sábado, 5 de abril de 2008

Artigo - Propaganda Eleitoral Extemporânea

A propaganda eleitoral extemporânea, também denominada propaganda fora de época ou antecipada é aquela realizada antes do dia 6 de julho do ano eleitoral e é vedada pela lei eleitoral.

Conheça um pouco mais sobre o assunto.

2 comentários:

Patrícia Souza (Tiça) disse...

Afff... Cheguei no serviço hj e me deparei com 5 solicitações de serviços (que fazemos à qq membro da comunidade que ligue solicitando o serviço) em nome de um vereador. Cada uma das 5 solicitações são para endereços diferentes... propaganda política.

Pedro Luiz Barros Palma da Rosa disse...

Sim, esse tipo de atitude pode configurar propaganda extemporânea. Caso tenha interesse, pode reportar o fato ao Ministério Público Eleitoral, pelo site http://ws.mp.mg.gov.br/cael/denuncia.htm ou através do e-mail cael@mp.mg.gov.br.

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