A partir do dia 10 de junho, até o dia 30, devem todos os partidos políticos escolher os candidatos que concorrerão aos cargos das próximas Eleições. Também, nestas convenções de escolha, serão formadas as coligações entre as agremiações.
É conveniente, também, que já se estabeleçam os Comitês Financeiros, que deverão posteriormente ser registrados nos Cartórios Eleitorais como um dos requisitos para a arrecadação de recursos para as campanhas.
Por fim, uma importante regra: do dia 10 próximo ao dia 30, às emissoras de rádio e televisão é proibido transmitir programa apresentado ou comentado por candidato indicado em convenção, obviamente dependendo do dia em que os partidos ou coligações escolherem seus candidatos.
O Direito Eleitoral é um ramo do Direito Público ainda pouco estudado nas faculdades, mas que adquire cada vez mais relevância na medida em que se consolida o Estado Democrático de Direito e suas instituições. Este espaço, pois, é um convite ao estudo e aprofundamento das questões relacionadas ao tema. Por fim, é importante destacar que as opiniões aqui colocadas são de cunho pessoal e não necessariamente representam o posicionamento da Justiça Eleitoral.
sexta-feira, 30 de maio de 2008
Consórcio público e desincompatibilização
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), nesta semana, respondeu a consulta de extrema relevância que vale ser mencionada. Indagava-se a respeito da necessidade ou não de desincompatibilização de prefeito municipal das funções que desempenhava em consórcio público com personalidade jurídica de direito público.
Os consórcios, como se sabe, são novidade no Direito brasileiro e têm sua disciplina estampada na Lei nº 11.107/05. Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que constituem associações compostas por pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) ou, ainda, de direito privado, criadas através de autorização legislativa, para a gestão associada de serviços públicos. Normalmente, o objetivo é a consecução de fins de interesses comum entre essas entidades.
Daí a dúvida levada ao Regional catarinense. Os juízes da Corte, à unanimidade, entenderam não ser lógica do prefeito, candidato à reeleição, da função que desempenha em consórcio de direito público, "pois este estará a exercer, no máximo, atividades típicas de chefe de Poder, das quais não precisa se afastar para concorrer a novo mandato, consoante expressamente autoriza a Constituição Federal (art.15, §5º)".
Na resposta à consulta, frisou-se que a desimcompatibilização não é exigida pelo fato de o prefeito concorrer à reeleição. Os consórcios funcionam como uma continuação do Executivo municipal.
A resolução fruto da consulta está pendente de publicação.
Fonte: TRE-SC
Os consórcios, como se sabe, são novidade no Direito brasileiro e têm sua disciplina estampada na Lei nº 11.107/05. Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que constituem associações compostas por pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios) ou, ainda, de direito privado, criadas através de autorização legislativa, para a gestão associada de serviços públicos. Normalmente, o objetivo é a consecução de fins de interesses comum entre essas entidades.
Daí a dúvida levada ao Regional catarinense. Os juízes da Corte, à unanimidade, entenderam não ser lógica do prefeito, candidato à reeleição, da função que desempenha em consórcio de direito público, "pois este estará a exercer, no máximo, atividades típicas de chefe de Poder, das quais não precisa se afastar para concorrer a novo mandato, consoante expressamente autoriza a Constituição Federal (art.15, §5º)".
Na resposta à consulta, frisou-se que a desimcompatibilização não é exigida pelo fato de o prefeito concorrer à reeleição. Os consórcios funcionam como uma continuação do Executivo municipal.
A resolução fruto da consulta está pendente de publicação.
Fonte: TRE-SC
Marcadores:
Jurisprudência e tendências
quinta-feira, 29 de maio de 2008
CCJ da Câmara apresenta consulta ao TSE sobre candidato que responde a processo
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados entrou hoje (29) com consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para saber se é possível o registro eleitoral de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva. O ministro Caputo Bastos será o relator da consulta.
O presidente da CCJ, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), informa na consulta que é de interesse da comissão a fixação, “em definitivo”, de critérios sobre a inelegibilidade de candidatos a cargos políticos. Eduardo Cunha lembra que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por exemplo, “tem sinalizado no sentido de que será rejeitada a candidatura de qualquer candidato” nessa situação e diz que “essa disparidade de entendimento tem gerado instabilidade nas relações jurídicas, notadamente no campo político”.
Audiência no TSE
O deputado Eduardo Cunha esteve com o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, na terça-feira (27), e à saída disse que iria apresentar uma consulta ao tribunal sobre a validade da candidatura de políticos com vida pregressa incompatível com a moralidade.
Ao final da audiência, o presidente do TSE adiantou que uma consulta sobre o tema neste momento será oportuna e bem-vinda, porque conduzirá o tribunal a se manifestar sobre o assunto antes do início do processo eleitoral. "É chegada a hora de partidos ou parlamentares tomarem a iniciativa de fazer uma consulta ao TSE", disse o ministro na terça-feira. Ele adiantou na ocasião que a decisão será tomada "sem açodamento".
Registro de candidatura
Em 2006, o TSE assegurou o registro de candidatura a políticos com processos criminais e de improbidade pendentes. Por 4 votos contra 3, o tribunal afirmou que o princípio constitucional da não-culpabilidade, que é aplicado à área penal, não vale para matérias eleitorais. Por esse princípio, a pessoa não pode ser punida antes de sentença condenatória definitiva. O entendimento em vigor pode ser mantido ou reformado.
Questionamentos da Consulta
A consulta da CCJ apresenta três questionamentos sobre a situação hipotética de um candidato que responde a processo:
"(a) É possível o registro de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, ainda que sem decisão condenatória definitiva e mesmo não havendo disciplina normativa a respeito na Lei complementar n. 64/90?”
“(b) Somente a Lei Complementar pode disciplinar a questão ou este TSE, por meio de Resolução, pode estabelecer critérios mais rígidos de registro de candidatura, aí incluído a negativa de registro para candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem decisão definitiva?”
“(c) A normatização a respeito do assunto, ainda que por Lei Complementar, colide com o princípio da presunção de inocência?”
Fonte: TSE
PS: Acompanhe a resposta da consulta neste blog.
Marcadores:
Jurisprudência e tendências
Cartilha para prestar as contas
O Tribunal Regional Eleitoral mineiro elaborou uma cartilha para todos os candidatos prestarem suas contas de campanha de modo adequado. Trata-se de um passo a passo bastante didático que será de grande valia a todos os políticos, sem exceção.
Sabe-se que a não prestação de contas no prazo legal ou a desaprovação acarretará a ausência de quitação eleitoral. Todo cuidado é pouco.
Para acessá-la, clique aqui.
Propaganda eleitoral no Orkut gera multa
Nota rápida. A propaganda eleitoral é permitida após o dia 5 de julho do ano eleitoral. A internet é um meio de comunicação como qualquer outro. Logo, é vedado seu uso para propaganda eleitoral antes do tempo.
Por este motivo, a Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral de Minas Gerais multou, em R$ 25.000,00, Thiago Henrique dos Santos Carvalho em virtude do lançamento de sua candidatura no Orkut, criando comunidades em que divulgava nomes e propostas.
A informação está disponível na página da Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG.
Marcadores:
Jurisprudência e tendências
Propaganda para a convenção municipal
Candidatos a candidatos, prestem atenção e leiam este post com muito cuidado!
Como é sabido, a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 5 de julho do ano eleitoral. Há, todavia, uma outra modalidade de divulgação, a propaganda intrapartidária. O nome diz tudo: é propaganda dirigida aos correligionários de partido, uma propaganda interna.
A Resolução 22.718/2008 tratou desta espécie de propaganda de modo objetivo e claro, como deveria ser qualquer ato normativo, primário ou secundário. As principais regras são:
a) Só pode ser realizada nos quinze dias que antecedem a convenção;
b) A mensagem deve ser dirigida aos convencionais e não aos eleitores em geral;
c) O uso de rádio, televisão, outdoors ou da internet é expressamente vedado;
d) Permite-se o uso de faixas e cartazes;
e) A afixação dos veículos acima mencionados deve se restringir ao local da convenção, ou seja, não pode ser espalhada nas imediações;
f) Finda a convenção, deve ser imediatamente retirada;
g) Comprovado o prévio conhecimento de infração pelo candidato, que pode se dar por notificação oficial ou outros meios, sujeitar-se-á à multa de, no mínimo, R$ 21.282,00.
Recomenda-se, pois, a leitura completa da Res. 22.718/2008, disponível nos sítios eletrônicos de qualquer Tribunal eleitoral.
quarta-feira, 28 de maio de 2008
Providências para a campanha
A legislação eleitoral vem se aperfeiçoando a cada ano. As prestações de contas, que até pouco tempo atrás representavam um "faz-de-conta", tendem a receber a devida importância. Tanto o é que a não-apresentação ou a desaprovação acarretará a ausência de quitação eleitoral e a conseqüente inelegibilidade pelo prazo de 4 anos, exceto para o cargo de Senador.
