95) também é primordial.
Essas leis podem ser obtidas, já devidamente atualizadas, no sítio eletrônico do Planalto (www.planalto.gov.br) ou do Senado (www.senado.gov.br).
Já para aqueles que pretendem estudar Direito Eleitoral para cargos de nível superior, é importante ter um domínio um pouco mais aprofundado sobre o tema. O estudo através dos principais Manuais é fundamental. Todavia, caso não seja possível, a leitura combinada dos diplomas legais acima mencionados com um bom resumo de Direito Eleitoral (Marcos Ramayama, por exemplo) auxiliam o candidato para um desempenho positivo.
Bons estudos e boas provas!
quinta-feira, 25 de dezembro de 2008
Da divergência nos contornos jurídicos da fidelidade partidária
De acordo com os sítios eletrônicos dos Tribunais Regionais Eleitorais de Minas Gerais e de São Paulo, 300 e 44 vereadores, respectivamente, tiveram mandatos cassados em razão de desfiliação partidária sem justa causa.
Os números são expressivos, considerando que as desfilições consideradas são aquelas ocorridas após o dia 27 de março de 2007.
Todavia, denotam a disparidade na interpretação do conceito de justa causa. O Tribunal mineiro mostrou-se menos flexível que o correspondente paulista.
Já o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou poucos processos de infidelidade partidária durante o período de registro de candidatura. Disso resulta a evidente perda de objeto dos eventuais recursos especiais eleitorais dirigidos ao TSE, já que a maioria dos mandatos nos quais ocorreu infidelidade terminou em 2008. Prevaleceram as interpretações conferidas pelos TRE's.
Não é possível concluir, assim, que o delineamento jurisprudencial tenha ganhado contornos definitivos, uma vez que a Corte Superior Eleitoral não se pronunciou, certamente em razão do elevado número dos processos de registro de candidatura, acerca da maioria dos feitos relativos à fidelidade partidária.
Em vista disso, saliento que o TSE ainda precisa uniformizar a jurisprudência quanto ao tema, pois causa estranheza tamanha disparidade nos números dos Tribunais Regionais Eleitorais mencionados.
terça-feira, 23 de dezembro de 2008
Eleitor faltoso no 2º turno tem até dia 26 para apresentar justificativa
De acordo com o Calendário Eleitoral, aqueles que se abstiveram de votar no 2º turno das eleições municipais têm até o próximo dia 26 de dezembro para justificar a ausência no Cartório Eleitoral mais próximo.
A justificativa é importante para o eleitor manter-se quite com a Justiça Eleitoral. Sem a quitação, não se pode candidatar a mandatos eletivos, obter passaporte, matricular-se em universidades públicas, tomar posse em concurso público, por exemplo.
Além disso, a ausência às urnas não justificada enseja multa. O valor, como se sabe, é baixo, por volta de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos). Todavia, por óbvio, é melhor evitar a falta.
A justificativa é importante para o eleitor manter-se quite com a Justiça Eleitoral. Sem a quitação, não se pode candidatar a mandatos eletivos, obter passaporte, matricular-se em universidades públicas, tomar posse em concurso público, por exemplo.
Além disso, a ausência às urnas não justificada enseja multa. O valor, como se sabe, é baixo, por volta de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos). Todavia, por óbvio, é melhor evitar a falta.
segunda-feira, 22 de dezembro de 2008
Retorno
Prezados leitores,
Após pouco mais de três meses sem atualização, volto a postar novas informações, comentários e dicas.
Para a Justiça Eleitoral, este ano foi muito diferente dos demais.
O controvérsia da vida pregressa dos candidatos acirrou os ânimos e chamou o eleitor para o debate político antes mesmo da campanha eleitoral. Muito embora a tese não tenha vingado nos Tribunais Eleitorais, (acertadamente, no meu ponto de vista), entidades como a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) não deixaram a discussão se esvair no tempo. Oxalá nossos parlamentares também atentem para os anseios da população e criem uma solução criativa para a questão.
Mesmo com o tema superado - frise-se, para estas eleições - outras matérias foram objeto de intensa investigação e julgamento pelos Juízes e Tribunais Eleitorais. Dentre elas, destacou-se a inelegibilidade em razão da rejeição de contas dos administradores públicos, prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.
Confirma o intenso trabalho realizado pela Justiça Eleitoral o grande volume de processos de registro de candidatura que chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral neste ano: mais de 6.000 (seis mil)! Um recorde!
Não bastasse, processos importantes, como o Recurso Ordinário (RO) interposto pelo atual Governador da Paraíba e o Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED) contra o atual Governador do Maranhão, estiveram recentemente na pauta de julgamento do TSE.
Assim, fica evidente a enorme gama de assuntos em voga, mesmo passadas as eleições, a partir dos quais pretendo estimular o debate do Direito Eleitoral.
Até breve!
Após pouco mais de três meses sem atualização, volto a postar novas informações, comentários e dicas.
Para a Justiça Eleitoral, este ano foi muito diferente dos demais.
O controvérsia da vida pregressa dos candidatos acirrou os ânimos e chamou o eleitor para o debate político antes mesmo da campanha eleitoral. Muito embora a tese não tenha vingado nos Tribunais Eleitorais, (acertadamente, no meu ponto de vista), entidades como a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) não deixaram a discussão se esvair no tempo. Oxalá nossos parlamentares também atentem para os anseios da população e criem uma solução criativa para a questão.
Mesmo com o tema superado - frise-se, para estas eleições - outras matérias foram objeto de intensa investigação e julgamento pelos Juízes e Tribunais Eleitorais. Dentre elas, destacou-se a inelegibilidade em razão da rejeição de contas dos administradores públicos, prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.
Confirma o intenso trabalho realizado pela Justiça Eleitoral o grande volume de processos de registro de candidatura que chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral neste ano: mais de 6.000 (seis mil)! Um recorde!
Não bastasse, processos importantes, como o Recurso Ordinário (RO) interposto pelo atual Governador da Paraíba e o Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCED) contra o atual Governador do Maranhão, estiveram recentemente na pauta de julgamento do TSE.
Assim, fica evidente a enorme gama de assuntos em voga, mesmo passadas as eleições, a partir dos quais pretendo estimular o debate do Direito Eleitoral.
Até breve!
domingo, 14 de setembro de 2008
Comunicado
Prezados leitores,
Em virtude do grande volume de trabalho originado pelo período eleitoral, as atualizações deste blog serão, por ora, menos freqüentes.
Obrigado pela compreensão!
Em virtude do grande volume de trabalho originado pelo período eleitoral, as atualizações deste blog serão, por ora, menos freqüentes.
Obrigado pela compreensão!
sábado, 13 de setembro de 2008
Vice-prefeito que assumiu lugar do titular por dois mandatos poderá se candidatar
"O ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso apresentado contra o candidato a prefeito do município de Borborema (PB), José Renato Eduardo dos Santos. O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba manteve o registro de candidatura de José Renato apesar da alegação de que, se eleito, ele exercerá um terceiro mandato consecutivo.
O caso
Em 2001, José Renato foi eleito para o cargo de vice-prefeito, mas assumiu posteriormente o cargo de prefeito por determinação da Justiça Eleitoral, que afastou o titular do mandato. Na eleição seguinte, ele foi eleito novamente para o cargo de vice-prefeito e, outra vez, assumiu o cargo de prefeito devido ao falecimento do titular.
O TRE-PB decidiu pela possibilidade de José Renato se candidatar nas eleições 2008 para o cargo de prefeito, tendo em vista que concorreu nas duas eleições anteriores ao cargo de vice-prefeito. Acrescentou que o exercício da titularidade do cargo se dá mediante eleição ou por sucessão, portanto, só pode ser contado o mandato em que ele substituiu o prefeito falecido.
Decisão
O relator do caso, ministro Fernando Gonçalves, concordou com a decisão do tribunal regional e destacou consulta respondida pelo TSE (Consulta 1047/DF) em que ficou definido: “É admitido que o vice-prefeito que substituiu o prefeito no exercício do primeiro mandato, sendo reeleito para o mesmo cargo de vice-prefeito e vindo a assumir definitivamente a chefia desse Poder Executivo no exercício do segundo mandato, candidate-se ao cargo de prefeito no pleito subseqüente”.
O ministro ainda acrescentou que só seria proibida a candidatura se fosse para o cargo de vice-prefeito, por caracterizar um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 5º).
Processo relacionado: Respe 29373"
Fonte: TSE
O caso
Em 2001, José Renato foi eleito para o cargo de vice-prefeito, mas assumiu posteriormente o cargo de prefeito por determinação da Justiça Eleitoral, que afastou o titular do mandato. Na eleição seguinte, ele foi eleito novamente para o cargo de vice-prefeito e, outra vez, assumiu o cargo de prefeito devido ao falecimento do titular.
O TRE-PB decidiu pela possibilidade de José Renato se candidatar nas eleições 2008 para o cargo de prefeito, tendo em vista que concorreu nas duas eleições anteriores ao cargo de vice-prefeito. Acrescentou que o exercício da titularidade do cargo se dá mediante eleição ou por sucessão, portanto, só pode ser contado o mandato em que ele substituiu o prefeito falecido.
Decisão
O relator do caso, ministro Fernando Gonçalves, concordou com a decisão do tribunal regional e destacou consulta respondida pelo TSE (Consulta 1047/DF) em que ficou definido: “É admitido que o vice-prefeito que substituiu o prefeito no exercício do primeiro mandato, sendo reeleito para o mesmo cargo de vice-prefeito e vindo a assumir definitivamente a chefia desse Poder Executivo no exercício do segundo mandato, candidate-se ao cargo de prefeito no pleito subseqüente”.
O ministro ainda acrescentou que só seria proibida a candidatura se fosse para o cargo de vice-prefeito, por caracterizar um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 5º).
Processo relacionado: Respe 29373"
Fonte: TSE
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sábado, 6 de setembro de 2008
Candidatos têm até hoje para divulgar segunda prestação de contas parcial
Hoje, dia 6 de setembro, é prazo fatal para os candidatos divulgarem na internet a segunda prestação de contas parcial. Caso encontrem dificuldades, podem se dirigir ao respectivo Cartório Eleitoral e entregá-la.
Em poucos dias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizará todas as contas apresentadas pelos candidatos. Além de ajudar na constatação de eventual abuso de poder econômico, a prestação de contas constitui uma importante ferramenta de fiscalização também para os eleitores.
A transparência é inerente ao homem público. Logo, suas contas, inclusive as de campanha, devem ser abertas.
Em poucos dias, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizará todas as contas apresentadas pelos candidatos. Além de ajudar na constatação de eventual abuso de poder econômico, a prestação de contas constitui uma importante ferramenta de fiscalização também para os eleitores.
A transparência é inerente ao homem público. Logo, suas contas, inclusive as de campanha, devem ser abertas.
sexta-feira, 5 de setembro de 2008
Vantagens em ser mesário
Por Pedro Luiz Barros Palma da Rosa
A Justiça Eleitoral é uma das instituições brasileiras reconhecidamente mais eficazes e respeitáveis. Seja pela satisfatória organização dos pleitos eleitorais, seja pela velocidade com que fornece um título eleitoral ou divulga o resultado das eleições, ou, ainda, pela celeridade no julgamento de processos, seguramente a população deve se orgulhar dela.
No entanto, principalmente com relação às eleições, a Justiça Eleitoral jamais atingiria tamanha eficiência se não fosse o trabalho desempenhado pelos mesários. Eles são aquelas pessoas que, no dia da eleição, recebem o eleitor, conferem seu título eleitoral e sua assinatura e liberam a urna eletrônica para que se possa votar.
Seria impossível a realização das eleições sem a colaboração dos mesários. E, justamente por isso, a Justiça Eleitoral oferece algumas vantagens para aqueles que se dispõem a trabalhar voluntariamente ou são convocados para tanto.
Todo mesário, segundo a Lei das Eleições, tem direito de ser dispensado do serviço, sem deixar de receber salário, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições. Ou seja, quem serve como mesário tem direito a dois dias de folga no trabalho por cada dia que auxiliou a Justiça Eleitoral.
Além disso, alguns concursos públicos, como os dos Tribunais Eleitorais, utilizam a prestação de serviços à Justiça Eleitoral como critério de desempate. Cabe lembrar, ainda, que geralmente cada mesário recebe por volta de R$ 12,00 (doze reais) para que possa fazer uma refeição.
O mais importante, contudo, é ajudar o país no fortalecimento da democracia. Procure o Cartório Eleitoral e seja um mesário voluntário!
*Texto publicado originalmente no Jornal Tribuna em Minas
A Justiça Eleitoral é uma das instituições brasileiras reconhecidamente mais eficazes e respeitáveis. Seja pela satisfatória organização dos pleitos eleitorais, seja pela velocidade com que fornece um título eleitoral ou divulga o resultado das eleições, ou, ainda, pela celeridade no julgamento de processos, seguramente a população deve se orgulhar dela.
No entanto, principalmente com relação às eleições, a Justiça Eleitoral jamais atingiria tamanha eficiência se não fosse o trabalho desempenhado pelos mesários. Eles são aquelas pessoas que, no dia da eleição, recebem o eleitor, conferem seu título eleitoral e sua assinatura e liberam a urna eletrônica para que se possa votar.
Seria impossível a realização das eleições sem a colaboração dos mesários. E, justamente por isso, a Justiça Eleitoral oferece algumas vantagens para aqueles que se dispõem a trabalhar voluntariamente ou são convocados para tanto.
Todo mesário, segundo a Lei das Eleições, tem direito de ser dispensado do serviço, sem deixar de receber salário, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições. Ou seja, quem serve como mesário tem direito a dois dias de folga no trabalho por cada dia que auxiliou a Justiça Eleitoral.
Além disso, alguns concursos públicos, como os dos Tribunais Eleitorais, utilizam a prestação de serviços à Justiça Eleitoral como critério de desempate. Cabe lembrar, ainda, que geralmente cada mesário recebe por volta de R$ 12,00 (doze reais) para que possa fazer uma refeição.
O mais importante, contudo, é ajudar o país no fortalecimento da democracia. Procure o Cartório Eleitoral e seja um mesário voluntário!
*Texto publicado originalmente no Jornal Tribuna em Minas
quarta-feira, 3 de setembro de 2008
TSE define que, para estas eleições, as contas de campanhas passadas rejeitadas não impedem a quitação eleitoral
Está definido: o art. 41, § 3º, da Resolução nº 22.715/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será aplicado apenas com relação às prestações de contas de campanha referentes a esta eleição de 2008, não alcançando as prestações de contas de campanhas pretéritas.
Este foi o entendimento fixado pelo TSE no julgamento do Recurso Especial Eleitoral (REspe) nº 29020, que ocorreu na última terça-feira.
Significa dizer que o candidato que teve suas contas de campanha rejeitadas, por exemplo, em 2004, não é inelegível para as eleições deste ano. No entanto, o candidato que tiver as contas da campanha de 2008 desaprovadas, não obterá a certidão de quitação eleitoral pelos próximos 4 anos.
Isso implica que não poderá se candidatar nos próximos anos, nem tirar passaporte ou tomar posse em cargo público, entre outras restrições. Daí a importância de se atentar à correção das contas de campanha.
Este foi o entendimento fixado pelo TSE no julgamento do Recurso Especial Eleitoral (REspe) nº 29020, que ocorreu na última terça-feira.
Significa dizer que o candidato que teve suas contas de campanha rejeitadas, por exemplo, em 2004, não é inelegível para as eleições deste ano. No entanto, o candidato que tiver as contas da campanha de 2008 desaprovadas, não obterá a certidão de quitação eleitoral pelos próximos 4 anos.
Isso implica que não poderá se candidatar nos próximos anos, nem tirar passaporte ou tomar posse em cargo público, entre outras restrições. Daí a importância de se atentar à correção das contas de campanha.
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domingo, 31 de agosto de 2008
Prazo para tirar 2ª via de título eleitoral vai até 25 de setembro
Atenção, eleitores!
Quem deseja tirar a segunda via do título de eleitor tem até o próximo dia 25 para requerê-la perante seu Cartório Eleitoral.
Basta apresentar um documento oficial de identidade.
A emissão da segunda via do título é gratuita e a entrega é imediata!
Quem deseja tirar a segunda via do título de eleitor tem até o próximo dia 25 para requerê-la perante seu Cartório Eleitoral.
Basta apresentar um documento oficial de identidade.
A emissão da segunda via do título é gratuita e a entrega é imediata!
sábado, 30 de agosto de 2008
TSE e TRE's trabalham em ritmo acelerado
Centenas de milhares de eleitores se candidataram para cargos eletivos neste pleito de 2008. Muitos deles foram impugnados e tiveram seu registro indeferido pela Juiz Eleitoral.
Com isso, os recursos, aos montes, chegam aos Tribunais Regionais (TRE's) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os primeiros têm até o próximo dia 6 de setembro para julgar todos os recursos referentes ao registro de candidatura.
Já a Corte Superior Eleitoral terá de decidir, até o dia 25 de setembro, sobre todos os processos de registro que a ela cheguem.
Assim, os Juízes e Ministros estão trabalhando a pleno vapor para que a eleição aconteça com a situação de todos os candidatos definida.
Acompanhe os julgamentos e decisões do TSE pelo sítio eletrônico do Tribunal.
Com isso, os recursos, aos montes, chegam aos Tribunais Regionais (TRE's) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os primeiros têm até o próximo dia 6 de setembro para julgar todos os recursos referentes ao registro de candidatura.
Já a Corte Superior Eleitoral terá de decidir, até o dia 25 de setembro, sobre todos os processos de registro que a ela cheguem.
Assim, os Juízes e Ministros estão trabalhando a pleno vapor para que a eleição aconteça com a situação de todos os candidatos definida.
Acompanhe os julgamentos e decisões do TSE pelo sítio eletrônico do Tribunal.
sexta-feira, 29 de agosto de 2008
Pedido de vista suspende julgamento de processo sobre prestação de contas de candidatos
"Mais uma vez, um pedido de vista suspendeu o julgamento do processo administrativo para definir se a Resolução 22.715/08, sobre a prestação de contas dos candidatos às eleições deste ano, se aplica a eleições futuras ou a situações anteriores à sua edição. Desta vez, pediu vista, para examinar melhor a questão, o ministro Marcelo Ribeiro.
Na sessão desta quinta-feira (28), o ministro Joaquim Barbosa (foto) apresentou seu voto-vista. Disse entender que a quitação eleitoral só é obtida quando o candidato prestar as contas da campanha e as tiver aprovadas. “Como pode um candidato obter financiamento público, do fundo partidário, e não prestar contas”?, sustentou.
Entenda o caso
O julgamento desse processo administrativo começou no dia 15 de abril deste ano. O relator da matéria, ministro Ari Pargendler, informou aos demais integrantes do Tribunal que incluiu, na Resolução 22.715/08 sobre prestação anual de contas, “parágrafo que atribui efeitos à decisão que desaprova contas”. “Antes a falta de prestação de contas impedia a expedição de certificado de quitação. Agora, a própria desaprovação, ou seja, a prestação de contas mal feita e, portanto, desaprovada também inibe o fornecimento da quitação”, disse o ministro.
A decisão vai esclarecer se a norma se aplica a eventos futuros ou inclui situações anteriores à edição da norma, segundo o relator. “Isso é importante porque no estado atual a corregedoria não tem como automaticamente recuperar essas desaprovações de contas. Então, se nós entendermos que se aplica ao passado haveria essa impossibilidade de dar efetividade à Resolução, demandaria um tempo para se recolher esses dados”, afirmou.
Na sessão do dia 24 de abril, o ministro Arnaldo Versiani pediu vista do processo. O ministro Marco Aurélio, na época presidente do Tribunal, divergiu por entender que a Resolução se aplica desde logo aos pedidos de registro de candidatura para as eleições de 2008, isto é, os candidatos que não prestaram contas no prazo legal ou tiveram as contas rejeitadas não podem obter a quitação eleitoral.
Na sessão do último dia 13 de maio, foi a vez do ministro Joaquim Barbosa pedir vista, suspendendo mais uma vez o julgamento. Nessa sessão, o ministro Arnaldo Versiani apresentou seu voto-vista acompanhando o voto do relator, ministro Ari Pargendler.
De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, a Resolução 21.609, que dispôs sobre a prestação de contas nas eleições municipais de 2004, e a Resolução 22.250, sobre as eleições de 2006, estabeleceram que a não apresentação de contas de campanha impede o recebimento de quitação eleitoral no curso do mandato. Essas resoluções, porém, não trataram da desaprovação de contas.
De acordo com o ministro Versiani, o único dispositivo que trata desta questão é o artigo 41, parágrafo 3º, da Resolução 22.715/08. “Esse dispositivo, por versar sobre prestação de contas para 2008, pode aplicar-se às eleições que forem subseqüentes e não antecedentes. Ou seja, se a Resolução dispõe sobre prestação de contas de 2008, ficará impedido de obter a quitação eleitoral aquele candidato que tiver desaprovadas contas referentes a essa mesma eleição de 2008 e não a eleições anteriores, por falta de restrição normativa”.
O ministro Arnaldo Versiani votou no sentido de que “apenas a não apresentação, ou a apresentação fora do prazo legal das contas relativas às eleições de 2004 e 2006 impede a obtenção de quitação eleitoral para as de 2008"."
Fonte: TSE
Na sessão desta quinta-feira (28), o ministro Joaquim Barbosa (foto) apresentou seu voto-vista. Disse entender que a quitação eleitoral só é obtida quando o candidato prestar as contas da campanha e as tiver aprovadas. “Como pode um candidato obter financiamento público, do fundo partidário, e não prestar contas”?, sustentou.
Entenda o caso
O julgamento desse processo administrativo começou no dia 15 de abril deste ano. O relator da matéria, ministro Ari Pargendler, informou aos demais integrantes do Tribunal que incluiu, na Resolução 22.715/08 sobre prestação anual de contas, “parágrafo que atribui efeitos à decisão que desaprova contas”. “Antes a falta de prestação de contas impedia a expedição de certificado de quitação. Agora, a própria desaprovação, ou seja, a prestação de contas mal feita e, portanto, desaprovada também inibe o fornecimento da quitação”, disse o ministro.
A decisão vai esclarecer se a norma se aplica a eventos futuros ou inclui situações anteriores à edição da norma, segundo o relator. “Isso é importante porque no estado atual a corregedoria não tem como automaticamente recuperar essas desaprovações de contas. Então, se nós entendermos que se aplica ao passado haveria essa impossibilidade de dar efetividade à Resolução, demandaria um tempo para se recolher esses dados”, afirmou.
Na sessão do dia 24 de abril, o ministro Arnaldo Versiani pediu vista do processo. O ministro Marco Aurélio, na época presidente do Tribunal, divergiu por entender que a Resolução se aplica desde logo aos pedidos de registro de candidatura para as eleições de 2008, isto é, os candidatos que não prestaram contas no prazo legal ou tiveram as contas rejeitadas não podem obter a quitação eleitoral.
Na sessão do último dia 13 de maio, foi a vez do ministro Joaquim Barbosa pedir vista, suspendendo mais uma vez o julgamento. Nessa sessão, o ministro Arnaldo Versiani apresentou seu voto-vista acompanhando o voto do relator, ministro Ari Pargendler.
De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, a Resolução 21.609, que dispôs sobre a prestação de contas nas eleições municipais de 2004, e a Resolução 22.250, sobre as eleições de 2006, estabeleceram que a não apresentação de contas de campanha impede o recebimento de quitação eleitoral no curso do mandato. Essas resoluções, porém, não trataram da desaprovação de contas.
De acordo com o ministro Versiani, o único dispositivo que trata desta questão é o artigo 41, parágrafo 3º, da Resolução 22.715/08. “Esse dispositivo, por versar sobre prestação de contas para 2008, pode aplicar-se às eleições que forem subseqüentes e não antecedentes. Ou seja, se a Resolução dispõe sobre prestação de contas de 2008, ficará impedido de obter a quitação eleitoral aquele candidato que tiver desaprovadas contas referentes a essa mesma eleição de 2008 e não a eleições anteriores, por falta de restrição normativa”.
O ministro Arnaldo Versiani votou no sentido de que “apenas a não apresentação, ou a apresentação fora do prazo legal das contas relativas às eleições de 2004 e 2006 impede a obtenção de quitação eleitoral para as de 2008"."
Fonte: TSE
quarta-feira, 27 de agosto de 2008
Dia 30 de agosto é o prazo final para a substituição de foto para a urna eletrônica
Informação rápida: até o sábado que se aproxima, dia 30, os candidatos poderão solicitar a mudança de sua fotografia que aparecerá na urna eletrônica. Após este dia, não mais será possível.
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais agiliza julgamentos com inovações
"(...) A sessão [de julgamento do TRE-MG] desta terça-feira teve outro diferencial. Por decisão do presidente do TRE-MG, desembargador José Tarcízio Almeida Melo, foi introduzido o modelo de sustentação oral em que o advogado é convidado a assentar-se junto à Corte e expor suas razões com maior objetividade, podendo consultar os livros e processos com maior conforto. Durante a sustentação, eles tiveram assento ao lado do desembargador-presidente (não mais falando de pé da tribuna). Quando o processo envolveu mais de um advogado, eles se assentaram, lado a lado, nas cadeiras antes ocupadas pela taquigrafia, em frente ao presidente. Segundo o presidente do Tribunal, “a experiência foi positiva, pois a interlocução tornou-se direta e mais produtiva”. “O diálogo e a argumentação são mais poderosos que a majestade dos discursos”, explicou ele.
Para o desembargador Almeida Melo, que é oriundo do quinto constitucional dos advogados, a inovação torna os julgamentos mais ágeis, “sem a desvantagem dos discursos longos e dispersivos que a tribuna e o estilo antigo costumam favorecer”. Segundo ele, “nos tribunais brasileiros os hábitos são ainda imperiais, em que se disponibiliza público para discursos muitas vezes pouco objetivos e que não despertam atenção”. De acordo com o magistrado, “o advogado, da mesma forma que o juiz e o membro do Ministério Público, é indispensável à administração da Justiça, devendo ser-lhe atribuída a mesma dignidade merecida pelos magistrados e promotores”."
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-MG
Para o desembargador Almeida Melo, que é oriundo do quinto constitucional dos advogados, a inovação torna os julgamentos mais ágeis, “sem a desvantagem dos discursos longos e dispersivos que a tribuna e o estilo antigo costumam favorecer”. Segundo ele, “nos tribunais brasileiros os hábitos são ainda imperiais, em que se disponibiliza público para discursos muitas vezes pouco objetivos e que não despertam atenção”. De acordo com o magistrado, “o advogado, da mesma forma que o juiz e o membro do Ministério Público, é indispensável à administração da Justiça, devendo ser-lhe atribuída a mesma dignidade merecida pelos magistrados e promotores”."
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-MG
segunda-feira, 25 de agosto de 2008
Audiência para a verificação de fotos e dados
Atenção, candidatos!
Fiquem atentos aos editais publicados em seu Cartório Eleitoral. Até a próxima quinta-feira, dia 28, será realizada a audiência para a verificação de fotos e dados que constarão na urna eletrônica.
É importante que representantes de partidos e os próprios candidatos acompanhem a verificação, uma vez que se a foto do político estiver trocada ou seu nome errado, esta é a oportunidade para que se desfaça o equívoco. Caso contrário, os erros estarão na urna eletrônica.
Informem-se no Cartório Eleitoral de sua cidade.
Fiquem atentos aos editais publicados em seu Cartório Eleitoral. Até a próxima quinta-feira, dia 28, será realizada a audiência para a verificação de fotos e dados que constarão na urna eletrônica.
É importante que representantes de partidos e os próprios candidatos acompanhem a verificação, uma vez que se a foto do político estiver trocada ou seu nome errado, esta é a oportunidade para que se desfaça o equívoco. Caso contrário, os erros estarão na urna eletrônica.
Informem-se no Cartório Eleitoral de sua cidade.
domingo, 24 de agosto de 2008
Sobre a Comissão de Transporte e Alimentação
Até o dia 26 que se avizinha, os diretórios regionais dos partidos políticos devem indicar integrantes da Comissão de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turno de votação.
Para quem não sabe, esta Comissão é formada com o objetivo de auxiliar à Justiça Eleitoral na organização de percursos e horários de transporte gratuito a eleitores que residam em comunidades rurais em que não há seção eleitoral e o acesso seja dificultoso.
A participação dos partidos na Comissão confere o caráter igualitário e isento do transporte gratuito, sem que haja preferência a um reduto eleitoral de determinado candidato.
Com isso, buscou-se evitar que a influência do poder econômico seja determinante no resultado das eleições. Os veículos sempre são identificados com os dizeres: "A serviço da Justiça Eleitoral". As caronas ou favores por parte dos candidatos ou a mando deles são proibidas e podem gerar até mesmo a cassação do registro ou do diploma do eleito.
Dúvidas a respeito do tema podem ser tiradas no Cartório Eleitoral de seu município.
Para quem não sabe, esta Comissão é formada com o objetivo de auxiliar à Justiça Eleitoral na organização de percursos e horários de transporte gratuito a eleitores que residam em comunidades rurais em que não há seção eleitoral e o acesso seja dificultoso.
A participação dos partidos na Comissão confere o caráter igualitário e isento do transporte gratuito, sem que haja preferência a um reduto eleitoral de determinado candidato.
Com isso, buscou-se evitar que a influência do poder econômico seja determinante no resultado das eleições. Os veículos sempre são identificados com os dizeres: "A serviço da Justiça Eleitoral". As caronas ou favores por parte dos candidatos ou a mando deles são proibidas e podem gerar até mesmo a cassação do registro ou do diploma do eleito.
Dúvidas a respeito do tema podem ser tiradas no Cartório Eleitoral de seu município.
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sexta-feira, 22 de agosto de 2008
A polêmica em torno da candidatura do filho de Lula
Na cidade de São Bernardo do Campo/SP, a discussão sobre o indeferimento do registro de candidatura do filho adotivo do Presidente Lula ao cargo de vereador na cidade já ganhou contornos políticos. Alguns partidários acreditam que o indeferimento ultrapassou os limites legais e tem conotação pessoal.
Mas não é verdade. Tanto o juiz eleitoral, quanto o Tribunal Regional Eleitoral/SP, agiram de acordo com o disposto na Constituição. É que o art. 14, § 7º, da Carta de 1988 impede, entre outras coisas, que parentes do Presidente da República até segundo grau, ainda que por adoção, sejam elegíveis.
No caso específico do Presidente, a menos que um parente seu já seja titular de mandato eletivo e concorra à reeleição, ninguém mais poderá se candidatar, enquanto ele ocupar o cargo máximo do Executivo.
Portanto, não se trata de perseguição política ou algo assim. A Justiça Eleitoral paulista apenas cumpriu o que está escrito na Constituição. Da decisão do Regional paulista, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral que, certamente, caso seja provocado, analisará a questão à luz da Constituição.
Mas não é verdade. Tanto o juiz eleitoral, quanto o Tribunal Regional Eleitoral/SP, agiram de acordo com o disposto na Constituição. É que o art. 14, § 7º, da Carta de 1988 impede, entre outras coisas, que parentes do Presidente da República até segundo grau, ainda que por adoção, sejam elegíveis.
No caso específico do Presidente, a menos que um parente seu já seja titular de mandato eletivo e concorra à reeleição, ninguém mais poderá se candidatar, enquanto ele ocupar o cargo máximo do Executivo.
Portanto, não se trata de perseguição política ou algo assim. A Justiça Eleitoral paulista apenas cumpriu o que está escrito na Constituição. Da decisão do Regional paulista, ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral que, certamente, caso seja provocado, analisará a questão à luz da Constituição.
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quinta-feira, 21 de agosto de 2008
Registro de candidatura e propaganda eleitoral gratuita
Após uma breve pausa nas postagens, por motivos de ordem pessoal, estamos de volta.
O processo eleitoral não pára! O dia 16 que passou foi o prazo fatal para que os juízes julgassem todos os pedidos de registro de candidatura em suas zonas eleitorais. Os eventuais recursos desses processos, por sua vez, devem ser julgados pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais até o dia 6 de setembro.
Uma outra informação importante do calendário eleitoral, diz respeito à propaganda. Na última terça-feira, dia 19 de agosto, com exceção do Distrito Federal, onde não se realizam eleições municipais, em todo o Brasil começou a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Esta propaganda, dita gratuita, de fato não o é. As emissoras de rádio e TV que a transmitem ficam isentas de certos tributos, o que implica o governo deixar de arrecadar uma boa quantia em dinheiro. Estima-se que o montante alcançará R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais)!
Desse modo, fica evidente que a propaganda eleitoral "gratuita" deveria ser levada mais a sério. Os candidatos precisariam mostrar suas propostas, seus planos de ação e suas possíveis contribuições como homens públicos. As muitas brincadeiras e os comediantes que figuram no horário eleitoral significam, na prática, um bom dinheiro que deixa de entrar nos cofres públicos.
Aos partidos políticos, fica o recado: é preciso ter consciência do papel que desempenham no jogo democrático e escolher com mais critério seus candidatos. O dinheiro público está em jogo. E desde a propaganda eleitoral já se pode distinguir quem são os mais ou os menos responsáveis. Olho vivo!
O processo eleitoral não pára! O dia 16 que passou foi o prazo fatal para que os juízes julgassem todos os pedidos de registro de candidatura em suas zonas eleitorais. Os eventuais recursos desses processos, por sua vez, devem ser julgados pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais até o dia 6 de setembro.
Uma outra informação importante do calendário eleitoral, diz respeito à propaganda. Na última terça-feira, dia 19 de agosto, com exceção do Distrito Federal, onde não se realizam eleições municipais, em todo o Brasil começou a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Esta propaganda, dita gratuita, de fato não o é. As emissoras de rádio e TV que a transmitem ficam isentas de certos tributos, o que implica o governo deixar de arrecadar uma boa quantia em dinheiro. Estima-se que o montante alcançará R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais)!
Desse modo, fica evidente que a propaganda eleitoral "gratuita" deveria ser levada mais a sério. Os candidatos precisariam mostrar suas propostas, seus planos de ação e suas possíveis contribuições como homens públicos. As muitas brincadeiras e os comediantes que figuram no horário eleitoral significam, na prática, um bom dinheiro que deixa de entrar nos cofres públicos.
Aos partidos políticos, fica o recado: é preciso ter consciência do papel que desempenham no jogo democrático e escolher com mais critério seus candidatos. O dinheiro público está em jogo. E desde a propaganda eleitoral já se pode distinguir quem são os mais ou os menos responsáveis. Olho vivo!
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quinta-feira, 7 de agosto de 2008
Supremo rejeita ação da AMB e libera candidatos com "ficha suja"
RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília
"O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira por 9 votos a 2 a ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) para proibir candidatos com "ficha suja" de concorrer nas eleições. Na ação, a AMB pedia que condenados pela Justiça em qualquer instância - mesmo que os processos não tenham sido julgados em definitivo - pudessem se tornar inelegíveis. O julgamento durou cerca de sete horas.
No entendimento dos ministros, a decisão tomada hoje deve ter efeito vinculante. Na prática significa que os juízes eleitorais terão de seguir a definição estabelecida nesta quarta-feira pelo STF.
O ministro-relator da ação, Celso de Mello, rejeitou a ação se baseando no respeito ao princípio da presunção de inocência. Votaram com o relator, os ministros: Gilmar Mendes (presidente do STF), Marco Aurélio Mello, Eros Grau, Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Carlos Alberto Menezes Direito e Ricardo Lewandowisk.
Já os ministros Carlos Ayres Britto, que é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e Joaquim Barbosa, que também integra a Justiça Eleitoral, votaram a favor da ação da AMB. O julgamento da ação ingressada pela associação ocorre no momento que a entidade divulgou em seu site a lista de candidatos com a "ficha suja" causou uma série de controvérsias nos últimos dias.
Debate
Durante a sessão, a maior parte do tempo foi tomada pela leitura do voto do relator, que levou cerca de duas horas, uma vez que ele escreveu 91 páginas. Os demais ministros foram breves nas suas exposições.
"Somente os eleitores dispõem do poder soberano e legítimo para rejeitar pelo exercício do voto os candidatos ímprobos, são os únicos juízes da escolha ou não daqueles candidatos", disse o relator, no seu voto. "A prudência exige que a perda desses fundamentais direitos só ocorra com a ação transitada e julgada."
Ayres Britto, que votou contrariamente à recomendação do relator, justificou sua decisão. "No momento em que não se exigir o mínimo do candidato, eleição corre o risco de ser uma corrida de revezamento, ora com bastão ora com 30 moedas [numa alusão ao que recebeu Judas para trair Jesus Cristo]", afirmou o ministro.
A favor
Durante a sessão, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, defendeu a inelegibilidade de candidatos com "ficha suja". No seu parecer, o procurador disse que são procedentes os argumentos da associação. Segundo ele, os conceitos de probidade administrativa e moralidade devem refletir o modo de vida do candidato que pretende ser eleito. "São requisitos fundamentais para o exercício de um cargo eletivo", disse Souza.
"O constituinte estabeleceu que a capacidade de ser votado pode ser restringida quando valores, como probidade e moralidade não sejam atendidos pelo candidato", afirmou o procurador. Para ele, essas condições essenciais para um político concorrer às eleições: "São padrões mínimos".
Em seguida, o procurador advertiu sobre o risco de a lei que trata do assunto se tornar inócua, se não houver atenção máxima sobre a conduta dos candidatos. "Eleições e mais eleições são realizadas e candidatos com condenações severas se perpetuam em nichos políticos pouco permeáveis a implicações dessa ordem. A intercorrência da inelegibilidade, se a tanto se chega, com o curso do mandato, em regra de quatro anos, torna as regras da Lei Complementar 64 absolutamente inócuas", afirmou.
Contra
Em nome do governo federal, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, criticou a ação da AMB. "Exigir o trânsito e julgado de uma condenação consta da Lei Complementar 64/90. É totalmente compatível até porque privilegia o princípio da presunção de inocência", afirmou o advogado-geral da União.
Segundo Toffoli, a polêmica que envolvendo deve ser resolvida pelo STF. "A controvérsia realmente existe e entendemos que compete à Suprema Corte dirimir essa controvérsia em relação às eleições que se avizinham", disse ele.
O advogado-geral concluiu sua defesa oral ressaltando que nos últimos 12 anos, a Justiça Eleitoral cassou governadores, prefeitos e parlamentares, o que na sua opinião, é "motivo de orgulho para sociedade"."
Fonte: Folha Online
da Folha Online, em Brasília
"O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quarta-feira por 9 votos a 2 a ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) para proibir candidatos com "ficha suja" de concorrer nas eleições. Na ação, a AMB pedia que condenados pela Justiça em qualquer instância - mesmo que os processos não tenham sido julgados em definitivo - pudessem se tornar inelegíveis. O julgamento durou cerca de sete horas.
No entendimento dos ministros, a decisão tomada hoje deve ter efeito vinculante. Na prática significa que os juízes eleitorais terão de seguir a definição estabelecida nesta quarta-feira pelo STF.
O ministro-relator da ação, Celso de Mello, rejeitou a ação se baseando no respeito ao princípio da presunção de inocência. Votaram com o relator, os ministros: Gilmar Mendes (presidente do STF), Marco Aurélio Mello, Eros Grau, Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Carlos Alberto Menezes Direito e Ricardo Lewandowisk.
Já os ministros Carlos Ayres Britto, que é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e Joaquim Barbosa, que também integra a Justiça Eleitoral, votaram a favor da ação da AMB. O julgamento da ação ingressada pela associação ocorre no momento que a entidade divulgou em seu site a lista de candidatos com a "ficha suja" causou uma série de controvérsias nos últimos dias.
Debate
Durante a sessão, a maior parte do tempo foi tomada pela leitura do voto do relator, que levou cerca de duas horas, uma vez que ele escreveu 91 páginas. Os demais ministros foram breves nas suas exposições.