Nem voltaremos à questão da inconstitucionalidade parcial da resolução que instituiu tal sanção, já que tratamos do assunto, embora a vôo de pássaro, neste blog. Fato é que são enormes as chances das penalidades vingarem. Mais um motivo, pois, para serem as regras de arrecadação e aplicação de recursos de campanha cumpridas à risca.
Assim, continuaremos a tratar das novidades normativas e das principais notícias pertinentes ao Direito Eleitoral.
Hoje, alertamos para o fato de que a arrecadação e a aplicação de recursos de campanha, mesmo que estimáveis em dinheiro, só poderão ocorrer após os seguintes passos:
1. Solicitação do registro de candidatura do candidato ou comitê financeiro do partido. O prazo inicia-se em 10 de junho e termina no dia 5 de julho, às 19:00h.
2. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cujo número será divulgado nos sítios da Receita Federal do Brasil e do Tribunal Superior Eleitoral, como já publicamos.
3. Abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha. A obrigatoriedade restringe-se aos candidatos a prefeito, seja qual for o tamanho da cidade, e vereadores cujo município possua pelo menos 20 mil eleitores. Onde não houver agência bancária, a exigência torna-se facultativa.
4. Obtenção dos recibos eleitorais, que são fornecidos às agremiações municipais pelo órgão nacional do partido político, através da regional. Estes recibos são numerados e seqüenciados, com vistas ao combate a fraudes.
Somente após percorrer este caminho é que será possível a arrecadação e o dispêndio de recursos, inclusive dos ligados à propaganda. As normas que tratam deste assunto são as Resoluções 22.715/2008 e 22.717/2008, além da Instrução Normativa Conjunta 838/2008. Portanto, senhores políticos, olho vivo!
Nem voltaremos à questão da inconstitucionalidade parcial da resolução que instituiu tal sanção, já que tratamos do assunto, embora a vôo de pássaro, neste blog. Fato é que são enormes as chances das penalidades vingarem. Mais um motivo, pois, para serem as regras de arrecadação e aplicação de recursos de campanha cumpridas à risca.
Assim, continuaremos a tratar das novidades normativas e das principais notícias pertinentes ao Direito Eleitoral.
Hoje, alertamos para o fato de que a arrecadação e a aplicação de recursos de campanha, mesmo que estimáveis em dinheiro, só poderão ocorrer após os seguintes passos:
1. Solicitação do registro de candidatura do candidato ou comitê financeiro do partido. O prazo inicia-se em 10 de junho e termina no dia 5 de julho, às 19:00h.
2. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cujo número será divulgado nos sítios da Receita Federal do Brasil e do Tribunal Superior Eleitoral, como já publicamos.
3. Abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha. A obrigatoriedade restringe-se aos candidatos a prefeito, seja qual for o tamanho da cidade, e vereadores cujo município possua pelo menos 20 mil eleitores. Onde não houver agência bancária, a exigência torna-se facultativa.
4. Obtenção dos recibos eleitorais, que são fornecidos às agremiações municipais pelo órgão nacional do partido político, através da regional. Estes recibos são numerados e seqüenciados, com vistas ao combate a fraudes.
Somente após percorrer este caminho é que será possível a arrecadação e o dispêndio de recursos, inclusive dos ligados à propaganda. As normas que tratam deste assunto são as Resoluções 22.715/2008 e 22.717/2008, além da Instrução Normativa Conjunta 838/2008. Portanto, senhores políticos, olho vivo!
CCJ da Câmara estuda consulta ao TSE sobre candidatos com processos pendentes
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse nesta terça-feira (27) ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, que poderá apresentar nos próximos dias uma consulta ao tribunal sobre a validade da candidatura de políticos com vida pregressa incompatível com a moralidade.
Carlos Ayres Britto concedeu anteontem audiência a representantes da CCJ e afirmou que uma consulta neste momento sobre o tema será benvinda, porque conduzirá o tribunal a se manifestar sobre ele antes do início do processo eleitoral.
"É chegada a hora de partidos ou parlamentares tomarem a iniciativa de fazer uma consulta ao TSE", disse. Ele acrescentou, porém, que a decisão será tomada "sem açodamento".
O ministro lembrou que, em 2006, o TSE assegurou o registro de candidatura a políticos com processos criminais e de improbidade pendentes. Por 4 votos contra 3, o tribunal afirmou que o princípio constitucional da não-culpabilidade, que é aplicado à área penal, não vale para matérias eleitorais. Por esse princípio, a pessoa não pode ser punida antes de sentença condenatória definitiva.
Os parlamentares disseram que estão preocupados com a eventual demora de decisão do TSE. Eles disseram que os políticos que tiverem o registro da candidatura negado pelo tribunal regional ficarão fora da disputa, ao menos até o julgamento de um recurso pelo TSE, e que por isso ficarão em desvantagem em relação aos adversários.
O presidente da CCJ informou que vai sugerir aos integrantes da comissão que a consulta seja formalizada pelo conjunto de deputados que a integram. Ele acredita que, dessa forma, o questionamento terá maior peso político e será respondido "com celeridade".
Fonte: TSE
Marcadores:
Jurisprudência e tendências
PEC que altera número de vereadores poderá valer para as eleições deste ano
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto (foto), disse hoje (28) que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera o número de vereadores, aprovada nesta terça-feira em primeiro turno pelo Plenário da Câmara dos Deputados, pode valer para as eleições de 2008 se for aprovada antes do início do processo eleitoral, ou seja, até o dia 30 de junho, que é o prazo final para a realização das convenções partidárias.
O ministro não quis se pronunciar sobre o teor da Proposta que, se aprovada pelo Congresso Nacional, modifica entendimento fixado na Resolução 21.702/04 do TSE sobre o quantitativo de vereadores. “A Constituição impõe limites numéricos. Eu não sei, não posso dizer se essa lei esta se situando dentro desses limites. Aguardemos, porque a matéria poderá vir aqui ao Supremo como questionamento, contenda, em concreto, ou Adin e eu não posso antecipar julgamento”, esclareceu Britto.
O texto da PEC, aprovado por 419 votos a 8 e com 3 abstenções, foi fruto de uma emenda relatada pelo deputado federal Vitor Penido (DEM-MG) à PEC 333/04, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
É a seguinte a íntegra da entrevista do ministro Carlos Ayres Britto:
Pergunta: Sobre a PEC que altera o número de vereadores e que foi aprovada, como o senhor vê isso ?
O que eu posso dizer é que no TSE já se respondeu uma consulta sobre o assunto e a resposta foi a seguinte: em se tratando de emenda à Constituição, o número de vereadores pode experimentar mudança, sem ofensa ao artigo 16 da Constituição. O artigo 16 vale para lei, ‘não se pode alterar o processo eleitoral se não respeitado o princípio da anualidade’. Ou seja, a lei entra em vigor imediatamente mas só produz os seus efeitos um ano depois de editada. Mas, como é uma emenda, não é lei, o TSE já assentou que é possível sim alterar. Agora eu não quero é me pronunciar quanto à validade material da emenda, porque a Constituição estabelece um princípio de proporcionalidade entre o número de habitantes do município e respectivos vereadores. A Constituição impõe limites numéricos. Eu não sei, não posso dizer se essa lei está se situando dentro dos limites. Aguardemos, porque a matéria poderá vir aqui ao Supremo, como questionamento, contenda, em concreto, ou Adin e eu não posso antecipar julgamento.
Pergunta: Agora então poderiam ser feitas mudanças das regras durante o jogo por PEC?
Isso. O artigo 16, que é um artigo de fixidez, de estabilidade em matéria processual eleitoral, não estaria ofendido. Porque não é a lei que está alterando o processo eleitoral, é uma emenda constitucional, que tem um status normativo superior ao da lei, é hierarquicamente superior.
Fonte: TSE
O ministro não quis se pronunciar sobre o teor da Proposta que, se aprovada pelo Congresso Nacional, modifica entendimento fixado na Resolução 21.702/04 do TSE sobre o quantitativo de vereadores. “A Constituição impõe limites numéricos. Eu não sei, não posso dizer se essa lei esta se situando dentro desses limites. Aguardemos, porque a matéria poderá vir aqui ao Supremo como questionamento, contenda, em concreto, ou Adin e eu não posso antecipar julgamento”, esclareceu Britto.
O texto da PEC, aprovado por 419 votos a 8 e com 3 abstenções, foi fruto de uma emenda relatada pelo deputado federal Vitor Penido (DEM-MG) à PEC 333/04, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS).
É a seguinte a íntegra da entrevista do ministro Carlos Ayres Britto:
Pergunta: Sobre a PEC que altera o número de vereadores e que foi aprovada, como o senhor vê isso ?
O que eu posso dizer é que no TSE já se respondeu uma consulta sobre o assunto e a resposta foi a seguinte: em se tratando de emenda à Constituição, o número de vereadores pode experimentar mudança, sem ofensa ao artigo 16 da Constituição. O artigo 16 vale para lei, ‘não se pode alterar o processo eleitoral se não respeitado o princípio da anualidade’. Ou seja, a lei entra em vigor imediatamente mas só produz os seus efeitos um ano depois de editada. Mas, como é uma emenda, não é lei, o TSE já assentou que é possível sim alterar. Agora eu não quero é me pronunciar quanto à validade material da emenda, porque a Constituição estabelece um princípio de proporcionalidade entre o número de habitantes do município e respectivos vereadores. A Constituição impõe limites numéricos. Eu não sei, não posso dizer se essa lei está se situando dentro dos limites. Aguardemos, porque a matéria poderá vir aqui ao Supremo, como questionamento, contenda, em concreto, ou Adin e eu não posso antecipar julgamento.
Pergunta: Agora então poderiam ser feitas mudanças das regras durante o jogo por PEC?
Isso. O artigo 16, que é um artigo de fixidez, de estabilidade em matéria processual eleitoral, não estaria ofendido. Porque não é a lei que está alterando o processo eleitoral, é uma emenda constitucional, que tem um status normativo superior ao da lei, é hierarquicamente superior.
Fonte: TSE
Câmara aprova em 1º turno a PEC que aumenta o número de vereadores
RENATA GIRALDI
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que aumenta de 51.748 para 59.791 o número de vereadores.
Após uma intensa discussão e mudanças de última hora, os deputados aprovaram por 419 votos favoráveis, 8 contrários e 3 abstenções o texto principal cujo relator, deputado Vítor Penido (DEM-MG), fazia alterações a cada nova polêmica.
Nesta quarta-feira deve ser feito um esforço para a realização do segundo turno de votação da PEC dos Vereadores. Aprovada em segundo turno, a proposta será enviada para o Senado, que também deve submetê-la a dois turnos de votação com intervalo de cinco sessões entre elas. Para ser colocada em prática já a partir das eleições de outubro, a emenda tem de ser votada até 30 de junho.
Pelo texto aprovado na Câmara, os municípios terão de gastar no mínimo 2% do orçamento que dispõe com as câmaras de vereadores e, no máximo, 4,5%. Os percentuais variam com base no número de habitantes e do total da receita arrecadada pelos municípios. Na prática, houve um corte de aproximadamente 50% na definição de gastos.
Segundo Penido, a aprovação da emenda poderá garantir uma redução anual de gastos para os municípios. Pelos cálculos do deputado, atualmente o gasto total com as câmaras de vereadores é de cerca de R$ 6 bilhões. A partir da proposta, a despesa deverá ser de R$ 4,8 bilhões.
Reflexos
A proposta interfere basicamente nos municípios que têm de 15 mil a 1 milhão de habitantes. Pelo texto, o número mínimo de vereadores nos municípios com até 15 mil habitantes será de 9 vereadores e o máximo de 55, no caso das cidades com mais de 8 milhões de habitantes. Os cálculos consideraram 24 faixas diferentes para destinar o número de vereadores, de acordo com a quantidade de habitantes.
Para o repasse do orçamento para as câmaras de vereadores, foram consideradas cinco faixas de receita. Os municípios que arrecadam até R$ 30 milhões terão de repassar 4,5% para as câmaras de vereadores; os que estão na faixa de arrecadação acima de R$ 30 milhões até 70 milhões terão de repassar 3,75%; já os que se encaixam entre R$ 70 milhões e 120 milhões terão de repassar 3,5% para as câmaras.
Já os municípios que arrecadam de R$ 120 milhões a R$ 200 milhões deverão repassar 2,75% para as câmaras dos vereadores, enquanto os que têm arrecadação superior a R$ 200 milhões terão de repassar 2% para o legislativo.
Negociações
Desde 2004 a discussão sobre a PEC dos Vereadores tramita na Câmara. Sem consenso, o assunto foi submetido a várias mudanças e muitos debates. Nesta terça-feira, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), comemorou a inclusão do tema na pauta.
Já o vice-líder do PSOL na Casa, Chico Alencar (RJ), disse temer como serão executados os repasses para as câmaras de vereadores. O deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), disse também estar receoso sobre a forma como a votação ocorreu, uma vez que as alterações foram realizadas às pressas.
Em 2004, uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) extingüiu com 8.528 cadeiras de vereadores em todo país.
Fonte: Folha Online
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que aumenta de 51.748 para 59.791 o número de vereadores.
Após uma intensa discussão e mudanças de última hora, os deputados aprovaram por 419 votos favoráveis, 8 contrários e 3 abstenções o texto principal cujo relator, deputado Vítor Penido (DEM-MG), fazia alterações a cada nova polêmica.
Nesta quarta-feira deve ser feito um esforço para a realização do segundo turno de votação da PEC dos Vereadores. Aprovada em segundo turno, a proposta será enviada para o Senado, que também deve submetê-la a dois turnos de votação com intervalo de cinco sessões entre elas. Para ser colocada em prática já a partir das eleições de outubro, a emenda tem de ser votada até 30 de junho.
Pelo texto aprovado na Câmara, os municípios terão de gastar no mínimo 2% do orçamento que dispõe com as câmaras de vereadores e, no máximo, 4,5%. Os percentuais variam com base no número de habitantes e do total da receita arrecadada pelos municípios. Na prática, houve um corte de aproximadamente 50% na definição de gastos.
Segundo Penido, a aprovação da emenda poderá garantir uma redução anual de gastos para os municípios. Pelos cálculos do deputado, atualmente o gasto total com as câmaras de vereadores é de cerca de R$ 6 bilhões. A partir da proposta, a despesa deverá ser de R$ 4,8 bilhões.
Reflexos
A proposta interfere basicamente nos municípios que têm de 15 mil a 1 milhão de habitantes. Pelo texto, o número mínimo de vereadores nos municípios com até 15 mil habitantes será de 9 vereadores e o máximo de 55, no caso das cidades com mais de 8 milhões de habitantes. Os cálculos consideraram 24 faixas diferentes para destinar o número de vereadores, de acordo com a quantidade de habitantes.
Para o repasse do orçamento para as câmaras de vereadores, foram consideradas cinco faixas de receita. Os municípios que arrecadam até R$ 30 milhões terão de repassar 4,5% para as câmaras de vereadores; os que estão na faixa de arrecadação acima de R$ 30 milhões até 70 milhões terão de repassar 3,75%; já os que se encaixam entre R$ 70 milhões e 120 milhões terão de repassar 3,5% para as câmaras.
Já os municípios que arrecadam de R$ 120 milhões a R$ 200 milhões deverão repassar 2,75% para as câmaras dos vereadores, enquanto os que têm arrecadação superior a R$ 200 milhões terão de repassar 2% para o legislativo.
Negociações
Desde 2004 a discussão sobre a PEC dos Vereadores tramita na Câmara. Sem consenso, o assunto foi submetido a várias mudanças e muitos debates. Nesta terça-feira, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), comemorou a inclusão do tema na pauta.
Já o vice-líder do PSOL na Casa, Chico Alencar (RJ), disse temer como serão executados os repasses para as câmaras de vereadores. O deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), disse também estar receoso sobre a forma como a votação ocorreu, uma vez que as alterações foram realizadas às pressas.
Em 2004, uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) extingüiu com 8.528 cadeiras de vereadores em todo país.
Fonte: Folha Online
Pesquisa fraudulenta pode ter multa de mais de R$ 100.000,00
O número é impressionante, mas real. A Resolução 22.623/2007 do Tribunal Superior Eleitoral, em seu art. 12, dispõe que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime. A pena é de 6 meses a 1 ano de detenção, além de multa que vai de R$ 53.205,00 até R$ 106.410,00.
Vale dizer que os representantes legais da empresa que promoveu a pesquisa e do órgão que a veiculou são responsabilizados penalmente.
Desde o dia 1º de janeiro deste ano, é obrigatório o registro das pesquisas nos Cartórios Eleitorais. O prazo para tanto é de 5 dias antes da divulgação do resultado. A partir de 5 de julho, os nomes de todos os candidatos registrados devem constar da lista que será apresentada aos entrevistados.
Há, ainda, uma série de requisitos que a entidade responsável deve apresentar ao Cartório, como valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, o questionário aplicado, nome de quem encomendou e pagou a pesquisa etc.