"Somente os eleitores dispõem do poder soberano e legítimo para rejeitar pelo exercício do voto os candidatos ímprobos, são os únicos juízes da escolha ou não daqueles candidatos", disse o relator, no seu voto. "A prudência exige que a perda desses fundamentais direitos só ocorra com a ação transitada e julgada."
Ayres Britto, que votou contrariamente à recomendação do relator, justificou sua decisão. "No momento em que não se exigir o mínimo do candidato, eleição corre o risco de ser uma corrida de revezamento, ora com bastão ora com 30 moedas [numa alusão ao que recebeu Judas para trair Jesus Cristo]", afirmou o ministro.
A favor
Durante a sessão, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, defendeu a inelegibilidade de candidatos com "ficha suja". No seu parecer, o procurador disse que são procedentes os argumentos da associação. Segundo ele, os conceitos de probidade administrativa e moralidade devem refletir o modo de vida do candidato que pretende ser eleito. "São requisitos fundamentais para o exercício de um cargo eletivo", disse Souza.
"O constituinte estabeleceu que a capacidade de ser votado pode ser restringida quando valores, como probidade e moralidade não sejam atendidos pelo candidato", afirmou o procurador. Para ele, essas condições essenciais para um político concorrer às eleições: "São padrões mínimos".
Em seguida, o procurador advertiu sobre o risco de a lei que trata do assunto se tornar inócua, se não houver atenção máxima sobre a conduta dos candidatos. "Eleições e mais eleições são realizadas e candidatos com condenações severas se perpetuam em nichos políticos pouco permeáveis a implicações dessa ordem. A intercorrência da inelegibilidade, se a tanto se chega, com o curso do mandato, em regra de quatro anos, torna as regras da Lei Complementar 64 absolutamente inócuas", afirmou.
Contra
Em nome do governo federal, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, criticou a ação da AMB. "Exigir o trânsito e julgado de uma condenação consta da Lei Complementar 64/90. É totalmente compatível até porque privilegia o princípio da presunção de inocência", afirmou o advogado-geral da União.
Segundo Toffoli, a polêmica que envolvendo deve ser resolvida pelo STF. "A controvérsia realmente existe e entendemos que compete à Suprema Corte dirimir essa controvérsia em relação às eleições que se avizinham", disse ele.
O advogado-geral concluiu sua defesa oral ressaltando que nos últimos 12 anos, a Justiça Eleitoral cassou governadores, prefeitos e parlamentares, o que na sua opinião, é "motivo de orgulho para sociedade"."
Fonte: Folha Online
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quarta-feira, 6 de agosto de 2008
Comissão da OAB Jovem de Diamantina/MG realiza evento sobre Direito Eleitoral
No próximo dia 9 de agosto, às 9:30 horas, na cidade de Diamantina, serão debatidas as principais polêmicas que giram em torno das Eleições 2008 e temas relevantes do Direito Eleitoral, como a Fidelidade Partidária.
O evento é uma iniciativa da Comissão da OAB Jovem da 12ª Subseção da OAB/MG - Diamantina/MG.
Os palestrantes serão a Juíza Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral de Diamantina, Drª. Lucinalva Ferraz dos Santos, e o Analista Judiciário Pedro Luiz Barros Palma da Rosa.
O local já foi escolhido. Será na Casa da Glória, que fica à Rua da Glória, nº 298, no Centro de Diamantina. As inscrições podem ser feitas na sede da Subseção ou pelos telefones (38) 3531-2960 ou (38) 3531-3166.
O evento é uma iniciativa da Comissão da OAB Jovem da 12ª Subseção da OAB/MG - Diamantina/MG.
Os palestrantes serão a Juíza Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral de Diamantina, Drª. Lucinalva Ferraz dos Santos, e o Analista Judiciário Pedro Luiz Barros Palma da Rosa.
O local já foi escolhido. Será na Casa da Glória, que fica à Rua da Glória, nº 298, no Centro de Diamantina. As inscrições podem ser feitas na sede da Subseção ou pelos telefones (38) 3531-2960 ou (38) 3531-3166.
Pintura em muro ultrapassa limite e gera multa BH
"A Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte aplicou, nessa terça-feira (5), multa no valor de R$ 5.320,50 a Sérgio Augusto Santos Rodrigues pela realização de propaganda irregular.
Segundo representação encaminhada pelo Ministério Público Eleitoral, o candidato a vereador em Belo Horizonte, pelo Partido Verde (PV), teria realizado a inserção de 20 pinturas, cada uma com área superior a 4m², em muro localizado ao lado do Elevado Castelo Branco (Bairro Carlos Prates/Centro), na Capital. As pinturas, que continham o nome e o número de Sérgio Rodrigues, foram realizadas com a autorização do proprietário do imóvel.
Em decisão proferida, o juiz Marcos Flávio Lucas Padula se baseou no artigo 14 da Resolução nº 22.718/2008 que estabelece as dimensões legais da propaganda eleitoral e os casos em que ela é permitida. “Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, que não excedam a 4m² e que não contrariem a legislação, inclusive a que dispõe sobre posturas municipais (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 2º).”
O valor da multa deverá ser depositado no fundo partidário, dentro de 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão."
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG
Segundo representação encaminhada pelo Ministério Público Eleitoral, o candidato a vereador em Belo Horizonte, pelo Partido Verde (PV), teria realizado a inserção de 20 pinturas, cada uma com área superior a 4m², em muro localizado ao lado do Elevado Castelo Branco (Bairro Carlos Prates/Centro), na Capital. As pinturas, que continham o nome e o número de Sérgio Rodrigues, foram realizadas com a autorização do proprietário do imóvel.
Em decisão proferida, o juiz Marcos Flávio Lucas Padula se baseou no artigo 14 da Resolução nº 22.718/2008 que estabelece as dimensões legais da propaganda eleitoral e os casos em que ela é permitida. “Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, que não excedam a 4m² e que não contrariem a legislação, inclusive a que dispõe sobre posturas municipais (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 2º).”
O valor da multa deverá ser depositado no fundo partidário, dentro de 30 dias, contados do trânsito em julgado da decisão."
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG
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terça-feira, 5 de agosto de 2008
TRE-MG julga casos de indeferimento de registro por vida pregressa não honrada
"O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais iniciou, nesta terça-feira, dia 5, o julgamento dos polêmicos casos que envolvem a vida pregressa dos candidatos – em que se discute a candidatura de cidadãos que são réus em ações judiciais, cíveis ou criminais, que ainda não transitaram em julgado.
Por cinco votos a um, o candidato a vereador em Paraguaçu, Élvio Nasser (PMDB) teve a confirmação do indeferimento de seu registro de candidatura, por ter sido condenado, em junho deste ano, em ação civil pública por improbidade administrativa prevista na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Nessa ação, além da condenação de ressarcimento aos cofres públicos, foi aplicada a ele a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos. Além dessa sentença, que ainda não transitou em julgado, estão tramitando na justiça comum estadual outras duas ações contra o candidato.
Segundo o relator do caso, juiz Gutemberg da Mota e Silva, “verifica-se que tais acusações, uma delas já acatada por sentença, ainda sem trânsito em julgado, são suficientes para caracterizar vida pregressa que não recomenda o deferimento de candidatura para eleição que pode levar o recorrente a novo exercício de função pública em entidade do Poder Legislativo Municipal”.
A impugnação da candidatura de Élvio Nasser foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e acolhida pelo juiz eleitoral de Paraguaçu, que indeferiu seu registro de candidatura.
Também nesta terça-feira, a Corte Eleitoral decidiu, por unanimidade, confirmar o indeferimento da candidatura de Sérgio Lúcio de Almeida (PPS) à prefeitura de Mathias Lobato. Ele foi considerado inelegível por condenação criminal já transitada em julgado (por porte ilegal de armas). O relator do caso foi o mesmo juiz Gutemberg da Monta e Silva.
Em outro julgamento, a Corte Eleitoral, por cinco votos a um, decidiu pelo deferimento do pedido de registro da candidata a vereadora por Juiz de Fora, Rosinere França Abbud (PSC), por considerar que os processos que ela responde na Justiça ainda não transitaram em julgado, ou seja, ainda não têm uma conclusão definitiva. “Nem sequer houve condenação na primeira instância”, afirmou o relator do caso, juiz Sílvio Abreu.
Seguiram o voto do relator e deram provimento ao recurso apresentado pela candidata contra a decisão da juíza eleitoral de Juiz Fora o desembargador Baía Borges e os juízes Tiago Pinto, Gutemberg da Mota e Silva e Renato Prates.
Apenas o juiz Antônio Romanelli votou pelo não provimento do recurso justificando, dentre outros argumentos, “estar em compasso com as exigências da sociedade”. Romanelli relacionou os processos que a candidata responde na Justiça.
Também contrário à posição da maioria, o procurador regional eleitoral José Jairo Gomes, manifestou-se contra o deferimento da candidatura. Para ele, se o candidato está sendo alvo de processos judiciais, ele não possui a condição de elegibilidade chamada “vida pregressa honrada”, exatamente em razão dos maus antecedentes.
O julgamento do candidato a vereador de Juiz de Fora, João Batista de Oliveira (PMDB), seguiu os mesmos fundamentos e obteve resultado semelhante ao caso da candidata a vereador do PSC: por cinco votos a um, o TRE reformou a decisão de primeira instância e decidiu pelo deferimento do registro de sua candidatura."
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG
Por cinco votos a um, o candidato a vereador em Paraguaçu, Élvio Nasser (PMDB) teve a confirmação do indeferimento de seu registro de candidatura, por ter sido condenado, em junho deste ano, em ação civil pública por improbidade administrativa prevista na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Nessa ação, além da condenação de ressarcimento aos cofres públicos, foi aplicada a ele a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos. Além dessa sentença, que ainda não transitou em julgado, estão tramitando na justiça comum estadual outras duas ações contra o candidato.
Segundo o relator do caso, juiz Gutemberg da Mota e Silva, “verifica-se que tais acusações, uma delas já acatada por sentença, ainda sem trânsito em julgado, são suficientes para caracterizar vida pregressa que não recomenda o deferimento de candidatura para eleição que pode levar o recorrente a novo exercício de função pública em entidade do Poder Legislativo Municipal”.
A impugnação da candidatura de Élvio Nasser foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e acolhida pelo juiz eleitoral de Paraguaçu, que indeferiu seu registro de candidatura.
Também nesta terça-feira, a Corte Eleitoral decidiu, por unanimidade, confirmar o indeferimento da candidatura de Sérgio Lúcio de Almeida (PPS) à prefeitura de Mathias Lobato. Ele foi considerado inelegível por condenação criminal já transitada em julgado (por porte ilegal de armas). O relator do caso foi o mesmo juiz Gutemberg da Monta e Silva.
Em outro julgamento, a Corte Eleitoral, por cinco votos a um, decidiu pelo deferimento do pedido de registro da candidata a vereadora por Juiz de Fora, Rosinere França Abbud (PSC), por considerar que os processos que ela responde na Justiça ainda não transitaram em julgado, ou seja, ainda não têm uma conclusão definitiva. “Nem sequer houve condenação na primeira instância”, afirmou o relator do caso, juiz Sílvio Abreu.
Seguiram o voto do relator e deram provimento ao recurso apresentado pela candidata contra a decisão da juíza eleitoral de Juiz Fora o desembargador Baía Borges e os juízes Tiago Pinto, Gutemberg da Mota e Silva e Renato Prates.
Apenas o juiz Antônio Romanelli votou pelo não provimento do recurso justificando, dentre outros argumentos, “estar em compasso com as exigências da sociedade”. Romanelli relacionou os processos que a candidata responde na Justiça.
Também contrário à posição da maioria, o procurador regional eleitoral José Jairo Gomes, manifestou-se contra o deferimento da candidatura. Para ele, se o candidato está sendo alvo de processos judiciais, ele não possui a condição de elegibilidade chamada “vida pregressa honrada”, exatamente em razão dos maus antecedentes.
O julgamento do candidato a vereador de Juiz de Fora, João Batista de Oliveira (PMDB), seguiu os mesmos fundamentos e obteve resultado semelhante ao caso da candidata a vereador do PSC: por cinco votos a um, o TRE reformou a decisão de primeira instância e decidiu pelo deferimento do registro de sua candidatura."
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG
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Partidos políticos têm prioridade postal
De acordo com o art. 239 do Código Eleitoral, a partir de amanhã, dia 6 de agosto, os partidos políticos têm prioridade postal para a remessa da propaganda de seus candidatos registrados.
Importante salientar que a preferência não configura privilégio às agremiações, mas traduz-se em um direito da população de conhecer os candidatos em quem poderá votar.
Importante salientar que a preferência não configura privilégio às agremiações, mas traduz-se em um direito da população de conhecer os candidatos em quem poderá votar.
Dia 6 de agosto é o prazo final para o preenchimento das vagas remanescentes
Os partidos políticos que concorrem isoladamente nas eleições podem indicar até 150% do número de vagas disponíveis na Câmara Municipal. Em um município com 9 vagas, por exemplo, pode indicar 14 candidatos. A coligação, por sua vez, pode indicar 200%. No mesmo exemplo, 18 candidatos.
O partido ou coligação que não indicaram o número permitido de candidatos a vereador para as eleições, podem, até o próximo dia 6 de agosto, fazê-lo. São as chamadas vagas remanescentes.
É importante observar que o preenchimento das vagas deve seguir o critério legal da reserva para cada sexo, sendo o mínimo de 30% e o máximo, 70%.
O partido ou coligação que não indicaram o número permitido de candidatos a vereador para as eleições, podem, até o próximo dia 6 de agosto, fazê-lo. São as chamadas vagas remanescentes.
É importante observar que o preenchimento das vagas deve seguir o critério legal da reserva para cada sexo, sendo o mínimo de 30% e o máximo, 70%.
domingo, 3 de agosto de 2008
Tendências jurisprudenciais da propaganda eleitoral na internet
"Comissão de Fiscalização de Propaganda de BH julga improcedente representação contra propaganda na internet
Na primeira decisão da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte sobre propaganda eleitoral envolvendo a rede mundial de computadores após o início da campanha eleitoral, o juiz Marcos Padula, integrante da Comissão, julgou, nessa quarta-feira (30), extinta a representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral contra a candidata a vereadora Ana Paula Rocha (PPS), por propaganda irregular, que consistiu no envio de mensagens eletrônicas pela internet.
Segundo a representação do MP, a candidata teria violado o artigo 18 da Resolução 22.718/2008, do TSE, que estabelece: “A propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral”.
O juiz Padula, afirmou, no entanto, em sua sentença, que o descumprimento do que está disposto no artigo 18 “implica apenas na determinação da imediata cessação da prática irregular, não havendo cominação de qualquer multa”. Ou seja, segundo ele, seria necessário, para aplicar pena à candidata, que “exista, dentro do ordenamento jurídico, um tipo de providência como a que se pede através da ação”. E afirmou: “não há previsão legal para a multa do caso em tela”.
Ao exercer o poder de polícia, a Comissão de Fiscalização da Propaganda já havia determinado que o envio de mensagens eletrônicas da candidata fosse cessado.
Mais propaganda na internet
Em outro caso, analisado nesta sexta-feira (1º), o juiz Marcos Padula julgou improcedente representação também proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato a vereador em BH, Felipe Porto, por propaganda eleitoral extemporânea na rede social orkut.
Segundo a representação do MPE, o então pré-candidato criou vários sítios de relacionamento, sob a forma de comunidades no orkut com os nomes “Felipe Porto Vereador e 2008”, “Felipe Porto FP 2008... Aguardem”, “Felipe Porto (Político+Filé)” e “Eu adoro o Felipe Porto”.
Mas ao verificar o processo, o magistrado entendeu que não houve propaganda eleitoral antecipada, quer de forma direta (explícita) ou indireta (disfarçada ou sugerida). Para o juiz, “é inadmissível que se proíba que a comunidade se organize em grupos de discussão e de apoio político. Admite-se que mesmo o homem público, seja candidato ou não, tenha sua página eletrônica virtual, a qual consiste num canal direto de comunicação com o cidadão. A página eletrônica do homem público, seja detentor de cargo do executivo ou do legislativo, permite não apenas uma forme de prestação de contas do político para com o cidadão, mas possibilita uma conduta ativa e participativa do cidadão, que pode enviar críticas e sugestões ao vereador, deputado ou senador, apenas para citar o caso dos parlamentares”.
O juiz Marcos Padula autorizou a veiculação das referidas páginas eletrônicas referentes às comunidades de apoio ao representado (sítios do ORKUT na INTERNET) e oficiou a “Google Brasil Internet Ltda.”, encaminhando cópia da sentença."
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG
Na primeira decisão da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte sobre propaganda eleitoral envolvendo a rede mundial de computadores após o início da campanha eleitoral, o juiz Marcos Padula, integrante da Comissão, julgou, nessa quarta-feira (30), extinta a representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral contra a candidata a vereadora Ana Paula Rocha (PPS), por propaganda irregular, que consistiu no envio de mensagens eletrônicas pela internet.
Segundo a representação do MP, a candidata teria violado o artigo 18 da Resolução 22.718/2008, do TSE, que estabelece: “A propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral”.
O juiz Padula, afirmou, no entanto, em sua sentença, que o descumprimento do que está disposto no artigo 18 “implica apenas na determinação da imediata cessação da prática irregular, não havendo cominação de qualquer multa”. Ou seja, segundo ele, seria necessário, para aplicar pena à candidata, que “exista, dentro do ordenamento jurídico, um tipo de providência como a que se pede através da ação”. E afirmou: “não há previsão legal para a multa do caso em tela”.
Ao exercer o poder de polícia, a Comissão de Fiscalização da Propaganda já havia determinado que o envio de mensagens eletrônicas da candidata fosse cessado.
Mais propaganda na internet
Em outro caso, analisado nesta sexta-feira (1º), o juiz Marcos Padula julgou improcedente representação também proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato a vereador em BH, Felipe Porto, por propaganda eleitoral extemporânea na rede social orkut.
Segundo a representação do MPE, o então pré-candidato criou vários sítios de relacionamento, sob a forma de comunidades no orkut com os nomes “Felipe Porto Vereador e 2008”, “Felipe Porto FP 2008... Aguardem”, “Felipe Porto (Político+Filé)” e “Eu adoro o Felipe Porto”.
Mas ao verificar o processo, o magistrado entendeu que não houve propaganda eleitoral antecipada, quer de forma direta (explícita) ou indireta (disfarçada ou sugerida). Para o juiz, “é inadmissível que se proíba que a comunidade se organize em grupos de discussão e de apoio político. Admite-se que mesmo o homem público, seja candidato ou não, tenha sua página eletrônica virtual, a qual consiste num canal direto de comunicação com o cidadão. A página eletrônica do homem público, seja detentor de cargo do executivo ou do legislativo, permite não apenas uma forme de prestação de contas do político para com o cidadão, mas possibilita uma conduta ativa e participativa do cidadão, que pode enviar críticas e sugestões ao vereador, deputado ou senador, apenas para citar o caso dos parlamentares”.
O juiz Marcos Padula autorizou a veiculação das referidas páginas eletrônicas referentes às comunidades de apoio ao representado (sítios do ORKUT na INTERNET) e oficiou a “Google Brasil Internet Ltda.”, encaminhando cópia da sentença."
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG
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Jurisprudência e tendências
Prestação de contas parcial pode ser feita pela internet
"A partir desta sexta, primeiro de agosto, candidatos e comitês financeiros podem prestar suas contas parciais à Justiça Eleitoral. O procedimento poderá ser feito pela Internet na página do TSE: www.tse.gov.br. O acesso também pode ser feito por meio da página do TRE/MG: www.tre-mg.gov.br.
Utilizando o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, disponível para download também nos sites indicados, o candidato preencherá os dados de movimentação da campanha gerando o arquivo para remessa. Se o computador utilizado tiver acesso à Internet, o arquivo poderá ser gravado nele, pelo próprio candidato, e remetido diretamente ao TSE. Se o computador utilizado não estiver conectado, o interessado deverá gravar o arquivo em mídia móvel (disquete, CD) e realizar a remessa em outra máquina devidamente conectada à Internet, bastando seguir as orientações fornecidas na página. É importante que o candidato imprima o recibo devidamente numerado.