Importante ressaltar que, no caso de enquetes, elas devem ser acompanhadas de esclarecimento visível de que não são pesquisas eleitorais, mas um levantamento de opiniões, sob pena de sofrer as sanções da mencionada resolução, cuja leitura recomendamos.
terça-feira, 27 de maio de 2008
A exigência da capacidade postulatória na Justiça Eleitoral
Ainda hoje, há uma grande discussão a respeito da necessidade ou não de advogado para representar perante a Justiça Eleitoral. Isso decorre da sistemática anterior à Constituição de 1988, quando um delegado era indicado pelo Partido Político e, mesmo que não fosse advogado, representava a agremiação.
A então Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei nº 5.682/82) legitimava tal situação. No entanto, após a promulgação da Carta de 1988, o paradigma é outro. O art. 133 da Constituição Cidadã prescreve ser indispensável o advogado para a administração da Justiça. Óbvio ululante, a Justiça Eleitoral não pode fugir à regra.
O papel do advogado, e por isso a consagração constitucional da posição, é proporcionar a melhor defesa dos interesses do cliente, promovendo a cidadania e a justiça. Desta maneira, também a Justiça especializada não prescinde dos seus serviços.
Há tão somente duas exceções à regra. A impugnação do voto em eventual apuração manual e a do registro de candidatura. A primeira encontra fundamento na dinamicidade do procedimento. Já a segunda é respaldada pelo fato de o juiz eleitoral poder agir de ofício. Assim, qualquer eleitor pode dar notícia de inelegibilidade, pelo que não há a obrigatoriedade da intervenção de bacharel em Direito regularmente inscrito na OAB. A ressalva, neste último caso, é apenas para eventual recurso.
Em suma, a capacidade postulatória para as ações e representações eleitorais não difere da Justiça Comum.
Vice-prefeito reeleito pode se candidatar ao cargo de Prefeito
O vice-prefeito que já tenha sido reeleito para o mesmo cargo pode candidatar-se a Prefeito na eleição subseqüente, uma única vez, sem que isto configure um 3º mandato.
Este é o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que respondeu à consulta formulada pelo Deputado Federal José Sarney Filho. A informação consta do Informativo nº 15 do TSE, divulgado no início deste mês de maio.
A publicação da resposta da Corte Eleitoral sob a forma de resolução ainda depende da assinatura do Ministro relator da consulta, Ari Pargendler.
Este é o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que respondeu à consulta formulada pelo Deputado Federal José Sarney Filho. A informação consta do Informativo nº 15 do TSE, divulgado no início deste mês de maio.
A publicação da resposta da Corte Eleitoral sob a forma de resolução ainda depende da assinatura do Ministro relator da consulta, Ari Pargendler.
Marcadores:
Jurisprudência e tendências
Combate a fraudes: Previdência e TSE fazem parceria para compartilhar base de dados
O Ministério da Previdência Social e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmam, na próxima semana, acordo de cooperação que contribuirá para coibir, ainda mais, as fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o sistema eleitoral. A partir do acordo, o INSS terá acesso à base de dados dos títulos de eleitores cancelados, em função de morte dos eleitores ou não comparecimento em três eleições seguidas. Por sua vez, o TSE terá acesso aos dados do Sistema de Óbitos da Previdência Social (Sisobi).
O ministro da Previdência, Luiz Marinho, acredita que essa parceria com o TSE vai ampliar as armas que estão sendo utilizadas pelo INSS para combater as fraudes e, conseqüentemente, o desperdício de recursos públicos. Segundo ele, este é um exemplo de como dois poderes da república atuando conjuntamente para aperfeiçoar a máquina pública. Segundo o ministro, a partir de uma idéia criativa e sem custos, toda a sociedade será beneficiada. “Vamos combater fraudes contra a Previdência, economizar recursos, e, em sintonia com o Tribunal Eleitoral, contribuir para o aperfeiçoamento do sistema”, disse Marinho.
Uma parceria entre o Ministério da Previdência Social e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul, em 2004, possibilitou o cancelamento de 1.000 benefícios que estavam sendo pagos indevidamente. Nem todos os casos encontrados - mortos recebendo benefícios - eram fraudes. O INSS constatou fraude em 35% dos casos. O restante era imprecisão na hora de passar a informação para o Sisobi.
Embora os cartórios sejam obrigados a comunicar os falecimentos ao Sisobi no prazo máximo de um mês, nem todos enviam os dados. Além disso, alguns mandam com imprecisões. Como a informação do óbito é feita de forma declaratória, muitas vezes, ocorrem erros de digitação e a informação passada ao Sisobi não é aproveitada, pois é diferente da que está no sistema do INSS. E quando o cruzamento de dados é feito, o nome do segurado não sai da folha do INSS e os benefícios continuam sendo depositados nos bancos.
Se o benefício é sacado com cartão magnético, a não movimentação da conta por três meses leva à suspensão do pagamento e o estorno do dinheiro para o INSS. Mas se o benefício é depositado na conta corrente da pessoa e a conta continuar a ser movimentada após a morte do titular, o INSS não tem como saber do falecimento do beneficiário, a não ser que seja comunicado pela família ou pelo cartório que registrar o óbito.
Neste cruzamento, encontraram um caso curioso: um morto compareceu ao cartório e fez uma declaração pública para continuar recebendo o beneficio. Na verdade era um irmão, muito parecido com o morto, que foi ao cartório com os documentos do falecido. O cruzamento da folha do INSS com os dados do tribunal eleitoral descobriu a fraude.
Fonte: Ministério da Previdência Social
Cerco se fechará a candidatos desonestos
O "Estado de Minas" publicou na sexta-feira, dia 23, entrevista com o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Des. Joaquim Herculano Rodrigues. Nela, o juiz defendeu a tese do indeferimento do registro da candidatura de políticos que estejam respondendo a processos criminais e ações de improbidade.
Nas palavras de Herculano Rodrigues, "...candidatos que têm folha corrida maculada, com condenações criminais ou ações penais variadas, ou por improbidade administrativa, não devem obter o registro."
Assim, o princípio da moralidade ganha força e a discussão promete render muitos processos judiciais eleitorais.
No próximo dia 6 de junho, o Tribunal reunirá todos os juízes eleitorais de Minas Gerais em Belo Horizonte e deixará clara a preocupação da Corte. Isto, é claro, não vincula a decisão dos magistrados, mas é um importante indicativo.
segunda-feira, 26 de maio de 2008
TRE-MG multa empresa em mais de 14 milhões por doação irregular
"O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais aplicou, por unanimidade, nesta terça-feira (20), multa no valor de R$ 14.787.644,85 à empresa Agropecuária Rio do Norte S/A (da cidade de Contagem), por ter doado, irregularmente, nas eleições de 2006, a Maria Lúcia Cardoso (candidata a deputada federal pelo PMDB) o valor de R$ 40 mil e a Newton Cardoso (candidato a senador pelo PMDB) a quantia total de R$ 2.942.000,00, perfazendo um total de R$ 2.982.000,00.
De acordo com a representação, relatada pelo juiz Tiago Pinto, a empresa excedeu em R$2.957.528,97 o limite legal, pois somente poderia ter doado R$ 24.471,03, ou seja, 2% sobre o faturamento bruto. A Corte determinou, ainda, que a empresa fica proibida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público por cinco anos.
Na representação (805/2007), interposta pelo Ministério Público Eleitoral e baseada no art. 81, § 1º, 2º e 3º e 96 da Lei 9504/97, o pedido foi a aplicação de multa no valor máximo (10 vezes o excesso, ou seja, cerca de R$ 20 milhões). O processo foi antecedido de Inquérito Civil Público, instaurado para apurar a regularidade de doações feitas a candidatos e comitês financeiros nas eleições de 2006.
O Procurador Regional Eleitoral, José Jairo Gomes, menciona que "há uma alegação de que a doação está demonstrada documentalmente na própria prestação de contas da campanha. E, ao contrário do que se quis fazer crer, a doação feita ao candidato Newton Cardoso não foi feita por ele, mas sim pela sociedade da qual é sócio. E é evidente a distinção entre as personalidades jurídicas. Newton Cardoso, pessoa física, é uma pessoa. A Agropecuária Rio Norte é outra pessoa jurídica, é outra pessoa. Ainda que ele seja acionista desta pessoa jurídica, ele não faz a doação como pessoa física. É a pessoa jurídica que faz a doação. Claro que sabemos que não há limite para o gasto do candidato. É dinheiro, recurso próprio dele. O limite é o próprio teto declarado por ele no ato do registro de candidatura. Mas neste caso não. Neste caso quem doou foi a pessoa jurídica e ao fazê-lo extrapolou o limite legal".