O prazo para a primeira parcial termina no próximo dia 06. Se o candidato deixar para o dia 7 de agosto terá deixado de cumprir sua obrigação o que repercutirá na análise final das contas de campanha.
Caso não tenha êxito na remessa pela Internet, o interessado deverá procurar o cartório eleitoral responsável pelos registros de candidaturas de cada município, até o dia 6 de agosto, levando o disquete ou CD onde o arquivo tiver sido gravado. Os cartórios de todo o Estado estão funcionando todos os dias, inclusive nos finais de semana.
O interessado nos dados declarados pelos candidatos deverá consultar o site do TSE, após as 21 horas do dia 6 de agosto. Nomes de doadores e fornecedores não precisam ser declarados pelos candidatos nesta parcial nem na do dia 6 de setembro. Estes dados deverão constar obrigatoriamente na declaração final de campanha, até o dia quatro de novembro, no caso de primeiro turno, e dia 25 de novembro, para os candidatos majoritários dos municípios onde houver segundo turno (até 30 dias após o pleito)."
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG
Utilizando o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, disponível para download também nos sites indicados, o candidato preencherá os dados de movimentação da campanha gerando o arquivo para remessa. Se o computador utilizado tiver acesso à Internet, o arquivo poderá ser gravado nele, pelo próprio candidato, e remetido diretamente ao TSE. Se o computador utilizado não estiver conectado, o interessado deverá gravar o arquivo em mídia móvel (disquete, CD) e realizar a remessa em outra máquina devidamente conectada à Internet, bastando seguir as orientações fornecidas na página. É importante que o candidato imprima o recibo devidamente numerado.
O prazo para a primeira parcial termina no próximo dia 06. Se o candidato deixar para o dia 7 de agosto terá deixado de cumprir sua obrigação o que repercutirá na análise final das contas de campanha.
Caso não tenha êxito na remessa pela Internet, o interessado deverá procurar o cartório eleitoral responsável pelos registros de candidaturas de cada município, até o dia 6 de agosto, levando o disquete ou CD onde o arquivo tiver sido gravado. Os cartórios de todo o Estado estão funcionando todos os dias, inclusive nos finais de semana.
O interessado nos dados declarados pelos candidatos deverá consultar o site do TSE, após as 21 horas do dia 6 de agosto. Nomes de doadores e fornecedores não precisam ser declarados pelos candidatos nesta parcial nem na do dia 6 de setembro. Estes dados deverão constar obrigatoriamente na declaração final de campanha, até o dia quatro de novembro, no caso de primeiro turno, e dia 25 de novembro, para os candidatos majoritários dos municípios onde houver segundo turno (até 30 dias após o pleito)."
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG
quarta-feira, 30 de julho de 2008
Prazo para a impugnação da composição das Juntas Eleitorais termina hoje
Como já alertamos no início da semana, hoje é o último dia para os partidos políticos questionarem os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais.
Para quem ainda não sabe, as juntas são presididas por um juiz e compostas por mais alguns cidadãos, de dois a quatro, de notória idoneidade. São elas que decidem as impugnações e demais incidentes durante a apuração de votos. Além disso, diplomam os eleitos.
Dela, não podem fazer parte os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau, os membros de diretórios de partidos políticos registrados, autoridades e agentes policiais, e os funcionários com cargos de confiança no Poder Executivo.
Caso a agremiação partidária constate algum desses impedimentos, deve representar perante o Tribunal Regional Eleitoral respectivo impreterivelmente até hoje.
Para quem ainda não sabe, as juntas são presididas por um juiz e compostas por mais alguns cidadãos, de dois a quatro, de notória idoneidade. São elas que decidem as impugnações e demais incidentes durante a apuração de votos. Além disso, diplomam os eleitos.
Dela, não podem fazer parte os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau, os membros de diretórios de partidos políticos registrados, autoridades e agentes policiais, e os funcionários com cargos de confiança no Poder Executivo.
Caso a agremiação partidária constate algum desses impedimentos, deve representar perante o Tribunal Regional Eleitoral respectivo impreterivelmente até hoje.
terça-feira, 29 de julho de 2008
Restrições à propaganda eleitoral
Por Pedro Luiz Barros Palma da Rosa
A finalidade da propaganda eleitoral é demonstrar aos eleitores que determinado candidato é o mais apto para ocupar um cargo público. Assim, seu foco deve girar em torno da apresentação de sugestões para um município melhor. A condição pessoal do político, seu passado e a ética pela qual pauta suas ações também constituem o núcleo da propaganda eleitoral.
Não só no Brasil, como em diversos países, todavia, a prática da distribuição de brindes é comum. Trata-se de técnica legítima e eficaz de propaganda em geral. No entanto, a propaganda eleitoral difere das demais espécies de publicidade. Ela não se presta a vender um produto e auferir lucro. É um direito de todos nós conhecermos as propostas daqueles que vão gerir o dinheiro público. Por isso, a lógica do mercado não deve ser a mesma das eleições.
Nessa linha de raciocínio, o legislador pátrio introduziu, em 2006, uma norma revolucionária no ordenamento jurídico: o § 6º do art. 37 da Lei 9.504/97. Desse modo, já nas eleições de 2006, ficou proibida a confecção, a utilização e a distribuição, por parte de comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, como cinzeiros, réguas etc.
Buscou-se, com a imposição das restrições, assegurar ou, ao menos, prevenir a ocorrência de abuso de poder econômico ou político capaz de desequilibrar o processo eleitoral. Além disso, o legislador entendeu que, muitas vezes, esses brindes significavam uma tentativa de compra de votos.
Por último, frise-se que o caráter moralizador da regra, que está em pleno vigor, não pode ser confundido com cerceamento da livre manifestação de pensamento e opinião. Seus objetivos são diferentes e maiores: manter a igualdade nas eleições, evitar que o dinheiro seja determinante para o resultado do pleito e estimular a propaganda eleitoral útil.
*Texto publicado originalmente no Jornal Tribuna em Minas
A finalidade da propaganda eleitoral é demonstrar aos eleitores que determinado candidato é o mais apto para ocupar um cargo público. Assim, seu foco deve girar em torno da apresentação de sugestões para um município melhor. A condição pessoal do político, seu passado e a ética pela qual pauta suas ações também constituem o núcleo da propaganda eleitoral.
Não só no Brasil, como em diversos países, todavia, a prática da distribuição de brindes é comum. Trata-se de técnica legítima e eficaz de propaganda em geral. No entanto, a propaganda eleitoral difere das demais espécies de publicidade. Ela não se presta a vender um produto e auferir lucro. É um direito de todos nós conhecermos as propostas daqueles que vão gerir o dinheiro público. Por isso, a lógica do mercado não deve ser a mesma das eleições.
Nessa linha de raciocínio, o legislador pátrio introduziu, em 2006, uma norma revolucionária no ordenamento jurídico: o § 6º do art. 37 da Lei 9.504/97. Desse modo, já nas eleições de 2006, ficou proibida a confecção, a utilização e a distribuição, por parte de comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, como cinzeiros, réguas etc.
Buscou-se, com a imposição das restrições, assegurar ou, ao menos, prevenir a ocorrência de abuso de poder econômico ou político capaz de desequilibrar o processo eleitoral. Além disso, o legislador entendeu que, muitas vezes, esses brindes significavam uma tentativa de compra de votos.
Por último, frise-se que o caráter moralizador da regra, que está em pleno vigor, não pode ser confundido com cerceamento da livre manifestação de pensamento e opinião. Seus objetivos são diferentes e maiores: manter a igualdade nas eleições, evitar que o dinheiro seja determinante para o resultado do pleito e estimular a propaganda eleitoral útil.
*Texto publicado originalmente no Jornal Tribuna em Minas
domingo, 27 de julho de 2008
Prazo para a indicação dos nomes das Juntas Eleitorais termina hoje
Faltam 70 dias para as Eleições municipais de 2008!
E hoje, dia 27 de julho, encerra-se mais um prazo. De acordo com o art. 36, § 2º, do Código Eleitoral, é o último dia para a publicação dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
O prazo para a impugnação desses nomes, mediante petição fundamentada, vai até o próximo dia 30, quarta-feira.
E hoje, dia 27 de julho, encerra-se mais um prazo. De acordo com o art. 36, § 2º, do Código Eleitoral, é o último dia para a publicação dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
O prazo para a impugnação desses nomes, mediante petição fundamentada, vai até o próximo dia 30, quarta-feira.
sábado, 26 de julho de 2008
Propaganda eleitoral na web extrapola sites oficiais de campanhas
THIAGO FARIA
colaboração para a Folha Online
"Apesar da restrição do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que só permite a propaganda eleitoral na web nos sites oficiais de campanha, a busca pelos votos dos internautas invade blogs e redes sociais. Em São Paulo, os principais candidatos a prefeitura já iniciaram a batalha judicial para evitar o que consideram excessos.
O primeiro a se manifestar foi o atual prefeito e candidato à reeleição Gilberto Kassab (DEM). Sua coligação entrou com representação contra a campanha de Geraldo Alckmin (PSDB) por conta de vídeos no site tucano que estavam hospedados no YouTube. A Justiça Eleitoral aceitou a ação e determinou a retirada dos vídeos, que passaram a ser hospedados no próprio site de Alckmin.
A campanha de Marta Suplicy (PT), por sua vez, também recorreu à Justiça para que Kassab retirasse do seu site de campanha links que remetiam o internauta a páginas fora do oficial. Mais uma vez, os juízes aceitaram o pedido.
No entanto, uma busca pelo nome da candidata petista no Orkut, o mais popular site de relacionamentos do país, a pesquisa mostra mais de 500 perfis como sendo da ex-ministra. A busca por nomes de Alckmin e de Kassab também mostram resultados expressivos.
Até em supostas novidades da web, como o miniblog Twitter, são usados como "arma" para angariar mais votos para os candidatos. Marta e Alckmin possuem supostas contas no site, mas sem atualizações constantes.
As assessorias dos candidatos negam que os perfis, tanto no Orkut quanto no Twitter, sejam oficiais.
Segundo a assessoria de Marta, um levantamento realizado antes da campanha identificou cerca de 30 perfis da petista considerados como "fidedignos". Na ocasião, a coordenação da campanha informa ter solicitado ao Google, que administra o Orkut, a retirada dos perfis.
Rio
Mais flexível com relação à propaganda eleitoral na web, o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) divulgou uma resolução no fim de maio ampliando as possibilidades de campanha na web. De acordo com a decisão do tribunal fluminense, candidatos podem utilizar recursos como blogs e redes sociais como ferramentas de propaganda eleitoral.
O candidato a prefeito do PV, Fernando Gabeira, explora bem estas possibilidades. Além da página de campanha, mantém uma página pessoal, com blog, notícias, fotos e vídeos sobre ele.
Eduardo Molon (PMDB) é outro que vai além do site oficial. O candidato possui uma conta no site de fotos Flickr para divulgar imagens de sua campanha.
A maior liberdade concedida pelo TRE-RJ, no entanto, parece ser exceção. Consulta feita ao TSE sobre regras específicas para campanhas em blogs e redes sociais não foi reconhecida pelos ministros do órgão.
A decisão dos ministros é de que as análises durante a campanha devem ser feitas pela Justiça Eleitoral a partir de casos concretos, ou seja, os casos serão analisados um a um."
Fonte: Folha Online
Comentário
Concordo com o posicionamento do TRE-RJ, que permite a utilização de blogs e sites de relacionamento na propaganda eleitoral, desde que os responsáveis por estas páginas assim permitirem. A internet é um importante meio de comunicação, seu acesso não é restrito e os motivos que limitam seu uso não são plausíveis.
Acredito que a liberação da propaganda eleitoral na internet é questão de tempo, sobretudo nas páginas pessoais gratuitas.
colaboração para a Folha Online
"Apesar da restrição do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que só permite a propaganda eleitoral na web nos sites oficiais de campanha, a busca pelos votos dos internautas invade blogs e redes sociais. Em São Paulo, os principais candidatos a prefeitura já iniciaram a batalha judicial para evitar o que consideram excessos.
O primeiro a se manifestar foi o atual prefeito e candidato à reeleição Gilberto Kassab (DEM). Sua coligação entrou com representação contra a campanha de Geraldo Alckmin (PSDB) por conta de vídeos no site tucano que estavam hospedados no YouTube. A Justiça Eleitoral aceitou a ação e determinou a retirada dos vídeos, que passaram a ser hospedados no próprio site de Alckmin.
A campanha de Marta Suplicy (PT), por sua vez, também recorreu à Justiça para que Kassab retirasse do seu site de campanha links que remetiam o internauta a páginas fora do oficial. Mais uma vez, os juízes aceitaram o pedido.
No entanto, uma busca pelo nome da candidata petista no Orkut, o mais popular site de relacionamentos do país, a pesquisa mostra mais de 500 perfis como sendo da ex-ministra. A busca por nomes de Alckmin e de Kassab também mostram resultados expressivos.
Até em supostas novidades da web, como o miniblog Twitter, são usados como "arma" para angariar mais votos para os candidatos. Marta e Alckmin possuem supostas contas no site, mas sem atualizações constantes.
As assessorias dos candidatos negam que os perfis, tanto no Orkut quanto no Twitter, sejam oficiais.
Segundo a assessoria de Marta, um levantamento realizado antes da campanha identificou cerca de 30 perfis da petista considerados como "fidedignos". Na ocasião, a coordenação da campanha informa ter solicitado ao Google, que administra o Orkut, a retirada dos perfis.
Rio
Mais flexível com relação à propaganda eleitoral na web, o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) divulgou uma resolução no fim de maio ampliando as possibilidades de campanha na web. De acordo com a decisão do tribunal fluminense, candidatos podem utilizar recursos como blogs e redes sociais como ferramentas de propaganda eleitoral.
O candidato a prefeito do PV, Fernando Gabeira, explora bem estas possibilidades. Além da página de campanha, mantém uma página pessoal, com blog, notícias, fotos e vídeos sobre ele.
Eduardo Molon (PMDB) é outro que vai além do site oficial. O candidato possui uma conta no site de fotos Flickr para divulgar imagens de sua campanha.
A maior liberdade concedida pelo TRE-RJ, no entanto, parece ser exceção. Consulta feita ao TSE sobre regras específicas para campanhas em blogs e redes sociais não foi reconhecida pelos ministros do órgão.
A decisão dos ministros é de que as análises durante a campanha devem ser feitas pela Justiça Eleitoral a partir de casos concretos, ou seja, os casos serão analisados um a um."
Fonte: Folha Online
Comentário
Concordo com o posicionamento do TRE-RJ, que permite a utilização de blogs e sites de relacionamento na propaganda eleitoral, desde que os responsáveis por estas páginas assim permitirem. A internet é um importante meio de comunicação, seu acesso não é restrito e os motivos que limitam seu uso não são plausíveis.
Acredito que a liberação da propaganda eleitoral na internet é questão de tempo, sobretudo nas páginas pessoais gratuitas.
sexta-feira, 25 de julho de 2008
Candidatos do PT de Diamantina (MG) têm registro negado por perda de prazo
"A Corte Eleitoral, na sessão desta quinta-feira (24), indeferiu por unanimidade o registro da coligação “PP / PRTB / PT” para prefeito e vereador de Diamantina. No entanto, esse julgamento não prejudicou o processo de registro da Coligação “Unidos Por Diamantina” (PP/ PRTB), ainda em tramitação, que lançou 12 vereadores e o candidato a prefeito Adauto Genézio Lopes (Adautinho), tendo como vice Nelma Geralda de Oliveira Lopes.
O julgamento do TRE confirma o indeferimento decidido pela primeira instância incluindo o PT na Coligação e dos seis candidatos lançados a vereador pelo PT, cuja chapa pretendia integrar a coligação. Os 12 candidatos a vereador que foram lançados pela Coligação “Unidos Por Diamantina” (PP/PRTB), em outro pedido apresentado ao cartório eleitoral, continuam com seus registros sendo analisados.
A decisão dos magistrados seguiu o voto do relator do processo, juiz Gutemberg da Mota e Silva. De acordo com o relator, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da referida coligação, que inclui o PT, foi protocolado intempestivamente (às 19h15 de 5 de julho de 2008) – após o prazo estipulado pela Resolução 22.717/2008, do TSE (19 horas do mesmo dia). Além disso, o documento estava sem assinatura do representante da coligação e o CD apresentado continha um arquivo incompatível com o Sistema de Registro de Candidatura – CAND."
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG
O julgamento do TRE confirma o indeferimento decidido pela primeira instância incluindo o PT na Coligação e dos seis candidatos lançados a vereador pelo PT, cuja chapa pretendia integrar a coligação. Os 12 candidatos a vereador que foram lançados pela Coligação “Unidos Por Diamantina” (PP/PRTB), em outro pedido apresentado ao cartório eleitoral, continuam com seus registros sendo analisados.
A decisão dos magistrados seguiu o voto do relator do processo, juiz Gutemberg da Mota e Silva. De acordo com o relator, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da referida coligação, que inclui o PT, foi protocolado intempestivamente (às 19h15 de 5 de julho de 2008) – após o prazo estipulado pela Resolução 22.717/2008, do TSE (19 horas do mesmo dia). Além disso, o documento estava sem assinatura do representante da coligação e o CD apresentado continha um arquivo incompatível com o Sistema de Registro de Candidatura – CAND."
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG
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Jurisprudência e tendências
Negado o pedido de registro da chapa do DEM para prefeitura de BH
"O juiz diretor do Foro Eleitoral da Capital, Roberto Messano, indeferiu o pedido de registro da chapa do DEM à Prefeitura de Belo Horizonte, composta pelos candidatos Gustavo Valadares (prefeito) e Pitágoras Lincoln de Matos (vice). O juiz acolheu a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral no sentido de que a escolha do candidato a vice-prefeito foi feita fora do prazo estabelecido em lei – 30 de junho. A decisão será publicada neste sábado (26/7) no “Minas Gerais”, mas já está disponível no “Diário Oficial Eletrônico” na página do TRE-MG na internet.
No dia 27 de junho, houve uma convenção onde o Partido resolveu delegar ao Diretório Municipal a indicação do vice-prefeito e a deliberação sobre coligações – o que foi feito em reunião no dia 3 de julho. “Se o prazo peremptório venceu em 30 de junho, a única conclusão técnico-jurídica a que se pode chegar é a de que decisão tomada em 3 de julho é intempestiva, não gerando nenhuma conseqüência aproveitável pelo partido”, sentenciou o juiz. Segundo ele, embora a indicação do candidato a prefeito tenha sido tempestiva, “ela é ineficaz porque tomada somente em relação ao prefeito, o que agride ao princípio da chapa única”.
O magistrado ainda afirma, na sentença, que não se pode pretender criar nova chapa com reabertura do prazo peremptório de que cuida o artigo 8º da Lei 9.504/97. A impugnação da candidatura de Pitágoras Lincoln de Matos apresentada pelo Ministério Público foi assinada pelo promotor eleitoral Luciano França da Silveira Júnior, que fundamentou sua posição “pelo aspecto de intempestividade e inidoneidade da instância de escolha”.
O partido tem três dias de prazo (incluindo o final de semana), a contar da publicação no "Minas Gerais", para entrar com recurso contra a decisão do juiz, no próprio Foro Eleitoral, que o encaminhará ao TRE-MG. Com relação à campanha do candidato, a resolução do TSE nº 22.718, de 28/02/2008, no artigo 16, esclarece que "O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito para sua propaganda, no rádio e na televisão".
A chapa de candidatos a vereador do DEM foi deferida pelo juiz eleitoral, na mesma sentença. No sistema da Justiça Eleitoral, constam 47 requerimentos de registro de candidaturas a vereador pelo partido.
Nenhum outro candidato a prefeito ou a vice-prefeito de Belo Horizonte sofreu impugnação da sua candidatura. De acordo com o Calendário Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais têm até o dia 6 de setembro para julgar todos os recursos de registro de candidaturas provenientes das zonas eleitorais."
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG
No dia 27 de junho, houve uma convenção onde o Partido resolveu delegar ao Diretório Municipal a indicação do vice-prefeito e a deliberação sobre coligações – o que foi feito em reunião no dia 3 de julho. “Se o prazo peremptório venceu em 30 de junho, a única conclusão técnico-jurídica a que se pode chegar é a de que decisão tomada em 3 de julho é intempestiva, não gerando nenhuma conseqüência aproveitável pelo partido”, sentenciou o juiz. Segundo ele, embora a indicação do candidato a prefeito tenha sido tempestiva, “ela é ineficaz porque tomada somente em relação ao prefeito, o que agride ao princípio da chapa única”.
O magistrado ainda afirma, na sentença, que não se pode pretender criar nova chapa com reabertura do prazo peremptório de que cuida o artigo 8º da Lei 9.504/97. A impugnação da candidatura de Pitágoras Lincoln de Matos apresentada pelo Ministério Público foi assinada pelo promotor eleitoral Luciano França da Silveira Júnior, que fundamentou sua posição “pelo aspecto de intempestividade e inidoneidade da instância de escolha”.
O partido tem três dias de prazo (incluindo o final de semana), a contar da publicação no "Minas Gerais", para entrar com recurso contra a decisão do juiz, no próprio Foro Eleitoral, que o encaminhará ao TRE-MG. Com relação à campanha do candidato, a resolução do TSE nº 22.718, de 28/02/2008, no artigo 16, esclarece que "O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito para sua propaganda, no rádio e na televisão".
A chapa de candidatos a vereador do DEM foi deferida pelo juiz eleitoral, na mesma sentença. No sistema da Justiça Eleitoral, constam 47 requerimentos de registro de candidaturas a vereador pelo partido.
Nenhum outro candidato a prefeito ou a vice-prefeito de Belo Horizonte sofreu impugnação da sua candidatura. De acordo com o Calendário Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais têm até o dia 6 de setembro para julgar todos os recursos de registro de candidaturas provenientes das zonas eleitorais."
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG
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Jurisprudência e tendências
quinta-feira, 24 de julho de 2008
Como denunciar irregularidades durante a campanha eleitoral?
Ouve-se muito, faz-se pouco. O controle dos desmandos cometidos durante as eleições só é possível com a colaboração de todos nós eleitores. Não basta criticar, apontar erros e não formalizá-los.
Por isso, eleitor, caso saiba de alguma irregularidade ou crime, procure o Ministério Público Eleitoral de seu municípío. Você é o principal agente de mudança e o Ministério Público, a ferramenta.
Se preferir, dirija-se ao Cartório Eleitoral, por escrito, que as denúncias serão repassadas ao promotor eleitoral.
Colabore! Fiscalize! Acompanhe os candidatos, sua vida e seu passado. Ajude a fortalecer a democracia! Ajude a Justiça Eleitoral a realizar eleições limpas e honestas!
Por isso, eleitor, caso saiba de alguma irregularidade ou crime, procure o Ministério Público Eleitoral de seu municípío. Você é o principal agente de mudança e o Ministério Público, a ferramenta.
Se preferir, dirija-se ao Cartório Eleitoral, por escrito, que as denúncias serão repassadas ao promotor eleitoral.
Colabore! Fiscalize! Acompanhe os candidatos, sua vida e seu passado. Ajude a fortalecer a democracia! Ajude a Justiça Eleitoral a realizar eleições limpas e honestas!
terça-feira, 22 de julho de 2008
Confira a lista da AMB com candidatos "ficha-suja"
A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) elaborou uma lista com os nomes de candidatos a prefeito e vice-prefeito que respondem a ações penais, de improbidade administrativa e eleitorais.
Visite o site.
Visite o site.
segunda-feira, 21 de julho de 2008
Associação de magistrados vai divulgar lista de candidatos com ficha suja
RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília
"A AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) colocará à disposição dos interessados a partir de amanhã uma lista com os nomes dos candidatos a prefeito e vice-prefeito com nome sujo. Inicialmente, a relação só vai incluir os candidatos a prefeito e vice-prefeito nas capitais. Porém, a associação pretende concluir a lista com os nomes em todas as cidades com mais de 200 mil eleitores até agosto.
O secretário-geral da AMB, Paulo Henrique Machado, disse à Folha Online que, nesta primeira etapa, serão disponibilizados cerca de 350 nomes de candidatos a prefeito e vice nas capitais. Segundo Machado, apenas 5% deste total, de 13 a 14 nomes respondem a processos criminais ou por improbidade administrativa.
"Sinceramente? Eu me surpreendi positivamente com os números. Nós ouvimos falar tanto em dados negativos sobre os políticos, mas observando as informações, os números foram inferiores ao esperado", disse o secretário-geral.
De acordo com Machado, a lista elaborada pela AMB só vai considerar os casos de processos já aceitos pela Justiça. O magistrado disse que o objetivo da associação não é "pré-julgar" ou "julgar" os candidatos, mas prestar um serviço à sociedade, informando com segurança os dados relativos aos candidatos.
"A AMB não está dizendo se o político pode ou não se candidatar. A associação entende que esses dados, sobre os processos, não podem ser omitidos ao eleitor. São informações prestadas pelos próprios candidatos", afirmou Machado.
Nesta segunda-feira a AMB concluiu a verificação dos dados recebidos dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A idéia, segundo integrantes da associação, é dar elementos para os eleitores poderem ter informações sobre os candidatos que pretendem administrar seus municípios.
Em parceria com o TSE, a AMB faz campanha para aproximar a Justiça Eleitoral dos eleitores. Segundo a assessoria do órgão, foi elaborada uma cartilha com as principais informações para que o eleitor tenha uma posição de fiscalização e atenção aos atos dos políticos.
No dia 26 de agosto, a AMB e o TSE pretendem promover o Dia Nacional de Audiências Públicas, nas capitais de todo o país, quando especialistas vão se dispor a prestar esclarecimentos aos interessados, respondendo dúvidas e até encaminhando denúncias."
Fonte: Folha Online
da Folha Online, em Brasília
"A AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) colocará à disposição dos interessados a partir de amanhã uma lista com os nomes dos candidatos a prefeito e vice-prefeito com nome sujo. Inicialmente, a relação só vai incluir os candidatos a prefeito e vice-prefeito nas capitais. Porém, a associação pretende concluir a lista com os nomes em todas as cidades com mais de 200 mil eleitores até agosto.
O secretário-geral da AMB, Paulo Henrique Machado, disse à Folha Online que, nesta primeira etapa, serão disponibilizados cerca de 350 nomes de candidatos a prefeito e vice nas capitais. Segundo Machado, apenas 5% deste total, de 13 a 14 nomes respondem a processos criminais ou por improbidade administrativa.
"Sinceramente? Eu me surpreendi positivamente com os números. Nós ouvimos falar tanto em dados negativos sobre os políticos, mas observando as informações, os números foram inferiores ao esperado", disse o secretário-geral.
De acordo com Machado, a lista elaborada pela AMB só vai considerar os casos de processos já aceitos pela Justiça. O magistrado disse que o objetivo da associação não é "pré-julgar" ou "julgar" os candidatos, mas prestar um serviço à sociedade, informando com segurança os dados relativos aos candidatos.
"A AMB não está dizendo se o político pode ou não se candidatar. A associação entende que esses dados, sobre os processos, não podem ser omitidos ao eleitor. São informações prestadas pelos próprios candidatos", afirmou Machado.
Nesta segunda-feira a AMB concluiu a verificação dos dados recebidos dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A idéia, segundo integrantes da associação, é dar elementos para os eleitores poderem ter informações sobre os candidatos que pretendem administrar seus municípios.
Em parceria com o TSE, a AMB faz campanha para aproximar a Justiça Eleitoral dos eleitores. Segundo a assessoria do órgão, foi elaborada uma cartilha com as principais informações para que o eleitor tenha uma posição de fiscalização e atenção aos atos dos políticos.
No dia 26 de agosto, a AMB e o TSE pretendem promover o Dia Nacional de Audiências Públicas, nas capitais de todo o país, quando especialistas vão se dispor a prestar esclarecimentos aos interessados, respondendo dúvidas e até encaminhando denúncias."
Fonte: Folha Online
Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Belo Horizonte aplica multa por propaganda extemporânea em Igreja
"(...) O juiz Octavio Boccalini, baseado no art. 36, caput, e § 3º, da Lei 9.504/97, multou em R$ 21.282,00 Jair Gregório de Souza, por propaganda eleitoral direta e extemporânea. De acordo com o denúncia on line, enviada à Comissão, o representado, então pré-candidato, estaria a distribuir livretos com fotos e biografia, a membros da Igreja Assembléia de Deus, desde fevereiro de 2008. Gregório terá que depositar o valor da multa no fundo partidário, no prazo de 30 dias, contados do transito em julgado da decisão.
Ao analisar o conteúdo do material propagandista, o juiz Boccalini constatou que o ilícito eleitoral consiste em “livretos” entitulados “De Escravo a filho do Rei”, de autoria de Jair Gregório de Souza, com a alcunha Jair Di Gregório. A obra citada fora distribuída antes de 06 de julho de 2008 e detém caráter de propaganda eleitoral. “Mera vista d’olhos no livreto mostra a biografia do candidato acrescida de fotografias suas ladeadas de membros da igreja, da família e de pessoas públicas de relevo (atriz, cantores populares, político); ao fim da edição, nota-se, em destaque, um perfil político e logo adiante, outro tanto de apelo visual em prol de sua própria pessoa, tendente à influência, ainda que subliminar, no subconsciente das pessoas em geral, e dos eleitores, em especial”, explica o juiz."
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-MG
Ao analisar o conteúdo do material propagandista, o juiz Boccalini constatou que o ilícito eleitoral consiste em “livretos” entitulados “De Escravo a filho do Rei”, de autoria de Jair Gregório de Souza, com a alcunha Jair Di Gregório. A obra citada fora distribuída antes de 06 de julho de 2008 e detém caráter de propaganda eleitoral. “Mera vista d’olhos no livreto mostra a biografia do candidato acrescida de fotografias suas ladeadas de membros da igreja, da família e de pessoas públicas de relevo (atriz, cantores populares, político); ao fim da edição, nota-se, em destaque, um perfil político e logo adiante, outro tanto de apelo visual em prol de sua própria pessoa, tendente à influência, ainda que subliminar, no subconsciente das pessoas em geral, e dos eleitores, em especial”, explica o juiz."
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-MG
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domingo, 20 de julho de 2008
Como funciona a eleição proporcional?
Por Pedro Luiz Barros Palma da Rosa
“Só pode ser corrupção! Foi um dos mais votados, mas não se elegeu!”. A queixa é comum entre eleitores e políticos que desconhecem o processo eleitoral. Por que um vereador bem votado não se elege e outro com menor popularidade leva a vaga?
Porque os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ao contrário dos prefeitos e vices, cujo sistema é o majoritário. Neste, quem obtiver mais votos sagra-se vencedor. Naquele, os votos computados são os de cada partido ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato. Eis a grande diferença.
Em outras palavras, para saber quem são os vereadores que saíram vitoriosos, antes de mais nada, deve-se descobrir quais os partidos vitoriosos, para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quem são os mais votados. Encontram-se, então, os eleitos. Este, inclusive, é um dos motivos de se atribuir o mandato ao partido e não ao político.
Funciona assim o sistema proporcional: para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma o número de votos válidos (= votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e nulos) dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.
A partir daí, analisa-se o quociente partidário. Ele é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido isolado ou coligação dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.
Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido ou coligação, conforme o caso, pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante.
Depois dessas etapas, verifica-se quem são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação. Daí a importância de se pensar a conveniência ou não de formar coligações.
A título de ilustração, vejamos uma situação hipotética de um Município com quatro partidos, dois deles coligados, e nove vagas para o cargo de vereador em disputa:
Assim, a Coligação PK – PX e o Partido PY farão 4 vereadores cada e o Partido Z, 1. O sistema é complicado, mas funciona desse modo.
*Texto publicado originalmente no Jornal Tribuna em Minas
“Só pode ser corrupção! Foi um dos mais votados, mas não se elegeu!”. A queixa é comum entre eleitores e políticos que desconhecem o processo eleitoral. Por que um vereador bem votado não se elege e outro com menor popularidade leva a vaga?
Porque os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ao contrário dos prefeitos e vices, cujo sistema é o majoritário. Neste, quem obtiver mais votos sagra-se vencedor. Naquele, os votos computados são os de cada partido ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato. Eis a grande diferença.
Em outras palavras, para saber quem são os vereadores que saíram vitoriosos, antes de mais nada, deve-se descobrir quais os partidos vitoriosos, para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quem são os mais votados. Encontram-se, então, os eleitos. Este, inclusive, é um dos motivos de se atribuir o mandato ao partido e não ao político.
Funciona assim o sistema proporcional: para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma o número de votos válidos (= votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e nulos) dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.
A partir daí, analisa-se o quociente partidário. Ele é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido isolado ou coligação dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.
Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido ou coligação, conforme o caso, pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante.
Depois dessas etapas, verifica-se quem são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação. Daí a importância de se pensar a conveniência ou não de formar coligações.
A título de ilustração, vejamos uma situação hipotética de um Município com quatro partidos, dois deles coligados, e nove vagas para o cargo de vereador em disputa:
Assim, a Coligação PK – PX e o Partido PY farão 4 vereadores cada e o Partido Z, 1. O sistema é complicado, mas funciona desse modo.
*Texto publicado originalmente no Jornal Tribuna em Minas
Receita Federal disponibiliza cartilha sobre obrigações tributárias dos candidatos
Alguns atores das eleições, a saber, candidatos e partidos, contraem obrigações tributárias durante a campanha. Dentre elas, destaca-se a previdenciária.
Pensando nisso, a Receita Federal do Brasil, criou uma cartilha, diga-se de passagem de ótima qualidade, para orientar partidos, coligações e candidatos. "As eleições, os candidatos, os trabalhadores e a Receita Federal do Brasil" é o título do trabalho.
Recomendo a leitura a todos os interessados. Para fazer seu download, clique aqui.
Pensando nisso, a Receita Federal do Brasil, criou uma cartilha, diga-se de passagem de ótima qualidade, para orientar partidos, coligações e candidatos. "As eleições, os candidatos, os trabalhadores e a Receita Federal do Brasil" é o título do trabalho.
Recomendo a leitura a todos os interessados. Para fazer seu download, clique aqui.
sexta-feira, 18 de julho de 2008
Sobre a propaganda eleitoral através de pintura em muros
Dos mais diversos lugares, surgem dúvidas sobre a propaganda eleitoral. Ao que parece, os candidatos e partidos políticos estão mais atentos à legislação nestas eleições.
Uma questão levantada em vários municípios e levadas aos Cartórios Eleitorais diz respeito à pintura em muros. Diante do teor do art. 14 da Resolução 22.718/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que limita algumas espécies de propaganda ao tamanho máximo de 4m2, alguns perguntam se a regra vale para um muro de propriedade particular.
Muitas Comissões de Fiscalização de Propaganda e Juízes Eleitorais, por certo, deixaram expresso em portarias as regras a serem observadas em cada circunscrição. No entanto, naqueles locais onde não há regulamentação específica, vai uma dica: respeitem o limite de 4m2, para cada candidato, também quando houver pintura em muros.
É bem verdade que o TSE entendeu que, nas eleições de 2006, a regra não alcançaria os muros por descaber interpretar extensivamente a proibição da Resolução 22.246/2006, que regulamentava a propaganda para aquele pleito.
Todavia, a inclusão da expressão "pinturas ou inscrições, que não excedam a 4m2", em minha opinião, abrange os muros, pelo que qualquer pintura que ultrapasse esse limite deve ser considerada propaganda irregular.
Uma questão levantada em vários municípios e levadas aos Cartórios Eleitorais diz respeito à pintura em muros. Diante do teor do art. 14 da Resolução 22.718/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que limita algumas espécies de propaganda ao tamanho máximo de 4m2, alguns perguntam se a regra vale para um muro de propriedade particular.
Muitas Comissões de Fiscalização de Propaganda e Juízes Eleitorais, por certo, deixaram expresso em portarias as regras a serem observadas em cada circunscrição. No entanto, naqueles locais onde não há regulamentação específica, vai uma dica: respeitem o limite de 4m2, para cada candidato, também quando houver pintura em muros.
É bem verdade que o TSE entendeu que, nas eleições de 2006, a regra não alcançaria os muros por descaber interpretar extensivamente a proibição da Resolução 22.246/2006, que regulamentava a propaganda para aquele pleito.
Todavia, a inclusão da expressão "pinturas ou inscrições, que não excedam a 4m2", em minha opinião, abrange os muros, pelo que qualquer pintura que ultrapasse esse limite deve ser considerada propaganda irregular.
quinta-feira, 17 de julho de 2008
Consultas na Justiça Eleitoral
A consulta é um expediente muito peculiar da Justiça Eleitoral. Isto porque o Poder Judiciário, em regra, não é órgão consultivo, é órgão julgador. A Justiça Eleitoral, no entanto, tem esta função administrativa-consultiva.
Funciona assim: o Tribunal Superior Eleitoral e os Regionais detêm competência para responder a questionamentos a eles feitos por autoridades competentes. Os problemas não podem se referir a casos concretos. Isso significa que, diante de dúvida sobre a legislação, uma autoridade pública ou um partido político podem levar a questão aos Tribunais. Com isso, evitam-se batalhas judiciais e antecipam-se soluções, muito embora não tenham caráter vinculante, ou seja, pode-se decidir contrariamente a ela.
Frise-se que casos concretos não podem ser levados às Cortes eleitorais sob a forma de consulta. Isto se presta a manter a isenção do órgão julgador. Também não cabe aos juízes de 1º grau responder consulta. Certamente, o motivo que levou o legislador a não conferir esta atribuição a estes juízes foi a possibilidade de muitas decisões conflitantes.
Por fim, a última observação. Deflagrado processo eleitoral, com as convenções, até mesmo os Tribunais estão impossibilitados de atender às consultas, pois qualquer dúvida estará atrelada a um caso concreto.
Funciona assim: o Tribunal Superior Eleitoral e os Regionais detêm competência para responder a questionamentos a eles feitos por autoridades competentes. Os problemas não podem se referir a casos concretos. Isso significa que, diante de dúvida sobre a legislação, uma autoridade pública ou um partido político podem levar a questão aos Tribunais. Com isso, evitam-se batalhas judiciais e antecipam-se soluções, muito embora não tenham caráter vinculante, ou seja, pode-se decidir contrariamente a ela.
Frise-se que casos concretos não podem ser levados às Cortes eleitorais sob a forma de consulta. Isto se presta a manter a isenção do órgão julgador. Também não cabe aos juízes de 1º grau responder consulta. Certamente, o motivo que levou o legislador a não conferir esta atribuição a estes juízes foi a possibilidade de muitas decisões conflitantes.
Por fim, a última observação. Deflagrado processo eleitoral, com as convenções, até mesmo os Tribunais estão impossibilitados de atender às consultas, pois qualquer dúvida estará atrelada a um caso concreto.
terça-feira, 15 de julho de 2008
Veja o perfil do eleitorado do Brasil
"O Brasil é cada vez mais feminino, revela estatística divulgada hoje (15) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A maioria – 51,8% do universo de mais de 130 milhões de eleitores registrados no banco de dados da Corte – é formada por mulheres. Esta tendência vem se consolidando pelo menos desde a eleição de 2000, quando o eleitorado feminino superou o masculino, totalizando 50,48% do total de eleitores que participaram daquele pleito.
De acordo com o TSE, existem no país exatos 130.469.549 de brasileiros, regularmente inscritos perante a Justiça Eleitoral e, portanto, aptos a elegerem seus representantes no executivo e legislativo municipais. Deste total 67.483.419 são mulheres e 62.824.986 são homens.