Segundo o juiz Tiago Pinto, "constata-se, pela análise dos autos, que a empresa não teve lucro fiscal, porquanto utilizou o lucro para compensar prejuízos acumulados. Outrossim, não consta dividendos ou lucros distribuídos, pagos ou creditados. A representada alega pertencer a grupo econômico. Quanto aos qrupos de sociedades, deve-se dizer que estes caracterizam-se por resultarem sempre de uma relação de controle acionário, o que não foi demonstrado pela representada. Ausente a comprovação de pertencer a grupo a empresa que doou (Agropecuária Rio do Norte S/A) deve responder isoladamente pelas obrigações contraídas, mormente se o fez com violação à ordem jurídica".
Este é o terceiro caso de aplicação de multa, pelo TRE-MG, por doação irregular. O primeiro ocorreu no dia 2 de abril, quando a Corte Eleitoral multou a empresa Agroindustrial Santa Juliana S/A (da cidade de Santa Juliana, no Triângulo Mineiro) em R$ 450 mil, por irregularidades nas doações feitas a candidatos nas eleições de 2006. O segundo caso aconteceu em 16 de abril, quando a Corte Eleitoral decidiu, por unanimidade, aplicar multa no valor de R$ 239.916,25 a José Veríssimo de Sene pelo fato de ter doado, nas eleições de 2006, à candidata a deputada federal pelo PMDB, Maria Lúcia Cardoso, a quantia de R$ 50 mil.
O que estabelece a lei
A Lei 9504/97 (Lei das Eleições) dispõe o seguinte sobre o assunto:
" Art. 81. As doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações.
§ 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a dois por cento do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
§ 2º A doação de quantia acima do limite fixado neste artigo sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.
§ 3º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a pessoa jurídica que ultrapassar o limite fixado no § 1º estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos, por determinação da Justiça Eleitoral, em processo no qual seja assegurada ampla defesa"."
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do TRE-MG
Marcadores:
Jurisprudência e tendências
quarta-feira, 21 de maio de 2008
TSE aceita causa de justificação de desfiliação partidária
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assentou, ontem, que o deputado federal Marcos Antônio Ramos da Hora (PRB-PE) não deve perder seu mandato, mesmo depois de mudar de partido por duas vezes.
Este caso difere um pouco do REspE 28.586-TO, a que já fizemos remissão, em que se discute o cabimento ou não da perda do mandato de parlamentar que trocou de partido, que, no entanto, não foi a agremiação pela qual se elegeu.
É que Ramos da Hora foi eleito pelo PSC e mudou para o PAN, hoje incorporado ao PTB, em 1º de fevereiro de 2007. Como o TSE definiu que seriam punidos com a perda do mandato apenas aqueles parlamentares que migraram após o dia 27 de março de 2007, não haveria que se falar em sanção para o deputado por esta troca.
No entanto, houve mais uma mudança após o prazo que marcava o início do impedimento. Em 28 de junho, o político foi para o PRB. Mas aqui há um detalhe: o PAN, partido ao qual estava filiado, foi incorporado pelo PTB. E esta é justamente uma causa de justificação de desfiliação partidária. Está prescrita no art. 1º, § 1º, I, da Resolução 22.610/2007.
Desse modo, não há, de fato, razão para devolver o mandato ao partido.
Este caso difere um pouco do REspE 28.586-TO, a que já fizemos remissão, em que se discute o cabimento ou não da perda do mandato de parlamentar que trocou de partido, que, no entanto, não foi a agremiação pela qual se elegeu.
É que Ramos da Hora foi eleito pelo PSC e mudou para o PAN, hoje incorporado ao PTB, em 1º de fevereiro de 2007. Como o TSE definiu que seriam punidos com a perda do mandato apenas aqueles parlamentares que migraram após o dia 27 de março de 2007, não haveria que se falar em sanção para o deputado por esta troca.
No entanto, houve mais uma mudança após o prazo que marcava o início do impedimento. Em 28 de junho, o político foi para o PRB. Mas aqui há um detalhe: o PAN, partido ao qual estava filiado, foi incorporado pelo PTB. E esta é justamente uma causa de justificação de desfiliação partidária. Está prescrita no art. 1º, § 1º, I, da Resolução 22.610/2007.
Desse modo, não há, de fato, razão para devolver o mandato ao partido.
Marcadores:
Jurisprudência e tendências
Políticos que respondem a certas demandas devem ter o pedido de registro de candidatura indeferido?
Esta é uma das questões mais debatidas no momento. Juízes, promotores, advogados e políticos têm discutido cada vez mais o assunto. Os meios de comunicação tem conferido especial ênfase à discussão, o que desperta a curiosidade não só de jornalistas, mas de toda a população.
Um caso que ganhou certa repercussão foi o do dirigente do time de futebol Vasco da Gama, Eurico Miranda, que respondia a vários processos criminais e cujo registro de candidatura fora indeferido em instâncias inferiores em 2006. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao analisar o caso, concluiu, por 4 votos a 3, pelo deferimento do registro do cartola da agremiação carioca, uma vez que não haveria sentença condenatória transitada em julgado contra ele.
Em função do apertado placar e da mudança da composição do TSE, esta orientação pode mudar. Em recente sondagem, o Jornal O Globo publicou que 17 dos 27 presidentes dos TRE's são favoráveis ao indeferimento do registro em casos como o de Eurico. Há poucos dias, lançamos enquete sobre o assunto e 57% dos leitores deste blog compartilham da mesma opinião.
É preciso, no entanto, dar destaque aos argumentos jurídicos pertinentes. Em jogo estão a presunção de inocência, a moralidade do pleito, a previsão (ou ausência de previsão) legal, além, não é possível fechar os olhos quanto a isso, do possível uso político da Justiça Criminal.
Em breve, novos posts a respeito deste controvertido tema.
Marcadores:
Jurisprudência e tendências
terça-feira, 20 de maio de 2008
"Só tem futuro político quem souber que na democracia tudo vem à tona"
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto (foto), disse hoje (20) que o País está vivendo “uma quadra histórica mais qualificada porque coincidente com a fase mais amadurecida da nossa democracia” e advertiu: “só tem futuro político verdadeiramente quem compreender que estamos vivendo esta era em que nada durante muito tempo pode se passar às escondidas. Tudo vem a lume, tudo vem à tona e, quem não compreender isto vai se dar mal”.
O ministro falou aos representantes dos partidos políticos que foram ao TSE para uma reunião técnica agendada para explicar a legislação sobre arrecadação e prestação de contas das campanhas eleitorais deste ano. Ao abrir a reunião, o presidente do TSE defendeu o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais. Disse esperar que ela venha “em breves tempos”. Ayres Britto falou também que o papel do TSE “não é propriamente o de ferrão nas costas de quem quer que seja”, embora tenha sim o papel de fiscalizador e, eventualmente, de repressor de práticas ilegais.
Confira, na íntegra, o pronunciamento do ministro na abertura da reunião:
Bom dia, senhores, sejam bem-vindos a este Tribunal Superior Eleitoral.
Tenho uma breve palavra para dizer aos senhores e começo por lembrar que estamos vivendo no Brasil uma era diferenciada. Uma quadra histórica mais qualificada porque coincidente com uma fase mais amadurecida da nossa democracia.
É uma quadra de afinação dos princípios democráticos, desde que compreendamos a democracia como um princípio de organização do Estado e da sociedade que prima pela transparência, que prima pela visibilidade, pelo máximo de informação ao grande público e por esta espécie de mobilidade que o poder assume, que vem de baixo para cima e não de cima para baixo. A democracia é exatamente isto. É o movimento que o poder assume ascendentemente. Ele não vem de cima para baixo mas, ao contrário, de baixo para cima, prestigiando as bases e limitando as cúpulas. Nessa nova quadra de plenitude democrática, todos nós cumprimos um papel importante, que é o papel de cumprir com mais fidedignidade, com mais autenticidade as regras do jogo eleitoral, no que nos diz respeito.
Essa nova era democrática, mais luminosa, mais alvissareira para o nosso País é especialmente servida pela tecnologia da informação ou da informática. Se a democracia tem de fato estes dois extraordinários pilares da informação em plenitude e em qualidade, ou seja, informação com o máximo de plenitude e o máximo de qualidade de um lado e de outro lado a visibilidade e transparência em tudo que diga respeito aos negócios e aos assuntos do poder, tudo isto é melhor servido pela informação online, pela informática que nos habilita a acompanhar os fatos em tempo real. Nos possibilita, também, o cruzamento de dados de várias fontes oficiais.
Basta lembrar que hoje no Brasil estão interligados os setores de acompanhamento dos negócios do poder, como Receita Federal, Coafi, a Controladoria Geral da União, o Tribunal de Contas da União, o Superior Tribunal Eleitoral. Enfim, só tem futuro político verdadeiramente quem compreender que estamos vivendo esta era em que nada durante muito tempo pode se passar às escondidas ou sob os bastidores. Tudo vem a lume, tudo vem à tona e quem não compreender isto vai se dar mal. Um pouco mais adiante.