Apenas nos estados do Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, e Tocantins esta realidade é invertida, com colégios eleitorais marcados pela predominância masculina. Em compensação, no estado do Rio de Janeiro, 53,29% do eleitorado é feminino – percentual bem acima da média nacional. Pernambuco, Ceará e São Paulo também possuem eleitorados femininos expressivos, com mais de 52% de participação das mulheres nos números totais.
Os dados foram apresentados hoje (15) pelo secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Dutra Janino, que respondeu às dúvidas da imprensa sobre as estatísticas dos eleitores que votarão nas eleições de 2008.
Grau de Instrução
Apesar de o alistamento eleitoral ser facultativo para os analfabetos, 8.097.513 brasileiros nessa condição tiraram seu título e estão aptos para votar em outubro. Mas a maior fatia do eleitorado possui primeiro grau incompleto – 44.456.754, ou 34,07% do total. Sabem ler e escrever 20.367.757 e 10.129.580 concluíram o primeiro grau.
Com segundo grau incompleto estão inscritos 23.618.098 eleitores (18,10% do total). Outros 15.799.474 (12,10%) concluíram o segundo grau, atualmente denominado ensino médio.
Apenas 3,49% do universo de eleitores brasileiros concluiu o ensino superior – 4.558.845. Outros 3.277.167 chegaram ao nível superior, mas não chegaram a se diplomar.
Com relação ao eleitorado total de seus estados, Rio de Janeiro (5,41%), São Paulo (5,03%), Rio Grande do Sul (4,14%) e Santa Catarina (4,01%) são os que possuem a maior proporção de eleitores com nível superior. Já Maranhão (0,93%) e Piauí (1,34%) são os estados com menor percentual de eleitores formados.
O TSE lembra que o grau de instrução é informado pelo eleitor no ato da sua inscrição ou atualização dos dados. Por isso, essas informações podem não representar fielmente a realidade.
Faixa Etária
Mais uma mostra do crescente interesse do brasileiro em se integrar ao processo eleitoral vem do público jovem. Exatos 2.922.432 eleitores inscritos para votarem nas próximas eleições têm 16 ou 17 anos. Nesta faixa etária, o alistamento eleitoral é facultativo.
E do outro lado, no que vem sendo chamada de a melhor idade, 2.609.959 eleitores (2% do total) possuem mais de 79 anos, e continuam participando ativamente da vida pública do país, e com isso dando exemplo de cidadania.
Mas com relação à idade média, o eleitorado é formado em sua imensa maioria por pessoas entre 25 e 59 anos, faixas etárias que juntas representam mais de 66% do eleitorado brasileiro. São 31.620.929 de eleitores entre 25 a 34 anos; 26.030.548 com 35 a 44 anos; e 28.678.555 entre 45 e 59 anos.
Seções
As eleições de 2008 serão realizadas em mais de 400 mil seções espalhadas pelos 5.563 municípios onde devem ser escolhidos prefeitos, vices e vereadores nas eleições de 5 de outubro. Para fins de estatítica são computados 5.565 "municípios", dados que incluem o Distrito Federal e Fernando de Noronha (que é um Distrito Estadual de Pernambuco), onde não há eleição municipal. São 93.906 locais de votação em 3.010 zonas. São Paulo, o estado mais populoso do Brasil, com quase 30 milhões de eleitores, conta com o maior numero de seções – 73.316, ou 18,31% do total nacional. Em Roraima – menor colégio eleitoral do Brasil, com 247.792 eleitores, estão localizadas apenas 894 seções.
Distrito Federal e Fernando de Noronha
O Distrito Federal, que tem 1.663.720 eleitores inscritos, e Fernando de Noronha, que tem 1.766 eleitores, não realizam eleições em 2008, tendo em vista o fato de não contarem - em sua estrutura administrativa - com prefeitos ou vereadores. Dessa forma, dos mais de 130 milhões de eleitores que constam do banco de dados do TSE, excluídos os registrados no DF e em Noronha, 128.804.063 milhões de cidadãos devem ir às urnas em 5 de outubro para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.563 municípios brasileiros."
Fonte: TSE
De acordo com o TSE, existem no país exatos 130.469.549 de brasileiros, regularmente inscritos perante a Justiça Eleitoral e, portanto, aptos a elegerem seus representantes no executivo e legislativo municipais. Deste total 67.483.419 são mulheres e 62.824.986 são homens.
Apenas nos estados do Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, e Tocantins esta realidade é invertida, com colégios eleitorais marcados pela predominância masculina. Em compensação, no estado do Rio de Janeiro, 53,29% do eleitorado é feminino – percentual bem acima da média nacional. Pernambuco, Ceará e São Paulo também possuem eleitorados femininos expressivos, com mais de 52% de participação das mulheres nos números totais.
Os dados foram apresentados hoje (15) pelo secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Dutra Janino, que respondeu às dúvidas da imprensa sobre as estatísticas dos eleitores que votarão nas eleições de 2008.
Grau de Instrução
Apesar de o alistamento eleitoral ser facultativo para os analfabetos, 8.097.513 brasileiros nessa condição tiraram seu título e estão aptos para votar em outubro. Mas a maior fatia do eleitorado possui primeiro grau incompleto – 44.456.754, ou 34,07% do total. Sabem ler e escrever 20.367.757 e 10.129.580 concluíram o primeiro grau.
Com segundo grau incompleto estão inscritos 23.618.098 eleitores (18,10% do total). Outros 15.799.474 (12,10%) concluíram o segundo grau, atualmente denominado ensino médio.
Apenas 3,49% do universo de eleitores brasileiros concluiu o ensino superior – 4.558.845. Outros 3.277.167 chegaram ao nível superior, mas não chegaram a se diplomar.
Com relação ao eleitorado total de seus estados, Rio de Janeiro (5,41%), São Paulo (5,03%), Rio Grande do Sul (4,14%) e Santa Catarina (4,01%) são os que possuem a maior proporção de eleitores com nível superior. Já Maranhão (0,93%) e Piauí (1,34%) são os estados com menor percentual de eleitores formados.
O TSE lembra que o grau de instrução é informado pelo eleitor no ato da sua inscrição ou atualização dos dados. Por isso, essas informações podem não representar fielmente a realidade.
Faixa Etária
Mais uma mostra do crescente interesse do brasileiro em se integrar ao processo eleitoral vem do público jovem. Exatos 2.922.432 eleitores inscritos para votarem nas próximas eleições têm 16 ou 17 anos. Nesta faixa etária, o alistamento eleitoral é facultativo.
E do outro lado, no que vem sendo chamada de a melhor idade, 2.609.959 eleitores (2% do total) possuem mais de 79 anos, e continuam participando ativamente da vida pública do país, e com isso dando exemplo de cidadania.
Mas com relação à idade média, o eleitorado é formado em sua imensa maioria por pessoas entre 25 e 59 anos, faixas etárias que juntas representam mais de 66% do eleitorado brasileiro. São 31.620.929 de eleitores entre 25 a 34 anos; 26.030.548 com 35 a 44 anos; e 28.678.555 entre 45 e 59 anos.
Seções
As eleições de 2008 serão realizadas em mais de 400 mil seções espalhadas pelos 5.563 municípios onde devem ser escolhidos prefeitos, vices e vereadores nas eleições de 5 de outubro. Para fins de estatítica são computados 5.565 "municípios", dados que incluem o Distrito Federal e Fernando de Noronha (que é um Distrito Estadual de Pernambuco), onde não há eleição municipal. São 93.906 locais de votação em 3.010 zonas. São Paulo, o estado mais populoso do Brasil, com quase 30 milhões de eleitores, conta com o maior numero de seções – 73.316, ou 18,31% do total nacional. Em Roraima – menor colégio eleitoral do Brasil, com 247.792 eleitores, estão localizadas apenas 894 seções.
Distrito Federal e Fernando de Noronha
O Distrito Federal, que tem 1.663.720 eleitores inscritos, e Fernando de Noronha, que tem 1.766 eleitores, não realizam eleições em 2008, tendo em vista o fato de não contarem - em sua estrutura administrativa - com prefeitos ou vereadores. Dessa forma, dos mais de 130 milhões de eleitores que constam do banco de dados do TSE, excluídos os registrados no DF e em Noronha, 128.804.063 milhões de cidadãos devem ir às urnas em 5 de outubro para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.563 municípios brasileiros."
Fonte: TSE
Eleitorado brasileiro cresceu 3,7% desde as eleições de 2006
"O eleitorado brasileiro cresceu 3,7% desde as últimas eleições, passando de 125.764.981 em 2006 para 130.469.549 este ano. São Paulo ocupa a liderança entre os estados com o maior número de eleitores do país. Do total de eleitores brasileiros, 29.143.392 estão em São Paulo, o equivalente a 22,3% do total.
Em seguida vem Minas Gerais, com 14.070.606 eleitores (10,8% do total), Rio de Janeiro, com 11.259.336 (8,6%), Bahia com 9.153.703 (7%) e Rio Grande do Sul, com 7.925.459 eleitores (6,1%). Já Roraima é o estado com o menor número de eleitores, 247.792.
As informações foram divulgadas pelo secretário de Tecnologia e Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Giuseppe Dutra Janino, em entrevista concedida à imprensa."
Fonte: TSE
Em seguida vem Minas Gerais, com 14.070.606 eleitores (10,8% do total), Rio de Janeiro, com 11.259.336 (8,6%), Bahia com 9.153.703 (7%) e Rio Grande do Sul, com 7.925.459 eleitores (6,1%). Já Roraima é o estado com o menor número de eleitores, 247.792.
As informações foram divulgadas pelo secretário de Tecnologia e Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Giuseppe Dutra Janino, em entrevista concedida à imprensa."
Fonte: TSE
sexta-feira, 11 de julho de 2008
Dicas sobre prestação de contas
Sabe-se que a legislação eleitoral tornou-se mais rígida nos últimos tempos. Não é diferente com relação à prestação de contas de campanha. Os recentes escândalos, como o do caixa dois do Partido dos Trabalhadores, ajudaram a impulsionar tais mudanças.
Assim, é essencial que todos os candidatos, sem exceção, fiquem atentos para a organização dos documentos a serem apresentados quando da prestação das contas. Algumas dicas:
1. Quando receber alguma doação, emita recibos eleitorais. Seu partido deve fornecê-los a você.
2. Ao contratar um serviço ou comprar material de campanha, exija a nota fiscal ou documento equivalente, como cupom fiscal.
3. Qualquer valor em dinheiro que for movimentado durante a campanha deve passar pela conta bancária. Se for o caso, na medida em que os gastos surgirem, por menores que sejam, deposite o dinheiro em conta e retire-o imediatamente. Desse modo, será registrada a movimentação e você se resguardará de problemas futuros.
4. Guarde toda a documentação de forma organizada.
5. Faça o download do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2008) na página do TSE e mantenha-o atualizado. É através deste programa que a prestação de contas será feita.
6. Sempre que tiver dúvidas, consulte seu advogado, seu partido, o Ministério Público Eleitoral ou os Cartórios Eleitorais.
Seguindo orientações simples como essas, evitam-se muitos problemas.
Faça uma boa campanha!
Assim, é essencial que todos os candidatos, sem exceção, fiquem atentos para a organização dos documentos a serem apresentados quando da prestação das contas. Algumas dicas:
1. Quando receber alguma doação, emita recibos eleitorais. Seu partido deve fornecê-los a você.
2. Ao contratar um serviço ou comprar material de campanha, exija a nota fiscal ou documento equivalente, como cupom fiscal.
3. Qualquer valor em dinheiro que for movimentado durante a campanha deve passar pela conta bancária. Se for o caso, na medida em que os gastos surgirem, por menores que sejam, deposite o dinheiro em conta e retire-o imediatamente. Desse modo, será registrada a movimentação e você se resguardará de problemas futuros.
4. Guarde toda a documentação de forma organizada.
5. Faça o download do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2008) na página do TSE e mantenha-o atualizado. É através deste programa que a prestação de contas será feita.
6. Sempre que tiver dúvidas, consulte seu advogado, seu partido, o Ministério Público Eleitoral ou os Cartórios Eleitorais.
Seguindo orientações simples como essas, evitam-se muitos problemas.
Faça uma boa campanha!
quarta-feira, 9 de julho de 2008
CCJ do Senado aprova inelegibilidade a partir de condenação em primeira instância
"A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a 21 projetos de lei e projetos de lei complementar que tratam de situações de inelegibilidade. A proposta altera a Lei Complementar 64/90. A principal novidade é o fim da exigência de condenações transitadas em julgado - ou seja, para as quais não cabe nenhuma espécie de recurso judicial - para que o candidato se torne inelegível, bastando para isso uma condenação em primeira ou única instância.
Outra novidade é a inelegibilidade para ocupantes de cargos executivos - o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos - e legislativos - senadores, deputados estaduais e federais e vereadores - que renunciarem a seus mandatos após a apresentação de representação formal ou de requerimento que possam acarretar na perda desses mandatos. A inelegibilidade vale para as eleições que se realizarem nos oito anos subseqüentes ao término dos mandatos aos quais renunciarem.
A proposta também inova ao exigir que ocupantes de cargos executivos e seus respectivos vices que concorram à reeleição se licenciem do mandato pelo menos quatro meses antes do pleito. Em caso de disputa em segundo turno, a licença deverá ser renovada.
Por permitir que condenações de primeira instância determinem a inelegibilidade, o substitutivo criou salvaguardas para que eventuais recursos interpostos pelos condenados possam ser julgados com agilidade. Assim, determinou que os tribunais concedam "absoluta prioridade" a esses recursos, sujeitando-os a sanções administrativas e penais. Caso a decisão seja no âmbito da Justiça Eleitoral, permite que o recurso seja feito diretamente à instância superior, caso o julgamento não seja feito nos prazos fixados.
Após aprovar simbolicamente o substitutivo - que prossegue como PLS 390/05, já que tomou como base este projeto, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), acatando sugestões de outros 20 -, a CCJ aprovou requerimento de urgência para sua votação em Plenário. A proposta terá ainda de ser votada pela Câmara dos Deputados.
Ponto a ponto
A primeira mudança introduzida torna inelegíveis por oito anos, a partir da perda do mandato, os membros dos Poderes Legislativos federal, estaduais ou municipais que forem afastados por infringir o disposto nos incisos I e II do artigo 55 da Constituição. A Lei 64/90 estipula a inelegibilidade para o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e para os oito anos seguintes ao término da Legislatura.
Pelo substitutivo, uma representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral já em primeira instância, em processo de abuso de poder econômico ou político, tornará o candidato inelegível para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados e para as que se realizarem até seis anos seguintes à decisão. A proposta de Demóstenes previa quatro anos de inelegibilidade, mas ele concordou com a sugestão apresentada em declaração de voto do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
A inelegibilidade de seis anos também é prevista para representações julgadas procedentes pela Justiça eleitoral nos casos de uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico ou de autoridade ou ainda utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, sem prejuízo de instauração de processo criminal. A legislação hoje em vigor estipula a inelegibilidade de três anos, sendo omissa em relação aos meios de comunicação social.
A Lei Complementar 64/90 torna inelegíveis os condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público e o mercado financeiro e também por crimes de tráfico de entorpecente e crimes eleitorais, por até três anos após o cumprimento da pena. O texto aprovado pela CCJ, além de exigir apenas a condenação em primeira instância, acrescenta ao rol de tipificações os crimes hediondos ou a eles equiparados; os crimes com pena máxima não inferior a dez anos; e os crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes e de lavagem de dinheiro.
O texto aprovado na CCJ deixa inelegíveis por cinco anos aqueles que tiverem suas contas relativas ao uso de recursos públicos rejeitadas por dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, ou ainda por desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, em decisão irrecorrível do órgão competente, contados da data da decisão. A proposta prevê uma exceção no caso de o condenado obter provimento judicial de ação contrária à decisão que rejeitou suas contas. A legislação hoje em vigor permite a elegibilidade enquanto a questão estiver sendo questionada junto ao Poder Judiciário, em qualquer nível.
O novo texto passa de três para quatro anos o período de inelegibilidade de detentores de cargo, emprego, mandato ou função pública, na administração direta ou indireta, daqueles que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, bastando para isso uma condenação em primeira instância. A lei em vigor, como nos outros casos, exige condenação transitada em julgado para determinar a inelegibilidade.
O substitutivo de Demóstenes estabelece ainda a inelegibilidade para os que forem condenados em primeira instância pela Justiça Eleitoral por captação ilícita de sufrágio, a chamada compra de votos. A inelegibilidade se dará pelo prazo de oito anos a partir do pleito no qual foi constatada a irregularidade."
Fonte: José Paulo Tupynambá/Agência Senado
Outra novidade é a inelegibilidade para ocupantes de cargos executivos - o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos - e legislativos - senadores, deputados estaduais e federais e vereadores - que renunciarem a seus mandatos após a apresentação de representação formal ou de requerimento que possam acarretar na perda desses mandatos. A inelegibilidade vale para as eleições que se realizarem nos oito anos subseqüentes ao término dos mandatos aos quais renunciarem.
A proposta também inova ao exigir que ocupantes de cargos executivos e seus respectivos vices que concorram à reeleição se licenciem do mandato pelo menos quatro meses antes do pleito. Em caso de disputa em segundo turno, a licença deverá ser renovada.
Por permitir que condenações de primeira instância determinem a inelegibilidade, o substitutivo criou salvaguardas para que eventuais recursos interpostos pelos condenados possam ser julgados com agilidade. Assim, determinou que os tribunais concedam "absoluta prioridade" a esses recursos, sujeitando-os a sanções administrativas e penais. Caso a decisão seja no âmbito da Justiça Eleitoral, permite que o recurso seja feito diretamente à instância superior, caso o julgamento não seja feito nos prazos fixados.
Após aprovar simbolicamente o substitutivo - que prossegue como PLS 390/05, já que tomou como base este projeto, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), acatando sugestões de outros 20 -, a CCJ aprovou requerimento de urgência para sua votação em Plenário. A proposta terá ainda de ser votada pela Câmara dos Deputados.
Ponto a ponto
A primeira mudança introduzida torna inelegíveis por oito anos, a partir da perda do mandato, os membros dos Poderes Legislativos federal, estaduais ou municipais que forem afastados por infringir o disposto nos incisos I e II do artigo 55 da Constituição. A Lei 64/90 estipula a inelegibilidade para o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e para os oito anos seguintes ao término da Legislatura.
Pelo substitutivo, uma representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral já em primeira instância, em processo de abuso de poder econômico ou político, tornará o candidato inelegível para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados e para as que se realizarem até seis anos seguintes à decisão. A proposta de Demóstenes previa quatro anos de inelegibilidade, mas ele concordou com a sugestão apresentada em declaração de voto do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
A inelegibilidade de seis anos também é prevista para representações julgadas procedentes pela Justiça eleitoral nos casos de uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico ou de autoridade ou ainda utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, sem prejuízo de instauração de processo criminal. A legislação hoje em vigor estipula a inelegibilidade de três anos, sendo omissa em relação aos meios de comunicação social.
A Lei Complementar 64/90 torna inelegíveis os condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público e o mercado financeiro e também por crimes de tráfico de entorpecente e crimes eleitorais, por até três anos após o cumprimento da pena. O texto aprovado pela CCJ, além de exigir apenas a condenação em primeira instância, acrescenta ao rol de tipificações os crimes hediondos ou a eles equiparados; os crimes com pena máxima não inferior a dez anos; e os crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes e de lavagem de dinheiro.
O texto aprovado na CCJ deixa inelegíveis por cinco anos aqueles que tiverem suas contas relativas ao uso de recursos públicos rejeitadas por dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico, ou ainda por desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, em decisão irrecorrível do órgão competente, contados da data da decisão. A proposta prevê uma exceção no caso de o condenado obter provimento judicial de ação contrária à decisão que rejeitou suas contas. A legislação hoje em vigor permite a elegibilidade enquanto a questão estiver sendo questionada junto ao Poder Judiciário, em qualquer nível.
O novo texto passa de três para quatro anos o período de inelegibilidade de detentores de cargo, emprego, mandato ou função pública, na administração direta ou indireta, daqueles que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, bastando para isso uma condenação em primeira instância. A lei em vigor, como nos outros casos, exige condenação transitada em julgado para determinar a inelegibilidade.
O substitutivo de Demóstenes estabelece ainda a inelegibilidade para os que forem condenados em primeira instância pela Justiça Eleitoral por captação ilícita de sufrágio, a chamada compra de votos. A inelegibilidade se dará pelo prazo de oito anos a partir do pleito no qual foi constatada a irregularidade."
Fonte: José Paulo Tupynambá/Agência Senado
TRE reforma decisões que multaram Marta Suplicy, Folha de S. Paulo e Veja São Paulo
"O TRE reformou hoje decisões de primeiro grau que multaram a Folha de S. Paulo, a revista Veja São Paulo e Marta Suplicy por propaganda antecipada. A votação foi unânime no julgamento dos dois recursos.
Segundo o des. Walter Guilherme, relator do recurso de Marta Suplicy e da empresa Folha da Manhã, que edita a Folha de S. Paulo, as questões enfrentadas na sentença de primeiro grau perderam substância quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a resolução 22.874, em 1º de julho, alterando a resolução 22.718, que dispõe sobre propaganda eleitoral, permitindo a apresentação de propostas de pré-candidatos em entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008.
O juiz Flávio Yarshell, relator do recurso de Marta Suplicy e da editora Abril, responsável pela Veja São Paulo, também acolheu o recurso considerando a alteração da resolução do TSE.
Cabem recursos ao TSE."
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-SP
Segundo o des. Walter Guilherme, relator do recurso de Marta Suplicy e da empresa Folha da Manhã, que edita a Folha de S. Paulo, as questões enfrentadas na sentença de primeiro grau perderam substância quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a resolução 22.874, em 1º de julho, alterando a resolução 22.718, que dispõe sobre propaganda eleitoral, permitindo a apresentação de propostas de pré-candidatos em entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008.
O juiz Flávio Yarshell, relator do recurso de Marta Suplicy e da editora Abril, responsável pela Veja São Paulo, também acolheu o recurso considerando a alteração da resolução do TSE.
Cabem recursos ao TSE."
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-SP
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Jurisprudência e tendências
terça-feira, 8 de julho de 2008
Pode-se realizar propaganda antes de criada a conta bancária de campanha?
Faz-se a pergunta todos os dias nas rodas de candidatos e muitas dúvidas chegam aos Cartórios Eleitorais. Procurarei respondê-la de forma objetiva e com linguagem acessível a todos.
A resposta é sim! A propaganda, de acordo com o art. 36 da Lei 9.504/97, é permitida após o dia 5 de julho.
Ocorre que as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que regulamentaram a lei para estas eleições trouxeram algumas inovações. A prestação de contas assumiu relevância que a ela antes não se conferia.
Vejamos. Para receber doações, realizar gastos e fazer propaganda que não seja o boca-a-boca é preciso que os candidatos já tenham conta bancária específica de campanha. E, para a abertura da conta, é essencial que o candidato tenha em mãos o CNPJ gerado por seu registro. O número, no entanto, só estará disponível em, no mínimo, 48 horas, após o protocolo do requerimento do registro de candidatura. Além disso, é preciso ter recibos eleitorais. Quem os fornece são os partidos políticos.
Na prática, em resumo, funciona assim: quer-se pintar um muro ou contratar um gráfica para imprimir "santinhos"? Quanto à propaganda, não há irregularidade. Todavia, se a contratação do serviço, (frise-se: a contratação, pior ainda se a execução), foi feita antes da abertura da conta em banco, a arrecadação e gasto do dinheiro foram irregulares. Com isso, o candidato terá suas contas desaprovadas, ficando sujeito à inelegibilidade por abuso de poder econômico e sem quitação eleitoral por quatro anos.
Desse modo, é prudente esperar pelo número do CNPJ e abrir a conta bancária imediamente depois para, a partir daí, fazer a propaganda eleitoral.
OBS: Nos municípios com menos de 20 mil eleitores, a abertura da conta pelo candidato a vereador é facultativa. Recomendo, entretanto, sua abertura, pois assim será mais fácil prestar contas e tê-las aprovadas.
A resposta é sim! A propaganda, de acordo com o art. 36 da Lei 9.504/97, é permitida após o dia 5 de julho.
Ocorre que as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que regulamentaram a lei para estas eleições trouxeram algumas inovações. A prestação de contas assumiu relevância que a ela antes não se conferia.
Vejamos. Para receber doações, realizar gastos e fazer propaganda que não seja o boca-a-boca é preciso que os candidatos já tenham conta bancária específica de campanha. E, para a abertura da conta, é essencial que o candidato tenha em mãos o CNPJ gerado por seu registro. O número, no entanto, só estará disponível em, no mínimo, 48 horas, após o protocolo do requerimento do registro de candidatura. Além disso, é preciso ter recibos eleitorais. Quem os fornece são os partidos políticos.
Na prática, em resumo, funciona assim: quer-se pintar um muro ou contratar um gráfica para imprimir "santinhos"? Quanto à propaganda, não há irregularidade. Todavia, se a contratação do serviço, (frise-se: a contratação, pior ainda se a execução), foi feita antes da abertura da conta em banco, a arrecadação e gasto do dinheiro foram irregulares. Com isso, o candidato terá suas contas desaprovadas, ficando sujeito à inelegibilidade por abuso de poder econômico e sem quitação eleitoral por quatro anos.
Desse modo, é prudente esperar pelo número do CNPJ e abrir a conta bancária imediamente depois para, a partir daí, fazer a propaganda eleitoral.
OBS: Nos municípios com menos de 20 mil eleitores, a abertura da conta pelo candidato a vereador é facultativa. Recomendo, entretanto, sua abertura, pois assim será mais fácil prestar contas e tê-las aprovadas.
Nova Presidência do TRE-MG deverá endurecer com caixa dois e ficha suja
Na sexta-feira passada, assumiram os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) os desembargadores José Tarcízio de Almeida Melo e José Antonino Baía Borges, respectivamente.
De início, o novo presidente prometeu rigor na análise e julgamento da prestação de contas dos candidatos, "tolerância zero ao caixa dois" e defendeu que os candidatos com maus antecedentes sejam excluídos do pleito.
Segundo a Assessoria de Comunicação do TRE-MG, disse o presidente: "Pretende-se que não se cumpra apenas a liturgia do exercício da presidência deste Regional. A conjuntura política do Brasil, nos últimos anos e os acontecimentos policiais envolvendo suspeitas contra mandatários do povo, estão a recomendar forte disposição de tolhimento à impunidade, de condenação à improbidade e à corrupção", afirmou o dirigente ao assumir o cargo em substituição ao desembargador Joaquim Herculano Rodrigues.
Quanto ao caixa dois especificamente, afirmou que basta existir para que haja a presunção objetiva do desequilíbrio imensurável e que, logo, não haveria de se especular sobre sua proporção. Asseverou, ainda, a exigência democrática da prestação de contas do homem público desde sua condição de candidato.
O magistrado foi severo ao falar de vida pregressa. Mencionou o fato de que ela é analisada em concursos públicos em geral. Assim, indaga a respeito do motivo de não se analisá-la para cargos eletivos.
Por fim, propôs a inserção da Justiça Eleitoral no processo de mudanças na educação cívica e política do povo.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-MG
De início, o novo presidente prometeu rigor na análise e julgamento da prestação de contas dos candidatos, "tolerância zero ao caixa dois" e defendeu que os candidatos com maus antecedentes sejam excluídos do pleito.
Segundo a Assessoria de Comunicação do TRE-MG, disse o presidente: "Pretende-se que não se cumpra apenas a liturgia do exercício da presidência deste Regional. A conjuntura política do Brasil, nos últimos anos e os acontecimentos policiais envolvendo suspeitas contra mandatários do povo, estão a recomendar forte disposição de tolhimento à impunidade, de condenação à improbidade e à corrupção", afirmou o dirigente ao assumir o cargo em substituição ao desembargador Joaquim Herculano Rodrigues.
Quanto ao caixa dois especificamente, afirmou que basta existir para que haja a presunção objetiva do desequilíbrio imensurável e que, logo, não haveria de se especular sobre sua proporção. Asseverou, ainda, a exigência democrática da prestação de contas do homem público desde sua condição de candidato.
O magistrado foi severo ao falar de vida pregressa. Mencionou o fato de que ela é analisada em concursos públicos em geral. Assim, indaga a respeito do motivo de não se analisá-la para cargos eletivos.
Por fim, propôs a inserção da Justiça Eleitoral no processo de mudanças na educação cívica e política do povo.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-MG
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Jurisprudência e tendências
segunda-feira, 7 de julho de 2008
Em Rondônia, universitários poderão exercer atividade extracurricular nas eleições municipais
Vem de Rondônia uma novidade interessante. A Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia firma convênios com faculdades com o intuito de estimular a participação de universitários nas Eleições de 2008, na condição de mesários das seções eleitorais.
A proposta da Corregedora Regional Eleitoral, Desª. Ivanira Feitosa Borges, visa fomentar a cidadania e a extensão no ensino superior com a participação voluntária de acadêmicos na realização das eleições. Viver a realidade das eleições, de fato, contribui para a formação acadêmica.
O aluno receberá uma certidão da Justiça Eleitoral que será registrada pela sua Faculdade como atividade extracurricular, além de lhe servir para a folga em dobro no emprego e preferência na aprovação em concursos públicos quando previsto o critério nos editais.
Os acadêmicos interessados poderão se inscrever comparecendo pessoalmente à Zona Eleitoral a qual pertence ou preenchendo o formulário disponibilizado no site do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Fonte: TRE-RO
A proposta da Corregedora Regional Eleitoral, Desª. Ivanira Feitosa Borges, visa fomentar a cidadania e a extensão no ensino superior com a participação voluntária de acadêmicos na realização das eleições. Viver a realidade das eleições, de fato, contribui para a formação acadêmica.
O aluno receberá uma certidão da Justiça Eleitoral que será registrada pela sua Faculdade como atividade extracurricular, além de lhe servir para a folga em dobro no emprego e preferência na aprovação em concursos públicos quando previsto o critério nos editais.
Os acadêmicos interessados poderão se inscrever comparecendo pessoalmente à Zona Eleitoral a qual pertence ou preenchendo o formulário disponibilizado no site do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Fonte: TRE-RO
domingo, 6 de julho de 2008
Prazos que se encerram em 7 de julho
Amanhã, 7 de julho, encerram-se dois prazos muito importantes.
O primeiro deles diz respeito aos candidatos cujos partidos ou coligações não tenham requerido o registro de candidatura. Os motivos podem ser variados, até mesmo por desídia. Assim, os prejudicados podem registrar suas candidaturas até as 19 horas de amanhã nos Cartórios Eleitorais.
Já o segundo prazo, não menos importante, embora pouco divulgado, refere-se ao eleitor portador de deficiência que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial. Este eleitor deve comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que a Justiça, quando possível, ofereça-lhe meios e recursos destinados a lhe facilitar o exercício do voto.
O primeiro deles diz respeito aos candidatos cujos partidos ou coligações não tenham requerido o registro de candidatura. Os motivos podem ser variados, até mesmo por desídia. Assim, os prejudicados podem registrar suas candidaturas até as 19 horas de amanhã nos Cartórios Eleitorais.
Já o segundo prazo, não menos importante, embora pouco divulgado, refere-se ao eleitor portador de deficiência que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial. Este eleitor deve comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, para que a Justiça, quando possível, ofereça-lhe meios e recursos destinados a lhe facilitar o exercício do voto.
Previsão de gastos de campanha dos candidatos pode ser consultada no site do TSE
"A previsão de gastos de campanha e as declarações de bens dos candidatos que apresentaram pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral podem ser consultadas na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No link “Divulgação de candidaturas” os pedidos que já foram conferidos e liberados pelos Cartórios Eleitorais para divulgação estão disponíveis para consulta. Ao pesquisar o candidato de um determinada cidade, basta clicar no nome de cada um para obter informações como data de nascimento, coligação registrada e grau de instrução do candidato. Abaixo há um espaço destinado às declarações de bens.
Já a previsão de gastos de campanha pode ser obtida na página em que aparece a lista de candidatos de cada município. Lá, basta clicar na sigla do partido que está na frente do nome do candidato para ter acesso à previsão de gastos de campanha para as eleições de 2008.
Na página do candidato à Prefeitura, o eleitor pode saber também informações sobre o vice. Há um link “Visualizar dados do vice-prefeito”, na página de detalhes de registro de candidatura do prefeito. Este link leva a uma página com os dados pessoais do candidato a vice. Dos dados constam também a declaração de bens, o grau de instrução e a data de nascimento entre outros.
Vale lembrar que no site do TSE só estão publicadas as informações liberadas pelos juízes eleitorais de cada localidade para divulgação. Ao longo dos próximos dias, os Cartórios Eleitorais de cada cidade vão abastecer o banco de dados da Justiça Eleitoral com os pedidos que foram entregues até este sábado (5) em formulários e disquetes.
A previsão do Tribunal Superior Eleitoral é de que apenas por volta do dia 14 de julho os dados estarão próximos do total de registros realmente efetuados."
Fonte: TSE
No link “Divulgação de candidaturas” os pedidos que já foram conferidos e liberados pelos Cartórios Eleitorais para divulgação estão disponíveis para consulta. Ao pesquisar o candidato de um determinada cidade, basta clicar no nome de cada um para obter informações como data de nascimento, coligação registrada e grau de instrução do candidato. Abaixo há um espaço destinado às declarações de bens.
Já a previsão de gastos de campanha pode ser obtida na página em que aparece a lista de candidatos de cada município. Lá, basta clicar na sigla do partido que está na frente do nome do candidato para ter acesso à previsão de gastos de campanha para as eleições de 2008.
Na página do candidato à Prefeitura, o eleitor pode saber também informações sobre o vice. Há um link “Visualizar dados do vice-prefeito”, na página de detalhes de registro de candidatura do prefeito. Este link leva a uma página com os dados pessoais do candidato a vice. Dos dados constam também a declaração de bens, o grau de instrução e a data de nascimento entre outros.
Vale lembrar que no site do TSE só estão publicadas as informações liberadas pelos juízes eleitorais de cada localidade para divulgação. Ao longo dos próximos dias, os Cartórios Eleitorais de cada cidade vão abastecer o banco de dados da Justiça Eleitoral com os pedidos que foram entregues até este sábado (5) em formulários e disquetes.
A previsão do Tribunal Superior Eleitoral é de que apenas por volta do dia 14 de julho os dados estarão próximos do total de registros realmente efetuados."
Fonte: TSE
Atenção para o calendário eleitoral
Por estes dias até à diplomação dos eleitos, os prazos eleitorais muitas vezes são exíguos e sempre peremptórios. Assim, todos os envolvidos no processo eleitoral devem estar muito atentos!
Para os municípios em que não haja emissora de televisão, hoje é o último dia para a apresentação de requerimento pelos órgãos regionais da maioria dos partidos envolvidos no pleito para que seja reservado dez por cento do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita para divulgação em rede de propaganda dos candidatos pelas emissoras geradoras que os atingem.
Lembre-se que não haverá prorrogação de prazo.
Para os municípios em que não haja emissora de televisão, hoje é o último dia para a apresentação de requerimento pelos órgãos regionais da maioria dos partidos envolvidos no pleito para que seja reservado dez por cento do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita para divulgação em rede de propaganda dos candidatos pelas emissoras geradoras que os atingem.
Lembre-se que não haverá prorrogação de prazo.
sábado, 5 de julho de 2008
Plantões permanentes nos Cartórios Eleitorais
Permanecem abertos, a partir deste final de semana, todos os Cartórios Eleitorais do país, inclusive aos sábados, domingos e feriados, além das Secretarias dos Tribunais Regionais.
Os órgãos mencionados funcionarão em regime de plantão e terão seus horários estabelecidos de acordo com as instruções de cada Regional. Em Minas Gerais, o atendimento ao público acontecerá, pelo menos, de 12 às 19 horas todos os dias.
Os órgãos mencionados funcionarão em regime de plantão e terão seus horários estabelecidos de acordo com as instruções de cada Regional. Em Minas Gerais, o atendimento ao público acontecerá, pelo menos, de 12 às 19 horas todos os dias.
Candidatos a prefeito e vereador vão para as ruas no domingo, e TRE-RJ promete rigor total
Flávio Tabak, Cássio Bruno, Isabel de Paula e Carolina Brígido - O Globo
"RIO - Os candidatos a prefeito e vereador vão tomar as ruas do Rio a partir deste domingo , mas este ano terão de ter cuidado redobrado para não burlarem as regras de propaganda. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) fez, pela primeira vez, uma série de operações para regular a exposição de candidatos fora de hora. A partir deste domingo os fiscais estarão de volta, prometendo total rigor contra a propaganda irregular. O Rio tem 11 candidatos a prefeito, e o quadro hoje é totalmente indefinido.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, faz um alerta para que os candidatos evitem cometer deslizes que prejudiquem o pleito, como as denúncias de compra de voto e de irregularidade nas propagandas.
- Sempre surgem propagandas irregulares. Mas quero pensar nestas eleições como uma festa da democracia, com possibilidade de renovar os quadros políticos dos municípios e recrutar pessoas vocacionadas para a vida pública - disse Ayres Britto, acrescentando:
- O início da propaganda é a oportunidade de o eleitor conhecer propostas. É o momento de se ativar a cidadania.
O chefe de fiscalização do TRE-RJ, Luiz Fernando Santa Brígida, diz que a vigilância será mais rígida este ano, embora a legislação permaneça igual para campanhas de rua:
- Já houve repressão pré-eleitoral. Atuamos contra o lançamento de livros de candidatos, exibição de outdoors, programas de TV e rádio fora de hora e faixas em estádios.
Serão permitidos, na campanha, cartazes, bandeiras e placas de propaganda dos candidatos desde que não passem de quatro metros quadrados e que tenham alguma pessoa tomando conta. Os políticos poderão usar carros de som das 8h às 22h e promover caminhadas e carreatas. Também está autorizada a distribuição de panfletos com nome, número e informações sobre a coligação, caso exista. O TRE vai coibir ainda qualquer camiseta industrializada que seja distribuída pelos políticos. A única permitida é a feita de forma artesanal.
- Uma pessoa pode fazer uma camiseta em casa e usar na rua, mas é proibido que elas sejam dadas em campanha - avisa Santa Brígida.
Artigos como calendários, santinhos com trechos de preces, bonés e canetas também não são permitidos. Todos são considerados brindes. O TRE estará atento para os outdoors, que estão vedados. Os eleitores podem, porém, pendurar faixas em varandas e sacadas das casas, desde que estejam em terreno privado, com os nomes dos candidatos. Neste caso, os artigos não devem passar de quatro metros quadrados.
Mesmo que sejam carregadas por cabos eleitorais, faixas e bandeiras não podem ser exibidas em passarelas e postes. Os carros de som deverão estar em circulação, não podem ficar parados tocando jingles."
Fonte: O Globo Online
"RIO - Os candidatos a prefeito e vereador vão tomar as ruas do Rio a partir deste domingo , mas este ano terão de ter cuidado redobrado para não burlarem as regras de propaganda. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) fez, pela primeira vez, uma série de operações para regular a exposição de candidatos fora de hora. A partir deste domingo os fiscais estarão de volta, prometendo total rigor contra a propaganda irregular. O Rio tem 11 candidatos a prefeito, e o quadro hoje é totalmente indefinido.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, faz um alerta para que os candidatos evitem cometer deslizes que prejudiquem o pleito, como as denúncias de compra de voto e de irregularidade nas propagandas.
- Sempre surgem propagandas irregulares. Mas quero pensar nestas eleições como uma festa da democracia, com possibilidade de renovar os quadros políticos dos municípios e recrutar pessoas vocacionadas para a vida pública - disse Ayres Britto, acrescentando:
- O início da propaganda é a oportunidade de o eleitor conhecer propostas. É o momento de se ativar a cidadania.
O chefe de fiscalização do TRE-RJ, Luiz Fernando Santa Brígida, diz que a vigilância será mais rígida este ano, embora a legislação permaneça igual para campanhas de rua:
- Já houve repressão pré-eleitoral. Atuamos contra o lançamento de livros de candidatos, exibição de outdoors, programas de TV e rádio fora de hora e faixas em estádios.