A opção que a vida presente nos oferece – e que bom que seja assim – é a opção da visibilidade, da transparência. É neste contexto democrático de todos praticamente podendo decidir sobre tudo e todos querendo saber de tudo, todos se interessando por tudo que é de todos, como deve ser. É neste contexto que o Tribunal Superior Eleitoral, desde 2002, adotou o sistema de prestação de contas eleitorais. Uma primeira experiência que se mostrou de fundamental importância para elaboração de contas destes dois protagonistas centrais do processo eleitoral: os candidatos e os comitês eleitorais.
A adoção do sistema eletrônico único na elaboração das contas proporcionou à Justiça Eleitoral maior transparência quanto ao financiamento eleitoral e na publicação de todos os recursos arrecadados e aplicados em campanha. Nós estamos aqui para municiar os senhores de informações para que neste plano de prestação de contas, de arrecadação na aplicação de recursos, tudo se processe de um modo mais técnico, aberto e atual possível.
Uniformizamos os procedimentos técnicos de exame em todo o País, na prestação de contas, o que colocou a Justiça Eleitoral em uma posição altaneira de melhor monitorar o financiamento das campanhas. Conhecendo cada um dos fornecedores, cada um dos doadores, cada um dos financiadores de campanha. Isso enquanto não vem – e eu espero que venha em breves tempos – o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais.
Esse ganho na agilidade do sistema, passa pelo cruzamento de informações, com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, exatamente para a identificação das origens dos recursos, dos fornecedores de campanha e das fontes permitidas. Com prévio conhecimento, também, das fontes vedadas de campanha.
O Tribunal de Contas da União vem exaltando, vem elogiando este sistema que nós implantamos aqui e é neste âmbito do aprimoramento desse acompanhar contábil dos comitês eleitorais e dos candidatos durante a campanha que nós nos reunimos com os senhores representantes dos diretórios nacionais nos colocando à disposição para troca de informações. Informações constantes.
Temos novidades interessantes aqui de ordem estatística. Nestas eleições municipais de 2008 alcançaremos um patamar recorde de 400 mil candidatos. Sem contar os comitês financeiros que serão também registrados. E temos também algumas inovações nas regras de acompanhamento técnico-contábil dessa movimentação de recursos financeiros, de registros oficiais e de prestação de contas.
Cabe às agremiações partidárias, como é sabido, a orientação preventiva e suficiente de seus candidatos. Estes deverão observar os seguintes requisitos antes de arrecadar recursos:
1 – Solicitar o registro;
2 – Dispor de inscrição no CNPJ;
3 – Abrir conta bancária específica;
4 – Obter recibos eleitorais.
Eu lembro que o dever de prestar contas recai sobre os dois protagonistas – os comitês financeiros e os candidatos – é que a utilização do Sistema de prestação de contas é obrigatória e que serão desconsiderados os documentos apresentados que não tenham sido recebidos na nossa base de dados eleitorais.
Também é preciso lembrar que a desaprovação de contas traz para o candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato para o qual se habilitou. No plano do Comitê Financeiro, também há uma conseqüência desagradável, que é a perda do direito de recebimento da cota do fundo partidário no ano seguinte ao da decisão.
Com essas palavras, eu renovo as boas-vindas a todos, faço votos para que neste ano, bem mais do que nos outros, tenhamos condições de cumprir à risca estas regras que são de conteúdo ao mesmo tempo ético e democrático, para que a campanha se processe do modo mais limpo possível e a competição se dê da forma mais equilibrada possível. Que os competidores sejam tratados de forma igual e que esta compreensão de que estamos vivendo uma nova era seja internalizada por todos nós. E aí a Justiça Eleitoral manterá, com todos os partidos e os candidatos, um relacionamento bem mais harmonioso. E mutuamente proveitoso.
Do nosso papel não é propriamente o de ferrão nas costas de quem quer que seja. Claro que temos uma função fiscalizadora e, eventualmente, repressora. Mas o nosso papel é de orientação, de exaltação da vida política como a talvez a mais realizadora, a mais bonita e a mais essencial das atividades humanas. Porque é pela política que se serve à população como um todo. O que se espera é que os políticos sejam dignos da política. Porque a política é de fato essencial à vida de qualquer país. Política vem de polis, a cidade – estado, a sociedade política, onde são travadas as mais importantes relações entre partes. Ou seja, as relações entre todos os governados e todos os governantes.
Então, achincalhar a política, desancar a política, enxovalhar a política é contraproducente. É abrir as portas da sociedade para o aventureirismo ditatorial deste ou daquele salvador da pátria, deste ou daquele missionário ou salvacionista entre aspas. Portanto, renovo os votos de boas-vindas e deixo claro que a Justiça Eleitoral fica à disposição dos senhores para esta troca de idéias e os esclarecimentos necessários para o aprimoramento do sistema de prestação de contas eleitorais. Bom dia para todos.
Fonte: TSE
TREs cassaram 368 vereadores
Marcelo de Moraes
"Próximo do início das campanhas eleitorais, Câmaras Municipais de todo o Brasil passam por grande agitação política. Nas últimas semanas, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm acelerado o julgamento dos pedidos de cassação por infidelidade partidária e retirado o mandato de dezenas de vereadores. Desde que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que deveriam perder o mandato todos os políticos que trocaram de partido depois de 27 de março de 2007, 368 vereadores já foram cassados.
O número poderia ser bem maior, uma vez que todos os vereadores que perderam o mandato apresentam recursos aos próprios TREs e até ao TSE, conseguindo, em vários casos, adiar a decisão final e até reverter a sentença. Além disso, a análise dos pedidos de cassação tem sido lenta em vários Tribunais Regionais Eleitorais, sobrecarregados pelo excesso de ações desse tipo.
A Região Sul tem sido a campeã na retirada de mandatos dos vereadores infiéis. O maior número de cassações está no Paraná, com 61 casos, apenas 6 a mais do que no Rio Grande do Sul (55). Santa Catarina tirou o mandato de 26 vereadores. Na outra ponta do País, o Pará já viu 44 vereadores perderem suas cadeiras. Mesmo com menos vereadores, o Norte tem volume significativo de cassações. No Amazonas foram punidos 21 vereadores. No Tocantins, 15. Em Rondônia, mais 8. As exceções estão no Acre e no Amapá, que não cassaram nenhum. Roraima puniu 2.
O Sudeste, onde se concentram os maiores colégios eleitorais, puniu poucos vereadores. Somando São Paulo, Rio, Minas e Espírito Santo, o número de cassações é de apenas 24. Inferior ao total individual de cinco Estados (Paraná, Rio Grande do Sul, Pará, Piauí e Santa Catarina).
Mas esse volume deve aumentar significativamente nas próximas semanas por causa da aceleração dos julgamentos. Alguns Tribunais Regionais têm demorado para analisar os casos para evitar punições injustas. Mas prometem acelerar o andamento dos processos, embora haja centenas de pedidos.
Para se ter uma idéia do volume de pedidos de cassação, o caso do Tocantins é emblemático. Mesmo sem grandes colégios eleitorais, tinha em tramitação 609 ações de perda de mandato. Segundo o TRE, 66 foram extintas pelo relator, que considerou os pedidos improcedentes. Outras 50 foram extintas automaticamente por irregularidades jurídicas, 18 foram julgadas e derrubadas pelo TRE e 16 renderam cassações - uma alvo de reconsideração posterior. Mas ainda restam 459 processos para serem avaliados, sem falar nos recursos."
Fonte: Estadão
sexta-feira, 16 de maio de 2008
TRE-MG participa de projeto para reforçar a segurança de informações da Justiça Eleitoral
"O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais vai guardar, numa sala-cofre, a réplica das máquinas com as assinaturas digitais do Tribunal Superior Eleitoral. A medida, que visa aumentar ainda mais a segurança das informações da Justiça Eleitoral, vai ao encontro das necessidades dos dois Tribunais. De um lado, o TSE, que planejando se tornar autoridade certificadora de assinaturas para a implementação do processo eletrônico, precisa armazenar o backup das certificações das assinaturas digitais numa distância mínima de 200 quilômetros da matriz, atendendo aos padrões de segurança internacionais e estabelecidos pela ABNT. De outro lado, o TRE-MG já planejava construir um ambiente mais seguro para armazenar o Centro de Processamento de Dados (CPD), com os sistemas eleitorais e administrativos. Por solicitação do TSE, o regional mineiro vai ampliar a sala-cofre em estudo, que deverá ser montada numa das salas do prédio da Av. Prudente de Morais, nº 320.
Inviolabilidade do sistema
A sala-cofre vai possuir um dos mais avançados recursos para preservar a integridade física das máquinas no seu interior. As paredes serão construídas com material semelhante ao utilizado na caixa-preta dos aviões, terão um isolamento térmico e antichoque que as protegerá do fogo, água e impactos físicos – poderão suportar altas temperaturas, enchentes e até explosões de granada. Além disso, a sala-cofre não sofrerá interferência magnética.
Com a transferência do Centro de Processamento de Dados (CPD) do TRE-MG e a instalação das cópias das máquina responsáveis pelas senhas que geram as assinaturas digitais do TSE, todo o cabeamento lógico e elétrico será reorganizado, os equipamentos serão realocados numa disposição mais adequada e ainda será instalado um novo sistema de condicionamento de ar de precisão, para manter a temperatura e a umidade em níveis ideais para as máquinas.
O acesso à sala-cofre será restrito e dividido em 5 níveis, através de equipamento que faz a leitura biométrica da geometria da mão. Um circuito fechado de televisão será instalado no local. A sala também terá um sistema de detecção de incêndio por meio de sensores. Para evitar problemas com queda energia, será instalado um grupo gerador e um sistema elétrico de no break. Medidas de proteção semelhantes já são utilizadas em CPD’s de bancos e de órgãos públicos como STF, STJ, TCU, TSE, Receita Federal e Banco do Brasil.
Projeto
De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do TRE-MG, Maurício Caldas Melo, a construção da sala-cofre ainda em está em processo de elaboração de projeto, em conjunto com o TSE. Inicialmente será feito um estudo de cálculo estrutural para verificar se a sala tem estrutura para receber as placas de proteção que serão instaladas nas paredes, piso e teto, formando uma espécie de caixa forte, que poderá ser desmontada no futuro, caso haja necessidade de mudar os equipamentos de local. Depois de licitada, a obra deve durar cerca de quatro meses até sua conclusão.
Para o secretário, a informação é um bem precioso e precisa estar protegido de toda forma de ameaça, seja natural, como incêndios e inundações ou até mesmo de furtos ou fraudes. "Essa medida de segurança é essencial com a utilização de assinaturas digitais nos processos judiciais eletrônicos, o que é uma tendência também nos regionais". "Não só as assinaturas digitais do TSE ficarão armazenadas na sala-cofre, mas, em breve, também as assinaturas de todo o corpo funcional do TRE-MG"."
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MG.
Mais um capítulo da inelegibilidade relativa a prestação de contas
Em continuação ao julgamento do Processo Administrativo 19.899, que vai definir os efeitos da Res. 22.715/2008 nas eleições deste ano, notadamente quanto às normas que tratam da inelegibilidade decorrente da falta ou desaprovação das contas de campanha, o Ministro Arnaldo Versiani apresentou seu voto-vista.
Nele, acompanhou o Ministro-Relator do caso, Ari Pargendler, no sentido de que a Resolução se aplica a eventos futuros a sua edição. Assim, o placar provisório é de 2x1 para esta tese. A opinião contrária é do Ministro Marco Aurélio.
O julgamento está suspenso pelo pedido de vista do Ministro Joaquim Barbosa. Por ora, não como prever o resultado final deste processo, mas é possível afirmar que não demorará a sair.
Nele, acompanhou o Ministro-Relator do caso, Ari Pargendler, no sentido de que a Resolução se aplica a eventos futuros a sua edição. Assim, o placar provisório é de 2x1 para esta tese. A opinião contrária é do Ministro Marco Aurélio.
O julgamento está suspenso pelo pedido de vista do Ministro Joaquim Barbosa. Por ora, não como prever o resultado final deste processo, mas é possível afirmar que não demorará a sair.
quinta-feira, 15 de maio de 2008
Eleitor pode requerer 2ª via do título até 25 de setembro
O prazo para alistamento, revisão e transferência esgotou-se no último dia 7 de maio.
Contudo, o eleitor que perdeu seu título, ou foi roubado, ainda pode requerer a 2ª via junto ao Cartório Eleitoral correspondente à localidade onde vota. Para tanto, deve portar um documento de identificação.
O prazo para tirar a 2ª via do título eleitoral se encerra no dia 25 de setembro.
CCJ do Senado aprova projeto para divulgar, no horário eleitoral, os candidatos que respondam a processos
Ontem, dia 14 de maio, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou projeto de lei de autoria do Senador Pedro Simon (PMDB-RS) para que a Justiça Eleitoral divulgue, durante o horário eleitoral no rádio e na televisão, a lista dos candidatos que respondam a processos criminais ou a representações por quebra de decoro parlamentar.
Nem é difícil de se imaginar o quão discutido e criticado foi o projeto. Boa parte dos congressistas brasileiros passam ou já passaram por esta situação. Sabemos o quanto é difícil a aprovação de um projeto moralizador como este, mas, com a pressão da opinião pública, pode, sim, vingar.
Este projeto vai ao encontro dos princípios mais caros ao Estado Democrático de Direito. A transparência que dele decorre é fundamental em qualquer democracia. Certamente, ajudará o eleitor a firmar sua convicção.
De ressaltar um ponto muito importante do texto aprovado: ao iniciar e terminar a propaganda eleitoral, a Justiça Eleitoral informará que os candidatos constantes da lista não são considerados culpados até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou até que o Poder Legislativo competente dê cabo ao procedimento.
Vamos ficar na torcida! Para acompanhar a tramitação do projeto de lei, clique aqui.
Nem é difícil de se imaginar o quão discutido e criticado foi o projeto. Boa parte dos congressistas brasileiros passam ou já passaram por esta situação. Sabemos o quanto é difícil a aprovação de um projeto moralizador como este, mas, com a pressão da opinião pública, pode, sim, vingar.
Este projeto vai ao encontro dos princípios mais caros ao Estado Democrático de Direito. A transparência que dele decorre é fundamental em qualquer democracia. Certamente, ajudará o eleitor a firmar sua convicção.
De ressaltar um ponto muito importante do texto aprovado: ao iniciar e terminar a propaganda eleitoral, a Justiça Eleitoral informará que os candidatos constantes da lista não são considerados culpados até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou até que o Poder Legislativo competente dê cabo ao procedimento.
Vamos ficar na torcida! Para acompanhar a tramitação do projeto de lei, clique aqui.
Para refletir um pouco sobre o cabimento do Especial
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reiterou, na data de ontem, seu entendimento de que não cabe recurso à Corte quando ainda há ações pendentes de julgamento nos Regionais.
O caso concreto analisado desta vez tratava de pedido para permanência no cargo de vice-prefeito, que teve mandato cassado por abuso de poder econômico e político, enquanto não fosse julgado o Recurso Especial no TSE. Pleiteava-se, ainda, a não realização de eleição no munícipio até a palavra final do Tribunal em Brasília.
No final do ano passado, os eleitos obtiveram a concessão de segurança para permanecer no cargo. No entanto, no último dia 7, o Regional (TRE-BA) determinou a realização de novas eleições.
Analisando o caso, o ministro Felix Fischer, ponderou que a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial não é possível em virtude de ainda pender o julgamento de declaratórios no Regional baiano, o que, segundo o ministro, poderia mudar o entendimento do TRE-BA e apresentar reflexos no Especial.
Não há como negar um pano de fundo em que a moral se destaca na decisão do TSE. Ao confirmar a saída dos condenados por abuso de poder econômico e político dos cargos que ocupam, a Corte está a valorizar a decisão do Regional ao mesmo tempo em que sanciona a conduta ímproba.
No entanto, há algo a ser debatido: a insegurança gerada pela decisão do TSE. É que qualquer efeito infringente dos embargos declaratórios ou mesmo um futuro pronunciamento do TSE no Especial pode reverter a situação e recolocar os hoje condenados nos cargos dos quais foram destituídos.
O princípio da continuidade administrativa não é olvidado. No entanto, a realidade fática demonstra que a alternância sucessiva de poder em curtíssimo espaço de tempo gera resultados desastrosos.
Aqui, frise-se, não estamos a avaliar a qualidade do julgamento, mas apenas a instar a reflexão. Talvez valha a pena refletir um pouco mais sobre a situação, até mesmo para, se for o caso, avalizá-la.
O caso concreto analisado desta vez tratava de pedido para permanência no cargo de vice-prefeito, que teve mandato cassado por abuso de poder econômico e político, enquanto não fosse julgado o Recurso Especial no TSE. Pleiteava-se, ainda, a não realização de eleição no munícipio até a palavra final do Tribunal em Brasília.
No final do ano passado, os eleitos obtiveram a concessão de segurança para permanecer no cargo. No entanto, no último dia 7, o Regional (TRE-BA) determinou a realização de novas eleições.
Analisando o caso, o ministro Felix Fischer, ponderou que a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial não é possível em virtude de ainda pender o julgamento de declaratórios no Regional baiano, o que, segundo o ministro, poderia mudar o entendimento do TRE-BA e apresentar reflexos no Especial.