Serão permitidos, na campanha, cartazes, bandeiras e placas de propaganda dos candidatos desde que não passem de quatro metros quadrados e que tenham alguma pessoa tomando conta. Os políticos poderão usar carros de som das 8h às 22h e promover caminhadas e carreatas. Também está autorizada a distribuição de panfletos com nome, número e informações sobre a coligação, caso exista. O TRE vai coibir ainda qualquer camiseta industrializada que seja distribuída pelos políticos. A única permitida é a feita de forma artesanal.
- Uma pessoa pode fazer uma camiseta em casa e usar na rua, mas é proibido que elas sejam dadas em campanha - avisa Santa Brígida.
Artigos como calendários, santinhos com trechos de preces, bonés e canetas também não são permitidos. Todos são considerados brindes. O TRE estará atento para os outdoors, que estão vedados. Os eleitores podem, porém, pendurar faixas em varandas e sacadas das casas, desde que estejam em terreno privado, com os nomes dos candidatos. Neste caso, os artigos não devem passar de quatro metros quadrados.
Mesmo que sejam carregadas por cabos eleitorais, faixas e bandeiras não podem ser exibidas em passarelas e postes. Os carros de som deverão estar em circulação, não podem ficar parados tocando jingles."
Fonte: O Globo Online
Restrições às inaugurações
Desde hoje, dia 5 de julho, uma série de condutas relativas a inaugurações passam a ser proibidas pela legislação eleitoral.
Os candidatos aos cargos de prefeito e vice já não podem participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, nas inaugurações, é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Os candidatos aos cargos de prefeito e vice já não podem participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, nas inaugurações, é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Justiça eleitoral prevê 400 mil candidatos nas eleições municipais
"A Justiça Eleitoral prevê contabilizar aproximadamente 400 mil pedidos de candidatura às eleições municipais deste ano Brasil após a consolidação dos registros apresentados pelos partidos e coligações.
O prazo para este tipo de registro se encerrou neste sábado (05/07) às 19 horas, mas os candidatos escolhidos em convenção que não tiverem o requerimento feito por suas legendas podem solicitar seus próprios registros até a segunda-feira (07/07).
Devido à grande demanda concentrada, muitos pedidos efetivamente entregues nos cartórios não puderam ser inseridos no Sistema de Divulgação de Candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste sábado (05/07). O TSE informa que apenas por volta do dia 14 de julho os dados apresentados no site do tribunal estarão próximos do total de registros realmente efetuados.
Estão em disputa nas eleições de outubro 5.563 cargos de prefeito, com o mesmo número de vices, e cerca de 52 mil vagas de vereadores.
O número total de candidatos registrados no Brasil ainda está sujeito a oscilações em virtude da definição de candidaturas como aptas ou inaptas pelos juízes, falecimento ou renúncia dos postulantes aos cargos durante o período de divulgação de dados.
Os juízes podem rejeitar os pedidos por documentação incompleta ou até mesmo por vida pregressa incompatível, de acordo com critérios estabelecidos por cada Tribunal Regional Eleitoral."
Fonte: Correio Braziliense
O prazo para este tipo de registro se encerrou neste sábado (05/07) às 19 horas, mas os candidatos escolhidos em convenção que não tiverem o requerimento feito por suas legendas podem solicitar seus próprios registros até a segunda-feira (07/07).
Devido à grande demanda concentrada, muitos pedidos efetivamente entregues nos cartórios não puderam ser inseridos no Sistema de Divulgação de Candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste sábado (05/07). O TSE informa que apenas por volta do dia 14 de julho os dados apresentados no site do tribunal estarão próximos do total de registros realmente efetuados.
Estão em disputa nas eleições de outubro 5.563 cargos de prefeito, com o mesmo número de vices, e cerca de 52 mil vagas de vereadores.
O número total de candidatos registrados no Brasil ainda está sujeito a oscilações em virtude da definição de candidaturas como aptas ou inaptas pelos juízes, falecimento ou renúncia dos postulantes aos cargos durante o período de divulgação de dados.
Os juízes podem rejeitar os pedidos por documentação incompleta ou até mesmo por vida pregressa incompatível, de acordo com critérios estabelecidos por cada Tribunal Regional Eleitoral."
Fonte: Correio Braziliense
Cartórios receberão requerimentos de registro de candidatura até as 19 horas de hoje
Em pouco mais de dez horas, estará esgotado o prazo para os partidos políticos apresentarem suas coligações e candidatos.
Não haverá prorrogação de prazo. Assim, a agremiação que deixar de comparecer à Justiça Eleitoral até as 19 horas de hoje não poderá concorrer ao pleito deste ano.
Ainda que haja pendências, recomenda-se registrar a coligação e os candidatos, pois há prazo suplementar para a realização de diligências.
Não haverá prorrogação de prazo. Assim, a agremiação que deixar de comparecer à Justiça Eleitoral até as 19 horas de hoje não poderá concorrer ao pleito deste ano.
Ainda que haja pendências, recomenda-se registrar a coligação e os candidatos, pois há prazo suplementar para a realização de diligências.
sexta-feira, 4 de julho de 2008
Políticos querem liberdade total para campanha na Internet
CARMEN MUNARI - REUTERS
"SÃO PAULO - A internet, disseminada em grande parte do país nos últimos dez anos, ainda gera polêmica quando se trata do uso por políticos em época de eleição. De um lado, a Justiça quer restringir sua utilização na campanha municipal deste ano. De outro, candidatos defendem liberar o uso da rede com o argumento de que as regras do mundo real devem ser aplicadas ao mundo virtual, sem diferenciações.
Alegam ainda que a rede mundial de computadores é um instrumento barato e portanto democrático de contato com os eleitores. Cerca de 40 milhões de brasileiros têm acesso à Internet, segundo estimativas. "A resolução da Justiça eleitoral é equivocada no mérito. Ao invés de estimular, inibe o uso da Internet, e causa situação de instabilidade jurídica", disse à Reuters o deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), membro da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara.
A comissão vai agendar na semana que vem um encontro com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar alterar a determinação do órgão. A resolução 22.718, que traz as regras para a campanha eleitoral deste ano, prevê que a propaganda eleitoral na internet seja realizada apenas em um site em nome do candidato, nada mais.
Em uma consulta sobre a resolução, quando se questionavam detalhes, os ministros do tribunal preferiram não se manifestar de maneira formal e decidiram que caberá às instâncias da Justiça eleitoral analisar caso a caso as demandas dos políticos que se sentirem atingidos negativamente por informações veiculadas da Internet.
Ex-ministro do TSE, Torquato Jardim concorda de forma irônica com a decisão da Justiça de decidir pontualmente sobre eventuais excessos na Internet. "Sábia a decisão do TSE de decidir caso a caso. Se alguém for tão incompetente a ponto de ser identificado (na Internet), então poderá sofrer sanção da lei", disse. Para ele, a rede é "uma anônima global".
Alberto Rollo, advogado especializado em direito eleitoral, enfrenta demandas de clientes que se sentem atingidos por sites abrigados em outros países, como os Estados Unidos, onde a lei brasileira não chega. "Não tem como regulamentar", afirma.
Para a comissão da Câmara, os candidatos devem ter o direito de fazer campanha de todas as formas - em um site próprio, em salas de bate-papo, em um blog, na rede social (Orkut, YouTube), por e-mail. "Se pode mandar carta pelo correio não pode mandar e-mail?", questiona Semeghini, para quem o Congresso Nacional não legislou sobre o tema para não cercear o uso da rede.
Especialistas têm recomendado a candidatos que frequentem comunidades como o Orkut para interagir com os usuários, formados principalmente por jovens e na maioria avessos a temas políticos. Seria um espaço para o diálogo e não para o costumeiro discurso.
Doações online
O deputado Jorge Bittar (PT-RJ), também membro da comissão da Câmara, vai ainda mais longe e defende que o simpatizante possa fazer doações em sites de candidatos. Pelo cartão de crédito, o eleitor faria sua doação online, o que seria transmitido para um terminal da Justiça eleitoral que faria o controle. O deputado tem um projeto de lei neste sentido. "Seria uma forma de os pequenos doadores participarem", disse Bittar.
O caso do candidato democrata à Presidência dos EUA, Barack Obama, é citado por políticos e especialistas. Ele faz grande uso da rede tanto para recrutar militantes para sua campanha quanto para obter financiamento. Obama conseguiu levantar doações de dezenas de milhões de dólares em seu site, a maioria baixas quantias de pequenos doadores.
Os limites para a internet seriam os mesmos fixados para outros veículos, com a mesmas leis para injúria, calúnia e difamação, entre outras infrações."
Fonte: Estadao.com.br
"SÃO PAULO - A internet, disseminada em grande parte do país nos últimos dez anos, ainda gera polêmica quando se trata do uso por políticos em época de eleição. De um lado, a Justiça quer restringir sua utilização na campanha municipal deste ano. De outro, candidatos defendem liberar o uso da rede com o argumento de que as regras do mundo real devem ser aplicadas ao mundo virtual, sem diferenciações.
Alegam ainda que a rede mundial de computadores é um instrumento barato e portanto democrático de contato com os eleitores. Cerca de 40 milhões de brasileiros têm acesso à Internet, segundo estimativas. "A resolução da Justiça eleitoral é equivocada no mérito. Ao invés de estimular, inibe o uso da Internet, e causa situação de instabilidade jurídica", disse à Reuters o deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), membro da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara.
A comissão vai agendar na semana que vem um encontro com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar alterar a determinação do órgão. A resolução 22.718, que traz as regras para a campanha eleitoral deste ano, prevê que a propaganda eleitoral na internet seja realizada apenas em um site em nome do candidato, nada mais.
Em uma consulta sobre a resolução, quando se questionavam detalhes, os ministros do tribunal preferiram não se manifestar de maneira formal e decidiram que caberá às instâncias da Justiça eleitoral analisar caso a caso as demandas dos políticos que se sentirem atingidos negativamente por informações veiculadas da Internet.
Ex-ministro do TSE, Torquato Jardim concorda de forma irônica com a decisão da Justiça de decidir pontualmente sobre eventuais excessos na Internet. "Sábia a decisão do TSE de decidir caso a caso. Se alguém for tão incompetente a ponto de ser identificado (na Internet), então poderá sofrer sanção da lei", disse. Para ele, a rede é "uma anônima global".
Alberto Rollo, advogado especializado em direito eleitoral, enfrenta demandas de clientes que se sentem atingidos por sites abrigados em outros países, como os Estados Unidos, onde a lei brasileira não chega. "Não tem como regulamentar", afirma.
Para a comissão da Câmara, os candidatos devem ter o direito de fazer campanha de todas as formas - em um site próprio, em salas de bate-papo, em um blog, na rede social (Orkut, YouTube), por e-mail. "Se pode mandar carta pelo correio não pode mandar e-mail?", questiona Semeghini, para quem o Congresso Nacional não legislou sobre o tema para não cercear o uso da rede.
Especialistas têm recomendado a candidatos que frequentem comunidades como o Orkut para interagir com os usuários, formados principalmente por jovens e na maioria avessos a temas políticos. Seria um espaço para o diálogo e não para o costumeiro discurso.
Doações online
O deputado Jorge Bittar (PT-RJ), também membro da comissão da Câmara, vai ainda mais longe e defende que o simpatizante possa fazer doações em sites de candidatos. Pelo cartão de crédito, o eleitor faria sua doação online, o que seria transmitido para um terminal da Justiça eleitoral que faria o controle. O deputado tem um projeto de lei neste sentido. "Seria uma forma de os pequenos doadores participarem", disse Bittar.
O caso do candidato democrata à Presidência dos EUA, Barack Obama, é citado por políticos e especialistas. Ele faz grande uso da rede tanto para recrutar militantes para sua campanha quanto para obter financiamento. Obama conseguiu levantar doações de dezenas de milhões de dólares em seu site, a maioria baixas quantias de pequenos doadores.
Os limites para a internet seriam os mesmos fixados para outros veículos, com a mesmas leis para injúria, calúnia e difamação, entre outras infrações."
Fonte: Estadao.com.br
A questão da desincompatibilização do conselheiro tutelar
O Conselho Tutelar é um “órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”, conforme dispõe o art. 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A eleição para o conselho tutelar tem se desvirtuado e tornado uma espécie de vestibular para, sobretudo, as eleições municipais proporcionais. Mas isso é uma outra história. Diante dos fatos, importa dizer que a jurisprudência, há muito tempo, é remansosa quanto à obrigatoriedade da desincompatibilização dos conselheiros para concorrer a cargo eletivo em eleições.
A razão disso, como em toda desincompatibilização, reside em evitar a influência do serviço prestado no resultado das eleições. O permissivo legal utilizado para embasar a tese é o art. 1º, II, l, da Lei Complementar nº 64/90. Logo, o conselheiro tutelar deve deixar o posto que ocupa nos três meses que antecedem o pleito, no caso de desejar candidatar-se ao cargo de vereador.
Por fim, apenas uma ressalva, o Conselho Tutelar não se confunde com Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 88, II, do ECA), pois as atribuições são diferenciadas. Este lida com políticas sociais, sem perceber remuneração alguma, enquanto aquele trabalha diretamente com o caso concreto.
A eleição para o conselho tutelar tem se desvirtuado e tornado uma espécie de vestibular para, sobretudo, as eleições municipais proporcionais. Mas isso é uma outra história. Diante dos fatos, importa dizer que a jurisprudência, há muito tempo, é remansosa quanto à obrigatoriedade da desincompatibilização dos conselheiros para concorrer a cargo eletivo em eleições.
A razão disso, como em toda desincompatibilização, reside em evitar a influência do serviço prestado no resultado das eleições. O permissivo legal utilizado para embasar a tese é o art. 1º, II, l, da Lei Complementar nº 64/90. Logo, o conselheiro tutelar deve deixar o posto que ocupa nos três meses que antecedem o pleito, no caso de desejar candidatar-se ao cargo de vereador.
Por fim, apenas uma ressalva, o Conselho Tutelar não se confunde com Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 88, II, do ECA), pois as atribuições são diferenciadas. Este lida com políticas sociais, sem perceber remuneração alguma, enquanto aquele trabalha diretamente com o caso concreto.
quinta-feira, 3 de julho de 2008
CCJ da Câmara aprova proposta que limita atuação da Justiça Eleitoral
GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília
"A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta quarta-feira emenda que limita os poderes da Justiça Eleitoral para expedir atos normativos. A emenda estabelece que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) só poderá editar atos por conta própria se estiverem vinculados a temas do processo eleitoral.
Na prática, a emenda impede que a Justiça Eleitoral edite atos normativos como o fixado pelo TSE, no ano passado, que estabeleceu a fidelidade partidária no país ao impor a cassação de mandato aos políticos que trocarem de partido. O relator da emenda, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), argumenta que o texto "corrige a distorção existente" uma vez que cabe somente ao Poder Legislativo editar normas em matéria de direito eleitoral e processual.
Picciani afirma, no texto da emenda, que o TSE "extrapolou" suas funções ao editar norma que estabeleceu a fidelidade partidária no país após ser provocado por consulta apresentada pelo DEM sobre o tema.
"Ao disciplinar os processos de perda de mandato eletivo e de justificação de desfiliação partidária, [o TSE] extrapolou, a nosso ver, os limites juridicamente aceitáveis e violou o princípio constitucional da separação de poderes", afirmou o relator.
A emenda limita ao TSE editar normas sobre temas como: calendário e propaganda eleitoral, recursos financeiros para campanhas eleitorais e respectiva prestação de contas, pesquisas e testes pré-eleitorais, atos preparatórios da votação, nome e numeração dos candidatos, assim como totalização dos votos e diplomação dos candidatos eleitos.
Fidelidade partidária
Por 33 votos a oito, a CCJ aprovou hoje o projeto de lei complementar que permite aos políticos trocarem de legenda um mês antes do término do prazo de filiação em ano eleitoral. Na prática, o texto flexibiliza a decisão do TSE que pune com a perda do mandato o político que trocar de partido.
O projeto, de autoria do deputado Flavio Dino (PC do B-MA), estabelece o prazo de 30 dias para a troca da legenda um mês antes do término do prazo para filiação desde que o candidato dispute o mesmo cargo para o qual foi eleito. Dino disse que a "janela" para que o político troque de legenda não é válida para que um deputado federal, por exemplo, dispute as eleições municipais.
A Folha Online apurou que a base aliada do governo se articulou para aprovar a "brecha" à fidelidade partidária porque vêm aumentando os seus quadros partidários com parlamentares que deixaram a oposição. Por este motivo, os governistas ficaram irritados com rigidez decretada pelo TSE na fidelidade partidária --motivo que teria levado Picciani a apresentar a emenda.
Se for aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado, o projeto poderá inviabilizar a troca de partido para deputados federais ou governadores que pretendem disputar a Presidência da República em 2010, como o governador Aécio Neves (PSDB-MG). Pelo texto, Aécio poderia disputar a presidência se permanecer no PSDB. Caso o governador atenda aos apelos do PMDB para mudar de legenda, correria o risco de perder o seu mandato à frente do Estado."
Fonte: Folha Online
da Folha Online, em Brasília
"A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta quarta-feira emenda que limita os poderes da Justiça Eleitoral para expedir atos normativos. A emenda estabelece que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) só poderá editar atos por conta própria se estiverem vinculados a temas do processo eleitoral.
Na prática, a emenda impede que a Justiça Eleitoral edite atos normativos como o fixado pelo TSE, no ano passado, que estabeleceu a fidelidade partidária no país ao impor a cassação de mandato aos políticos que trocarem de partido. O relator da emenda, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), argumenta que o texto "corrige a distorção existente" uma vez que cabe somente ao Poder Legislativo editar normas em matéria de direito eleitoral e processual.
Picciani afirma, no texto da emenda, que o TSE "extrapolou" suas funções ao editar norma que estabeleceu a fidelidade partidária no país após ser provocado por consulta apresentada pelo DEM sobre o tema.
"Ao disciplinar os processos de perda de mandato eletivo e de justificação de desfiliação partidária, [o TSE] extrapolou, a nosso ver, os limites juridicamente aceitáveis e violou o princípio constitucional da separação de poderes", afirmou o relator.
A emenda limita ao TSE editar normas sobre temas como: calendário e propaganda eleitoral, recursos financeiros para campanhas eleitorais e respectiva prestação de contas, pesquisas e testes pré-eleitorais, atos preparatórios da votação, nome e numeração dos candidatos, assim como totalização dos votos e diplomação dos candidatos eleitos.
Fidelidade partidária
Por 33 votos a oito, a CCJ aprovou hoje o projeto de lei complementar que permite aos políticos trocarem de legenda um mês antes do término do prazo de filiação em ano eleitoral. Na prática, o texto flexibiliza a decisão do TSE que pune com a perda do mandato o político que trocar de partido.
O projeto, de autoria do deputado Flavio Dino (PC do B-MA), estabelece o prazo de 30 dias para a troca da legenda um mês antes do término do prazo para filiação desde que o candidato dispute o mesmo cargo para o qual foi eleito. Dino disse que a "janela" para que o político troque de legenda não é válida para que um deputado federal, por exemplo, dispute as eleições municipais.
A Folha Online apurou que a base aliada do governo se articulou para aprovar a "brecha" à fidelidade partidária porque vêm aumentando os seus quadros partidários com parlamentares que deixaram a oposição. Por este motivo, os governistas ficaram irritados com rigidez decretada pelo TSE na fidelidade partidária --motivo que teria levado Picciani a apresentar a emenda.
Se for aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado, o projeto poderá inviabilizar a troca de partido para deputados federais ou governadores que pretendem disputar a Presidência da República em 2010, como o governador Aécio Neves (PSDB-MG). Pelo texto, Aécio poderia disputar a presidência se permanecer no PSDB. Caso o governador atenda aos apelos do PMDB para mudar de legenda, correria o risco de perder o seu mandato à frente do Estado."
Fonte: Folha Online
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