Não há como negar um pano de fundo em que a moral se destaca na decisão do TSE. Ao confirmar a saída dos condenados por abuso de poder econômico e político dos cargos que ocupam, a Corte está a valorizar a decisão do Regional ao mesmo tempo em que sanciona a conduta ímproba.
No entanto, há algo a ser debatido: a insegurança gerada pela decisão do TSE. É que qualquer efeito infringente dos embargos declaratórios ou mesmo um futuro pronunciamento do TSE no Especial pode reverter a situação e recolocar os hoje condenados nos cargos dos quais foram destituídos.
O princípio da continuidade administrativa não é olvidado. No entanto, a realidade fática demonstra que a alternância sucessiva de poder em curtíssimo espaço de tempo gera resultados desastrosos.
Aqui, frise-se, não estamos a avaliar a qualidade do julgamento, mas apenas a instar a reflexão. Talvez valha a pena refletir um pouco mais sobre a situação, até mesmo para, se for o caso, avalizá-la.
Marcadores:
Jurisprudência e tendências
sexta-feira, 9 de maio de 2008
Normas aplicáveis às Eleições 2008
A Constituição Federal e importantes leis, como a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), o Código Eleitoral (Lei 4737/65), a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95) e a Lei das Eleições (9504/97), consistem no alicerce que dá suporte à realização das eleições.
Contudo, a legislação eleitoral, como seu objeto, é dinâmica por natureza. E essa constante mudança é conferida sobretudo pelas resoluções baixadas pela Justiça Eleitoral.
Em tese, esses atos, as resoluções, são atos normativos secundários, ou seja, interpretam ou delimitam o alcance da norma. Sabe-se que, muitas vezes, extrapolam esses limites e invadem a competência do Poder Legislativo. Mas, regulares ou inconstitucionais ou ilegais, o fato é que estão aí e são fundamentais para a prática eleitoral brasileira.
Assim, indicamos ao leitor o sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que apresenta as principais resoluções aplicáveis às Eleições 2008. Sua leitura é imprescindível para causídicos, magistrados, promotores e estudiosos do Direito Eleitoral.
Para acessá-las, basta um clique aqui.
Contudo, a legislação eleitoral, como seu objeto, é dinâmica por natureza. E essa constante mudança é conferida sobretudo pelas resoluções baixadas pela Justiça Eleitoral.
Em tese, esses atos, as resoluções, são atos normativos secundários, ou seja, interpretam ou delimitam o alcance da norma. Sabe-se que, muitas vezes, extrapolam esses limites e invadem a competência do Poder Legislativo. Mas, regulares ou inconstitucionais ou ilegais, o fato é que estão aí e são fundamentais para a prática eleitoral brasileira.
Assim, indicamos ao leitor o sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, que apresenta as principais resoluções aplicáveis às Eleições 2008. Sua leitura é imprescindível para causídicos, magistrados, promotores e estudiosos do Direito Eleitoral.
Para acessá-las, basta um clique aqui.
quinta-feira, 8 de maio de 2008
Contradições da (in)fidelidade partidária
Eis notícia publicada na internet na data de ontem:
"O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 756, impetrado pelo Diretório Municipal do Democratas (DEM) em Taperoá (BA) contra a inconstitucionalidade da Resolução 22.610/07 do TSE, que trata de fidelidade partidária. A decisão foi publicada hoje (7) no Diário da Justiça.
A resolução que dispõe sobre a perda de mandato para os políticos que deixarem o partido sem justa causa foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por maioria de votos, durante o julgamento de ações de perda de cargos eletivos nos municípios baianos de Taperoá e Iaçu.
Os integrantes do Tribunal Regional entenderam que o artigo 12 da norma do TSE viola o artigo 121 da Constituição Federal. O artigo 12 da Resolução diz que “o Tribunal Superior Eleitoral é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal; nos demais casos é competente o tribunal eleitoral do respectivo estado”. E o artigo 121 da Constituição Federal determina: “Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais”.
Decisão do relator
Na decisão monocrática (individual) em que nega a liminar pedida no Mandado de Segurança, o ministro Arnaldo Versiani diz que a ação de perda de cargo eletivo foi julgada no dia 12 de março último e o acórdão publicado no dia 19 do mesmo mês, sem que tenha havido interposição de recurso. Lembra, contudo, que à época ainda não tinha sido publicada a Resolução 22.733, que determina o cabimento do recurso previsto no artigo 121, § 4º, da Constituição contra acórdãos que decretem a perda de mandato eletivo em decorrência de infidelidade partidária.
“A publicação da Resolução nº 22.733 ocorreu no dia 27/03/2008”, assenta o ministro. “Logo, hão de ser atenuados os efeitos da Súmula 268-STF”, recomenda. A súmula citada pelo relator diz que não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado". “Esse foi, inclusive, o entendimento deste Tribunal Superior, quando do julgamento do MS nº 3.699, que deu origem, exatamente, à mudança de redação do citado artigo 11 da Resolução nº 22.610”, completa.
O ministro-relator observa, entretanto, que “não é caso de liminar, pois o que se pleiteia, a esse título, é a satisfação do direito do impetrante - com o novo julgamento do processo, afastando-se a declarada inconstitucionalidade da Resolução nº 22.610 -, o que só poderá ser objeto de apreciação com o julgamento de mérito do presente mandado”. Por essa razão, indefere a liminar e determina que sejam solicitadas informações ao TRE da Bahia e citados Luiz Paixão Silva Oliveira e o Partido Progressista (PP) de Taperoá como “litisconsortes passivos necessários”, para apresentar contestação no prazo de três dias.
Mandado de Segurança
O Democratas municipal argumenta, no Mandado de Segurança 3756, que o TRE-BA, “caminhando em sentido contrário ao da moralização política e do fortalecimento dos partidos, acabou por realizar o Controle Difuso de Constitucionalidade da Resolução”."
O curioso disso tudo é que, em última análise, para o TSE é necessário publicar uma Resolução (22.733/2008) para que a Constituição tenha validade.
"O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 756, impetrado pelo Diretório Municipal do Democratas (DEM) em Taperoá (BA) contra a inconstitucionalidade da Resolução 22.610/07 do TSE, que trata de fidelidade partidária. A decisão foi publicada hoje (7) no Diário da Justiça.
A resolução que dispõe sobre a perda de mandato para os políticos que deixarem o partido sem justa causa foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por maioria de votos, durante o julgamento de ações de perda de cargos eletivos nos municípios baianos de Taperoá e Iaçu.
Os integrantes do Tribunal Regional entenderam que o artigo 12 da norma do TSE viola o artigo 121 da Constituição Federal. O artigo 12 da Resolução diz que “o Tribunal Superior Eleitoral é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal; nos demais casos é competente o tribunal eleitoral do respectivo estado”. E o artigo 121 da Constituição Federal determina: “Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais”.
Decisão do relator
Na decisão monocrática (individual) em que nega a liminar pedida no Mandado de Segurança, o ministro Arnaldo Versiani diz que a ação de perda de cargo eletivo foi julgada no dia 12 de março último e o acórdão publicado no dia 19 do mesmo mês, sem que tenha havido interposição de recurso. Lembra, contudo, que à época ainda não tinha sido publicada a Resolução 22.733, que determina o cabimento do recurso previsto no artigo 121, § 4º, da Constituição contra acórdãos que decretem a perda de mandato eletivo em decorrência de infidelidade partidária.
“A publicação da Resolução nº 22.733 ocorreu no dia 27/03/2008”, assenta o ministro. “Logo, hão de ser atenuados os efeitos da Súmula 268-STF”, recomenda. A súmula citada pelo relator diz que não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado". “Esse foi, inclusive, o entendimento deste Tribunal Superior, quando do julgamento do MS nº 3.699, que deu origem, exatamente, à mudança de redação do citado artigo 11 da Resolução nº 22.610”, completa.
O ministro-relator observa, entretanto, que “não é caso de liminar, pois o que se pleiteia, a esse título, é a satisfação do direito do impetrante - com o novo julgamento do processo, afastando-se a declarada inconstitucionalidade da Resolução nº 22.610 -, o que só poderá ser objeto de apreciação com o julgamento de mérito do presente mandado”. Por essa razão, indefere a liminar e determina que sejam solicitadas informações ao TRE da Bahia e citados Luiz Paixão Silva Oliveira e o Partido Progressista (PP) de Taperoá como “litisconsortes passivos necessários”, para apresentar contestação no prazo de três dias.
Mandado de Segurança
O Democratas municipal argumenta, no Mandado de Segurança 3756, que o TRE-BA, “caminhando em sentido contrário ao da moralização política e do fortalecimento dos partidos, acabou por realizar o Controle Difuso de Constitucionalidade da Resolução”."
O curioso disso tudo é que, em última análise, para o TSE é necessário publicar uma Resolução (22.733/2008) para que a Constituição tenha validade.
Assinar:
Postagens (Atom)